LOTE 001

IMÓVEL COMERCIAL - AV. AUGUSTO FRANCO - PONTO NOVO - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas
Presencial
LANCE INICIAL

R$11.043.500,00

Incremento Mínimo: R$30.000,00
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encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Presencial
Valor de Avaliação: R$16.990.000,00
Data do Leilão: 22/05/2024 10:00
Lance Inicial: R$11.043.500,00
Local do Leilão: Fórum Gumersindo Bessa Sede do Juízo da 14ª Vara Cível - Santos Dumont - Aracaju - SE - CEP: 49087-610

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Detalhes do Lote
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Comitente: 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Augusto Franco, 3000
Matrícula: Nº 11.983, Livro nº 2 – CJ, fls. 83, do Cartório do 1º Ofício, 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE
Descrição: UPI SEDE 3000 PARCIAL (UPI IMÓVEL UNIDADE 3000) que consistirá em parcela ideal – área denominada 02 – do imóvel e suas respectivas benfeitorias, situado na Avenida Augusto Franco, nº 3.000, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49.047-040.

Processo: 201711400705
Vara: 14ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: E. G. MATERIAL ELÉTRICO LTDA.
Comissão: 5%
Observações do Lote

OBSERVAÇÕES: O imóvel objeto da alienação denominado UPI SEDE 3000 PARCIAL será objeto de desmembramento (área – 02), da matrícula nº 11.983, Livro nº 2 – CJ, fls. 83, do Cartório do 1º Ofício, 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, com área de 2.886, 05 m², com edificações de 2.600,00 m² de Galpão Principal e 200,00m² de área de Mezanino, conforme laudo de avaliação realizado pelos Engenheiros e Responsáveis Técnicos Maria Antônia Fontes Lima e Gustavo José dos Santos Silva Lima. (ANEXO I).

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO

(UPI SEDE 3000 PARCIAL)  

 

Edital de Alienação Judicial (Realização de Ativos) nos autos de nº 201711400705 (0014711-44.2017.8.25.0001), correspondente ao processo de Recuperação Judicial que tem como autor E. G. MATERIAL ELÉTRICO LTDA., nos termos da Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, em especial nos artigos 50, IX § 1º, 60, parágrafo único, 60 – A e 142, IV e V, além das disposições aplicáveis do Código de Processo Civil Brasileiro.

 

Ao Excelentíssimo Senhor PEDRO RODRIGUES NETO, Juiz de Direito da 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, na forma da lei, faz saber aos que do presente EDITAL virem a ter ou dele tiverem conhecimento e interesse que, por força de decisão exarada em 18/04/2023, que homologou Plano de Recuperação Judicial nos autos recuperacionais 201711400705, INSTAURA-SE ALIENAÇÃO JUDICIAL, por meio de Procedimento Competitivo Estruturado e mediante oferta de propostas fechadas, com amparo legal nos regramentos que ordenam a realização de ativos (Unidade Produtiva Isolada), em processo de recuperação  judicial, notadamente nos artigos 50, IX § 1º, 60, parágrafo único, 60 – A e 142, IV e V da Lei nº 11.101/2005 e dispositivos correlatos do Código de Processo Civil Brasileiro (CPC)  que tratam da expropriação judicial de bens.

 

A partir da publicação deste Edital, ficam os interessados cientes de que poderão, mediante prévio credenciamento, promover a apresentação de ofertas, por meio de envelopes lacrados e entregues diretamente ao Leiloeiro Público condutor do certame até às 18h: 00min do dia útil antecedente à realização da sessão presencial de abertura das propostas, perante o Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, de acordo com condições a seguir instituídas.

 

Cientifica-se, por este instrumento, que o bem objeto (UPI SEDE 3000 PARCIAL) será ofertado em 04 (quatro) oportunidades de alienação judicial, com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre os procedimentos competitivos, a realizar-se às 10h:00min dos dias 25/01/2024, 13/03/2024, 17/04/2024 e 22/05/2024, em sessão pública, na sede do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, situado no Fórum Gumersindo Bessa localizado na Av. Pres. Tancredo Neves, S/N, Capucho, Aracaju/SE, CENAF – Centro Administrativo Governador Augusto Franco.

 

Havendo alienação em quaisquer datas previstas no parágrafo anterior, considerar-se-á automaticamente cancelada a sessão aprazada para data subsequente.

 

A simples participação do procedimento competitivo estruturado, com preenchimento da SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO (ANEXO II), caracteriza anuência explícita das regras estabelecidas neste EDITAL e das suas condições de venda.

 

 

 

 

DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO

 

1. OBJETO E ESCLARECIMENTOS.

 

1.1. OBJETO: Alienação Judicial por processo competitivo (leilão) para conversão de ativo (Unidade Produtiva Isolada) anunciado no Plano de Recuperação Judicial apresentado por E. G. MATERIAL ELÉTRICO LTDA e homologado PELO JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE, nominado como UPI SEDE 3000 PARCIAL (UPI IMÓVEL UNIDADE 3000) que consistirá em parcela ideal – área denominada 02 – do imóvel e suas respectivas benfeitorias, situado na Avenida Augusto Franco, nº 3.000, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49.047-040, fruto no desmembramento a realizar-se em duas frações ideais, destinando-se uma delas para manutenção da unidade produtiva (MISTÃO SEDE 3000 – UNIDADE PRODUTIVA) e a outra parte para alienação, conforme disposições deste instrumento.

 

1.2. Para fins de esclarecimento, o imóvel objeto da alienação denominado UPI SEDE 3000 PARCIAL será objeto de desmembramento (área – 02), da matrícula nº 11.983, Livro nº 2 – CJ, fls. 83, do Cartório do 1º Ofício, 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, com área de 2.886, 05 m², com edificações de 2.600,00 m² de Galpão Principal e 200,00m² de área de Mezanino, conforme laudo de avaliação realizado pelos Engenheiros e Responsáveis Técnicos Maria Antônia Fontes Lima e Gustavo José dos Santos Silva Lima. (ANEXO I)

 

1.3. Para fins de esclarecimento, os ativos ofertados neste procedimento serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as informações contidas neste edital, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativos, isto é, caberá ao proponente promover prévia análise, uma vez que os bens serão alienados, em seu todo, da maneira como se apresentam (em caráter ad corpus), independentemente de suas exatas e verdadeiras características, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área/quantidade/qualidade, reclamar eventuais mudanças nas disposições do bem alienado, ou ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento da aquisição ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, salvo disposição judicial em contrário.

 

1.4. Para fins de esclarecimento, caberão aos proponentes conhecimento prévio de eventuais exigências e restrições de uso dos ativos (imóvel) ofertado. Em se tratando de aquisição judicial de bem imóvel, o interessado deverá cientificar-se prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel, ficando responsável por qualquer levantamento ou providências nesse sentido.

 

1.5. Para fins de esclarecimento, por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações do(s) falido(s). Desta forma, o adquirente não será responsável por qualquer tipo de dívida, de contingências, de obrigações de natureza tributária e não tributária, das derivadas da legislação do trabalho, das decorrentes de acidentes de trabalho, das de cunho ambiental, administrativo, cível, comercial, penal, consumerista, previdenciário, das de anticorrupção, de responsabilidades decorrentes da lei 12.846/13. O bem será alienado livre de hipotecas, penhoras, anticrese e usufruto.

 

1.6. Para fins de esclarecimento, a alienação judicial pronunciada com a publicação do presente instrumento e, consequentemente, com a instauração do Procedimento Competitivo Estruturado que dela deriva, dar-se-ão de forma pública e por meio de envelopes lacrados, permitindo recepção de propostas do Leiloeiro nomeado para condução do certame.

 

 

2. DO CONDUTOR DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO, ENDEREÇO ELETRÔNICO, INFORMAÇÕES E VISITAÇÃO DOS BENS.

 

2.1. A Realização do Ativo será conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial Valério César de Azevedo Déda, Auxiliar da Alienação Judicial, devidamente matriculado na Junta Comercial do Estado de Sergipe sob o nº 07/08 e credenciado ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

 

2.2. Os interessados na participação do Procedimento Competitivo Estruturado, deverão realizar prévio e obrigatório credenciamento, nos termos do item 3 do presente Edital, com apresentação de documentos, preenchimento de requerimentos, solicitações e declarações, encaminhadas ao leiloeiro, por meio do endereço de correio eletrônico [email protected].

 

2.3. A(s) proposta(s) do(s) interessado(s), devidamente credenciado(s), dar-se-á(ão), exclusivamente, por modalidade presencial, através da oferta por envelopes lacrados, vedando-se proposituras em desacordo com as regras estabelecidas para o procedimento de venda regulado no item 4 deste instrumento.

 

2.4. O presente Edital, documentos, relação completa dos bens, com suas respectivas fotos, serão disponibilizados no endereço eletrônico: www.lancese.com.br, possibilitando-se a solicitação de informações e edital (físico) no escritório/pátio do leiloeiro, localizado na Av. Gentil Tavares, nº 785, Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE, CEP 49015-230, telefones (79) 3211-6418/ (79) 99984-0984/ (79) 99836-5206, das segundas às sextas-feiras, em dias úteis, no horário de 08h:00min às 13h:00min.

 

2.5. Os interessados em proceder à verificação dos bens deverão realizar prévio agendamento com a equipe do Leiloeiro Público, pelos telefones (79) 3211-6418/ (79) 99836-5206/ (79) 99984-0984, ou através de correio eletrônico [email protected].

 

2.6. A visitação dos bens será obrigatoriamente acompanhada e monitorada por pelo Leiloeiro e/ou seus colaboradores.

 

3. CREDENCIAMENTO DOS PROPONENTES.

                         

3.1. Os interessados em apresentar propostas deverão realizar prévio e obrigatório credenciamento até às 18h: 00min da(s) data(s) prevista(s) para apresentação de envelopes, diretamente ao Leiloeiro, conforme quadro resumo:

 

EDITAL UPI3000PARCIAL

DATA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES – SESSÃO PÚBLICA (LEILÃO), MODALIDADE E LOCAL.

1ª Oportunidade

23/01/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

24/01/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

25/01/2024às 10h:00min

Sede do Juízo da 14ª Vara Cível

2ª Oportunidade

11/03/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

12/03/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

13/03/2024 às 10h:00min,

Sede do Juízo da 14ª Vara Cível

3ª Oportunidade 

15/04/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

16/04/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

17/04/2024 às 10h:00min,

Sede do Juízo da 14ª Vara Cível

4ª Oportunidade

20/05/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

21/05/2024 às 18h:00min,

diretamente ao Leiloeiro Condutor

22/05/2024 às 10h:00min

Sede do Juízo da 14ª Vara Cível

 

3.2. Para realização de credenciamento, o(s) interessado(s) deverão preencher os formulário(s) obrigatório (s) (ANEXOS II, III e IV), bem como apresentar  relação de documentos exigidos no presente instrumento.

 

3.3. Eventuais dúvidas sobre o credenciamento poderão ser sanadas junto ao Leiloeiro Público e sua equipe, pelos telefones (79) 3211-6418/(79) 99836-5206/ (79) 99984-0984, ou através de correio eletrônico [email protected].

 

3.4. O interessado será responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas nos requerimentos, solicitações, declarações e dos documentos apresentados para o credenciamento.

 

3.5. No processo de habilitação, serão aceitas certidões emitidas pela rede mundial de computadores, desde que no prazo de validade, com possibilidade de confirmação de autenticidade, caso necessário.

 

3.6. Não estando previsto o prazo de validade nas certidões e declarações apresentadas, considerar-se-ão válidas por 30 (trinta) dias contados de sua expedição.

 

3.7. A documentação apresentada para a habilitação jurídica poderá ser complementada mediante determinação do JUÍZO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, ocasião em que ficará suspensa a habilitação até que seja(m) apresentado(s) o(s) documento(s) requisitado(s).

 

3.8. A aprovação/reprovação e o descredenciamento por inobservância das regras deste instrumento serão informados ao(s) interessado(s) por seu endereço de correio eletrônico declarado no ANEXO II , quando da solicitação do cadastro, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando, a aludida aprovação/reprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos neste Edital, pelo Juízo da 14ª Vara Cível ou pelo Leiloeiro Público condutor do Procedimento Competitivo, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.

 

3.9. O proponente deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo responder civil e/ou criminalmente, em caso de descumprimento.

 

3.10. Podem oferecer lanço todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas.

 

3.11. Não poderão solicitar credenciamento e pleitear participação no Procedimento Competitivo Estruturado: os incapazes; os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos/administradores judiciais ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o Juiz, Membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, Escrivão e demais Servidores e Auxiliares da Justiça Estadual.

 

3.12. Os documentos indicados nos itens 3.13 a 3.14. também poderão ser encaminhados através do [email protected]

 

3.13. HABILITAÇÃO JURÍDICA DA PESSOA NATURAL - DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

3.13.1. Preenchimento e assinatura dos anexos constantes deste EDITAL, a saber: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO (ANEXO II); DECLARAÇÃO EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA COM FORMATO DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO (ANEXO III), incluindo, neste anexo a aceitação das regras para disputas de lances. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, FRENTE AO PAGAMENTO DO MONTANTE PROPOSTO PARA AQUISIÇÃO (ANEXO IV);

.

3.13.2. Documento de identificação com foto emitida por órgão oficial, nos termos da lei;

 

3.13.3. Comprovação de inscrição e regularidade no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

3.13.4. Comprovante de residência de titularidade própria e atualizado (últimos 30 dias);

 

3.13.5. Certidão emitida pelo cartório de distribuição da comarca de domicílio do solicitante ao credenciamento, referente a ações de natureza cível, execuções fiscais e patrimoniais, podendo ser obtidas eletronicamente, através do site https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao-online/solicitacao-de-certidao-negativa;

 

3.13.6. Certidão conjunta unificada, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, inclusive quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inscritas ou não em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;

 

3.13.7. Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual de seu domicílio, referente aos tributos estaduais;

 

3.13.8. Certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal de seu domicílio, referente aos tributos municipais;

 

3.13.9.  Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para PARTICIPAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR MEIO DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO, NOS AUTOS DO PROCESSO 201711400705.

 

3.13.10. Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão solicitar cadastro, bem como apresentar os documentos acima elencados, acrescido de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos do item 3.13.9.

 

3.14. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - DOCUMENTOS EXIGIDOS:

 

3.14.1. Preenchimento e assinatura dos anexos constantes deste EDITAL, a saber: SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO (ANEXO II); DECLARAÇÃO EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA COM FORMATO DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO (ANEXO III), incluindo, neste anexo a aceitação das regras para disputas de lances. DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, FRENTE AO PAGAMENTO DO MONTANTE PROPOSTO PARA AQUISIÇÃO (ANEXO IV);

 

3.14.2. Cartão de inscrição no CNPJ;

 

3.14.3. Atos constitutivos completos da pessoa jurídica solicitante (até a última alteração), emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro, a exemplo de: Contrato Social e todas as suas alterações (cópia autenticada e registrada na Junta Comercial), Registro Comercial da Firma; Estatuto arquivado na Junta Comercial, e última Ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;

 

3.14.4. Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(es), sócio(s) e representante(s) legal(is) da pessoa jurídica e respectivos comprovantes de residência de titularidade própria e atualizado (últimos 30 dias);

 

3.14.5. Cédula de Identidade e CPF da pessoa responsável pelo cadastro, quando o solicitante do cadastramento não for o representante da pessoa jurídica;

 

3.14.6. Certidão emitida pelo cartório de distribuição da comarca da sede da pessoa jurídica solicitante do credenciamento, referente a ações de natureza cível, execuções fiscais e patrimoniais, falência, Concordata, recuperação judicial e extrajudicial podendo ser obtidas através do site https://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao-online/solicitacao-de-certidao-negativa;

 

3.14.7. Em caso de preposição, nos termos do Art. 1.169-1.171, do Código Civil, dever-se-á apresentar o RG e CPF do preposto da pessoa jurídica com a comprovação de vínculo formal com esta, portando ainda autorização expressa de Administrador da empresa que detenha poderes para tal (Art. 1.010 e 1.012, do Código Civil), de que poderá praticar todos os atos necessários à PARTICIPAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR MEIO DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO, NOS AUTOS DO PROCESSO 201211405487 (0032349-66.2012.8.25.0001), PROMOVIDO PELA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sob pena de incurso nos artigos 1.013, §2º, e 1.170 do Código Civil;

 

3.14.8. Em caso de mandato na forma do Art. 653-691, do Código Civil, deverá ser realizado por instrumento público, com a outorga de poderes especiais e expressos para a prática de todos os atos necessários para PARTICIPAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL POR MEIO DE PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO, NOS AUTOS DO PROCESSO 201711400705.

 

3.14.9. Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão solicitar cadastro, bem como apresentar os documentos acima elencados, acrescido de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio, nos termos do item 3.14.8.

 

3.15. DA HABILITAÇÃO FINANCEIRA – PESSOAS NATURAIS E JURÍDICAS.

 

3.15.1. Além da documentação mencionada nos itens 3.13 e 3.148, deverá o interessado comprovar a sua capacidade financeira para participação do procedimento competitivo, através do preenchimento da DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, FRENTE AO PAGAMENTO DO MONTANTE PROPOSTO PARA AQUISIÇÃO (ANEXO IV), em que firma ter plenas condições de participar da disputa e de pagar integralmente o valor da arrematação, de forma única ou parcelada, independentemente do valor do lance vencedor.

 

3.15.2. A declaração de capacidade financeira deverá ser assinada pelo interessado (ou preposto e procurador), com reconhecimento de firma por autenticidade em um cartório de tabelionato de notas de sua preferência ou através de assinatura por certificado digital que seja reconhecido/validado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

 

3.15.3. Caso o interessado preencha o ANEXO IV e, na oportunidade de realizar os pagamentos da caução, do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro, venha a declarar incapacidade de realiza-los, tal situação ensejará, nos termos do §6º, do Art. 903, do Código de Processo Civil, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, motivo pelo qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da oferta, em face do interessado que recaiu na hipótese do presente item, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos; e de encaminhamento à autoridade policial para a instauração de inquérito com intuito da verificação de autoria e materialidade de ilícito penal.

 

3.15.4. Em conjunto com a declaração firmada no ANEXO IV, poderá o Juízo determinar ao(s) proponente(s) apresentação da declaração de imposto de renda e respectivo recibo, referente ao exercício-ano anterior, para a avaliação da capacidade financeira em assumir a integralidade do lance ofertado.

 

 

4. ABERTURA DO PROCEDIMENTO, RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, SESÃO DE ABERTURA  E DISPUTA  LANCES ABERTOS.

 

4.1. Após a publicação do presente EDITAL, instaura-se o Procedimento Competitivo Estruturado, efetivado de forma pública, momento em que o Leiloeiro condutor realizará divulgação, em seu sítio eletrônico (www.lancese.com.br), do bem objeto da alienação judicial.

 

4.2. A proposta de aquisição judicial para o ativo UPI SEDE 3000 PARCIAL, em primeira oportunidade, deverá respeitar o lance mínimo correspondente ao Valor de Liquidez Forçada (VLF), conforme laudo de avaliação (ANEXO I), que perfaz a quantia de R$ 16.990.000,00 (dezesseis milhões novecentos e noventa mil reais).

 

4.3. Os valores dos lances mínimos serão revisados a cada nova oportunidade de alienação, de acordo com item 5.6.2.2 do Plano de Recuperação Judicial, homologado pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE.

 

4.4. A partir da publicação do presente instrumento, poderão os interessados credenciados (nos termos dos itens 3.13 e 3.14) promover o encaminhamento de propostas em envelopes lacrados diretamente ao Leiloeiro condutor do certame.

 

4.5. O pregão do Procedimento Competitivo Estruturado será realizado na sede do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, de maneira presencial e nas datas previstas no quadro resumo do item 3.1, conduzido pelo Leiloeiro Público, sob a supervisão do Juiz da Recuperação.

 

4.6. Por ocasião do pregão previsto no item anterior, o Leiloeiro promoverá a abertura do(s) envelope(s) lacrado(s) contendo a proposta de aquisição para o ativo UPI SEDE 3000 PARCIAL, registrando em Ata Circunstanciada o(s) proponente(s) e o(s) valor(es) da(s) oferta(s).

 

4.7. Será imediatamente desclassificada a oferta apresentada em descordo com os lances mínimos estabelecidos para cada oportunidade de alienação judicial e/ou apresentadas por proponentes não credenciados.

 

4.8. Após fase de abertura de envelopes, será declarada vencedora a proposta de maior valor. Em caso de empate de propostas, o Leiloeiro condutor promoverá leilão entre os proponentes por meio de lances em disputa aberta.

 

4.9. Durante a disputa, caso um proponente tenha o seu lanço superado, ser-lhe-á facultada oferta de novos lances, encerrando-se a sessão após o último lance registrado pelo Leiloeiro condutor.

 

4.10. Encerrado o leilão, o Leiloeiro registrará todas as ocorrências em Ata Circunstanciada, permitindo que, caso o adquirente fique inadimplente(remisso), o Juízo da Recuperação, ao seu livre alvedrio e no intuito de aproveitar os atos praticados, promova a convocação dos demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse na aquisição do ativo.

 

4.11. Homologado o Procedimento Competitivo Estruturado, deverá o Leiloeiro Oficial emitir Auto de Arrematação, indicando as informações de qualificação do proponente vencedor e da proposta de pagamento, para assinatura conjunta do Juízo da Recuperação e do arrematante.

 

5. DOS PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTOS.

 

5.1. As orientações de pagamento durante o Procedimento Competitivo Estruturado serão prestadas pelo Leiloeiro e/ou sua equipe, logo após a finalização da sessão e assinatura da Ata Circunstanciada.

 

5.2. Fica o adquirente ciente de que terá prazo de 20 (vinte) dias contados da decisão que homologatória do Procedimento Competitivo para efetivação do pagamento total do bem objeto UPI SEDE 3000 PARCIAL.

 

5.3. A aquisição poderá ocorrer de forma parcelada, obedecendo-se o pagamento de sinal de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo estabelecido no item 5.2 e saldo remanescente 75% (setenta e cinco por cento) em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas com periodicidade de 30 (trinta) dias entre as parcelas, até a quitação total do débito.

 

5.4. O inadimplemento de qualquer parcela prevista item 5.3. acarretará o vencimento antecipado do saldo devedor, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor das prestações não pagas.

 

5.5. Na ocorrência da hipótese prevista no item 5.4, o adquirente, depois de notificado, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para promover a quitação integral acrescida do valor da multa.

 

5.6. Ocorrendo vencimento antecipado do saldo devedor, a não quitação integral implicará a perda do montante já pago, assim como do ativo vendido, os quais serão revertidos em favor do processo recuperacional, no estado em que se encontram.

 

5.7. Será facultado ao credor com garantia real elegível que utiliza seu crédito como moeda para aquisição do ativo.

 

5.8. Na hipótese de utilização do crédito previsto no item 5.7, inferior ao valor do lance ofertado para aquisição do ativo, deverá haver complementação do lance nos termos dos itens 5.2 ou 5.3.

 

5.9. O credor com garantia real elegível que utilize seu crédito para aquisição dará plena, irrestrita e geral quitação de seu crédito.

 

5.10. Ocorrendo qualquer incidente processual, após a alienação dos ativos, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o alienante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas.

 

5.11. O autor da proposta vencedora que desistir da aquisição judicial poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juízo da Recuperação, ficará inabilitado de participar de leilões, licitações e outros certames, bem como de contratar com o Poder Judiciário do Estado de Sergipe pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo do pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 5% (cinco por cento) do valor de avaliação do ativo, a ser revertida em favor do processo falimentar.

 

6. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO

 

6.1. Havendo alienação do bem, a qualquer título, além do preço ofertado, o adquirente deverá pagar a remuneração do leiloeiro, calculada em 5 % (cinco por cento) sobre o valor da proposta final.

 

6.2. O pagamento da comissão deverá ser realizado em única parcela, no primeiro dia útil subsequente ao encerramento do Procedimento Competitivo, por meio de depósito na conta corrente bancária a ser indicada pelo Leiloeiro.

 

6.3. Haverá pagamento da comissão de leiloeiro em caso de utilização da faculdade prevista no item 5.7.

 

6.4. Ocorrendo incidente processual a que faz menção o item 5.10, com decretação de efeito suspensivo, deverá o Leiloeiro consignar nos autos o valor percebido a titulo de comissão, condicionando-se o seu reembolso à conformação judicial da venda, com respectivo trânsito em julgado do incidente.

 

6.5. O inadimplemento da comissão de leiloeiro implicará a desistência da aquisição judicial, com observância da obrigatoriedade de seu pagamento nos termos do item 5.8.

 

6.6. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do(s) arrematante(s), ser-lhe-ão restituídos os valores pagos relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e a comissão do Leiloeiro Oficial.

 

7. DA EXPEDIÇÃO DO AUTO E DA CARTA DE ARREMATAÇÃO

 

7.1.  Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo adquirente e pelo Leiloeiro, a alienação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, nos termos do art. 903 do CPC.

 

7.2. Após o transcurso dos prazos processuais, será expedida a respectiva CARTA DE ARREMATAÇÃO, contendo em suma as seguintes disposições: valor da arrematação; valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem; a constituição em hipoteca do bem adquirido em favor da massa falida, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia; isenções de responsabilidades de natureza fiscal, cível, trabalhista, criminal, bem como da não sucessão de contratos anteriores de qualquer espécie, inclusive relatando a não sucessão de responsabilidades de natureza ambiental, fundiária, além de eventuais processos e multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores da atividade anteriormente desenvolvida pelo Falido, dentre outras observações a critério Juízo da Recuperação.

 

8. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM, DA SUCESSÃO E CONTRATOS.

 

8.1. Ressalvados os casos em que este Juízo determine de modo diverso, todos os ativos ofertados por intermédio do presente edital serão vendidos no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo ao Processo Falimentar os procedimentos de regularização daqueles bens imóveis não matriculados no registro imobiliário competente, ou ainda não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto à averbação ou reparação de construções ou ainda tarifas cartorárias outras, além de despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, perícias, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.

 

8.2. Por força do disposto no inciso II do artigo 141 da lei 11.101/2005, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações das recuperandas. Desta forma, o alienante não será responsável por qualquer tipo de dívida, de contingências e obrigações de natureza tributária e não tributária, as derivadas da legislação do trabalho, as decorrentes de acidentes de trabalho, as de cunho ambiental, administrativo, cível, comercial, penal, consumerista, previdenciária, de anticorrupção, de responsabilidades decorrentes da lei 12.846/13, bem como livre de hipotecas, penhoras, anticrese, usufruto.

 

8.3. Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ das recuperandas ou de anteriores ocupantes, não serão os mesmos de responsabilidade do adquirente, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança nos autos falimentares.

 

9. DAS MEDIDAS E ENCARGOS NECESSÁRIOS À OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.

 

9.1. Efetivada lavratura e assinatura do Auto de Arrematação, será promovida a entrega imediata dos bens ao adquirente, na presença do Leiloeiro, do Administrador Judicial e dos representantes das Recuperandas.

 

9.2. No ato de entrega, registrando-se tudo de maneira circunstanciada, o Leiloeiro elaborará ata/termo específico, que deverá ser assinado pelo adquirente (ou seu representante), pelo Administrador Judicial e pelo representante das recuperandas.

 

9.3. Na impossibilidade de comparecimento do adquirente, faz-se necessária a indicação de terceiro, mediante apresentação de autorização específica e acompanhada de cópia de documento de identificação.

 

9.4. Todas as providências, despesas e responsabilidades para ocupação e/ou retirada dos bens adquiridos correrão sob às expensas do respectivo adquirente, sem custos adicionais para processo recuperacional.

 

10. DAS DESPESAS DE TRANSFERÊNCIA

 

10.1. O(s) adquirente(s) fica(m) responsável(eis) pelos procedimentos e custos incidentes para as transferências dos ativos vendidos, cabendo à recuperanda o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente.

 

10.2. Após a entrega da Carta de Arrematação, o adquirente terá um prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a devida solicitação de transferência do bem junto aos órgãos competentes.

 

11. DA CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE EXIGÊNCIAS E RESTRIÇÕES DE USO DOS ATIVOS.

 

11.1. Considerando que os ativos também compõem bem(ns) imóvel(is), o interessado deverá cientificar-se prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à legislação de preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e, ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel, ficando responsável por qualquer levantamento ou providência neste sentido.

 

12. DA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES

 

12.1. Os credores fiduciários, hipotecários, usufrutuários ou senhorios diretos que não forem intimados pessoalmente, ficam igualmente intimados, por este ato, da realização da venda.

 

13. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS

 

13.1. Eventuais controvérsias surgidas no curso do Procedimento Competitivo, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial e decididas pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju.

 

14. DISPOSIÇÕES E ADVERTÊNCIAS FINAIS

 

14.1. Todos os procedimentos do certame obedecerão, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil e na Lei n. 11.101/05.

 

14.2. As condições estabelecidas no Edital são diretrizes gerais para os procedimentos de alienação judicial nele previsto, não excluindo do ato de venda as demais determinações legais e/ou judiciais que sejam aplicadas aos procedimentos de alienação judicial.

 

14.3. Os casos omissos não previstos nestas condições serão dirimidos pelo Juízo da Recuperação.

 

14.4. A simples participação no certame caracteriza aceitação tácita das regras estabelecidas no Edital de Leilão e de suas condições de venda.

 

14.5. Ao credor, na condição de adquirente, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.

 

14.6. Partes e interessados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam cientificados através do presente Edital (art. 889. § único do CPC).

 

E, para que se chegue ao conhecimento de todos os interessados, falido, sucessores, credores e interessados, para que não possam alegar desconhecimento, é passado o presente edital, que terá seus extratos publicados nos termos definidos pelo Juízo da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE, na forma da legislação vigente, além de afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, assim como disponibilizado na rede mundial de computadores através do sítio eletrônico do leiloeiro www.lancese.com.br

 

Aracaju/SE, 30 de novembro de 2023.

 

 

 

 

PEDRO RODRIGUES NETO

Juiz Titular

14ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE

 

 

 

 

 

ARIVALDO BARRETO CONCEICAO JUNIOR

Administrador judicial

 

 

 

 

 

 

VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA

Leiloeiro Público Oficial

 

 

 

 

 

 

EDNA MARIA VIEIRA SANTOS DO BONFIM

Representante da Recuperanda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOTE ÚNICO

 

DESCRIÇÃO: UPI SEDE 3000 PARCIAL (UPI IMÓVEL UNIDADE 3000) que consistirá em parcela ideal – área denominada 02 – do imóvel e suas respectivas benfeitorias, situado na Avenida Augusto Franco, nº 3.000, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49.047-040.

OBSERVAÇÕES: O imóvel objeto da alienação denominado UPI SEDE 3000 PARCIAL será objeto de desmembramento (área – 02), da matrícula nº 11.983, Livro nº 2 – CJ, fls. 83, do Cartório do 1º Ofício, 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, com área de 2.886, 05 m², com edificações de 2.600,00 m² de Galpão Principal e 200,00m² de área de Mezanino, conforme laudo de avaliação realizado pelos Engenheiros e Responsáveis Técnicos Maria Antônia Fontes Lima e Gustavo José dos Santos Silva Lima. (ANEXO I).

VALOR DE LIQUIDEZ FORÇADA: R$ 16.990.000,00 (dezesseis milhões novecentos e noventa mil reais).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO.

 

 

PESSOA FÍSICA

Nome Completo (Sem abreviações)

CPF

RG (com indicação de órgão emissor e data de expedição)

E-mail

Data de Nascimento

Nacionalidade

Profissão

Estado Civil

Endereço Completo (O mesmo indicado no comprovante a ser enviado)

Telefone de Contato

Celular de Contato

Login escolhido (O login escolhido será o utilizado quando do acesso à plataforma do leilão)

 

PESSOA JURÍDICA

Razão Social

Nome Fantasia

CNPJ

IE

Telefone de Contato

Celular de Contato

Endereço completo (O mesmo indicado no comprovante a ser enviado)

Login escolhido (O login escolhido será o utilizado quando do acesso à plataforma do leilão)

 

REPRESENTANTE

Tipo (sócio, procurador, representante)

Nome Completo (Sem abreviações)

CPF

RG (com indicação de órgão emissor e data de expedição)

E-mail

Data de Nascimento

Nacionalidade

Profissão

Estado Civil

Endereço Completo (O mesmo indicado no comprovante a ser enviado)

Telefone de Contato

Celular de Contato

 

Mediante esta solicitação, declaro que todas as informações acima fornecidas são verdadeiras e condizem com aquelas constantes nos cadastros públicos municipais, estaduais e federais.

 

Por ser verdade, solicito.

 

 

(Local) (dia, mês e ano).

 

 

(Nome Completo/Assinatura)

(CPF/CNPJ)

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO EXPRESSA DE CONCORDÂNCIA COM FORMATO DO PROCEDIMENTO COMPETITIVO.

 

 

 

(Qualificação Completa da Pessoa Física / Jurídica), DECLARO expressamente ter ciência dos termos do EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ABERTAS EM PROCEDIMENTO COMPETITIVO ESTRUTURADO, acatando a integralidade de suas regras e procedimentos, em especial as que se destinam à fase de disputas, caso necessário.

 

Por ser verdade, professo.

 

(Local) (dia, mês e ano).

 

 

(Nome Completo/Assinatura)

(CPF/CNPJ)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE ECONÔMICA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, FRENTE AO PAGAMENTO DO MONTANTE PROPOSTO PARA AQUISIÇÃO.

 

 

(Qualificação Completa da Pessoa Física / Jurídica), DECLARO ter plenas condições de participar da disputa a partir do lance inicial; e a pagar integralmente o valor da arrematação de forma única ou parcelada, independentemente do valor do lance vencedor.

 

Declaro ainda ter conhecimento que a ausência de pagamento ensejará, nos termos do §6º, do Art. 903, do Código de Processo Civil, a configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, motivos pelos quais se aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da oferta vencedora, sem prejuízo de responsabilização por perdas e danos; e de encaminhamento à autoridade policial para a instauração de inquérito com intuito da verificação de autoria e materialidade de ilícito penal.

 

 

 

Por ser verdade, professo.

 

 

(Local) (dia, mês e ano).

 

 

(Nome Completo/Assinatura)

(CPF/CNPJ)

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Augusto Franco, 3000 - Ponto Novo
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49047-040