LOTE 001-2

IMÓVEL - CONJ. JOÃO ALVES FILHO

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$330.000,00
Data de abertura para lances:
02/02/2023 às 10:00
Data 1º Leilão: 02/02/2023 10:00
Lance Inicial: R$330.000,00
Data 2º Leilão: 16/02/2023 10:00
Lance Inicial: R$165.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Nossa Senhora do Socorro/SE
Endereço: Rua 14, 16- Conjunto João Alves Filho
Matrícula: De acordo com a petição às fls. 163 dos autos, o exequente declarou que o imóvel não está regularizado, não possuindo matrícula imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro/SE
Descrição: B) 01 (um) imóvel situado na Rua 14, nº. 16, Conjunto João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE. Trata-se de uma casa de andar que fica em uma rua pavimentada com asfalto. Possui 05 (cinco) apartamentos, cada um deles sendo composto de sala, dois quartos, cozinha, banheiro e área de serviço. No pavimento térreo existem duas garagens. Observação nº. 1 sobre o imóvel B: De acordo com a petição às fls. 163 dos autos, o exequente declarou que o imóvel não está regularizado, não possuindo matrícula imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nossa Senhora do Socorro/SE. Observação nº. 2 sobre o imóvel B: o imóvel está cadastrado na prefeitura municipal de Nossa Senhora do Socorro desde 11/02/2019, sob o nº. 535505.

Processo: 201912700363
Vara: 27ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Elaine Barbosa de Souza
Executado: Maria Gabriela de Souza Santana e Ricardo Santana de Jesus
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

I – Imóvel A

a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.3)

Valor: R$13.475,88 (treze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) conforme demonstrativo de débito às Fls. 299 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 3, na matrícula nº. 24.748, de 27/11/2007, Livro nº 2 – RG, no Cartório do 1º Ofício, responsável pela 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE., em favor da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 07/01/2022 o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária:

No que se refere aos questionamentos formulados pelo leiloeiro às fls. 301/306, registro que os débitos existentes junto a CEF (contrato habitacional de nº 815000002986-2 – fls, 299) e IPTU serão quitados com o produto da venda do bem penhorado, subrogando-se no valor da arrematação.

b) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 14-01-101-1068-01-146

Valor: R$1.553,62 (um mil e quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2017, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c) Dívida das taxas de condomínio

Valor: , nos termos dos cálculos às fls. 427 dos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 27/10/2022 o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

No que se refere aos questionamentos formulados pelo leiloeiro às fls. 418/420, registro que eventuais débitos existentes junto a CEF, IPTU e/ou condomínio serão quitados com o produto da venda do bem penhorado, subrogando-se no valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para ciência.

II – Imóvel B

a) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-050-0175-01-040 Valor: R$ 3.861,36 (três mil e oitocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua 14, 16- Conjunto João Alves Filho
Cidade: Nossa Senhora do Socorro / SE

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