LOTE 001-1

IMÓVEL - COND. RESIDENCIAL SINAI I

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$250.000,00
Data de abertura para lances:
02/02/2023 às 10:00
Data 1º Leilão: 02/02/2023 10:00
Lance Inicial: R$250.000,00
Data 2º Leilão: 16/02/2023 10:00
Lance Inicial: R$125.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Central, 70- Rua G, casa 124, Condomínio Residencial Sinai I
Matrícula: Matrícula nº. 24.748, de 27/11/2007, Livro nº 2 – RG, no Cartório do 1º Ofício, responsável pela 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE
Descrição: A) 01 (um) imóvel do tipo residencial localizado no Condomínio Residencial Sinai I, na Avenida Central, nº. 70, Rua G, casa 124, bairro Olaria, Aracaju/SE, CEP nº. 49092-693. A casa tem 02 (dois) pavimentos, estando composta da seguinte maneira: com 01 (uma) garagem, 02 (duas) salas, sendo uma no térreo e outra no andar superior, 01 (um) quarto no térreo, 03 (três) quartos suítes no andar superior, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviço. A casa é toda no piso em cerâmica, paredes com reboco e pintura, cobertura com telhado em madeira e telhas em cerâmica, sala e cozinha forradas no gesso, os quartos no gesso e PVC, esquadrias em madeira, e o banheiro todo revestido e com forro em gesso. Matrícula nº. 24.748, de 27/11/2007, Livro nº 2 – RG, no Cartório do 1º Ofício, responsável pela 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE. Observação nº. 1 sobre o imóvel A: o imóvel está cadastrado na prefeitura municipal de sob a inscrição imobiliária o nº. 14-01-101-1068-01-146.

Processo: 201912700363
Vara: 27ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Elaine Barbosa de Souza
Executado: Maria Gabriela de Souza Santana e Ricardo Santana de Jesus
Comissão: 5%
Observações do Lote

DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO JUDICIAL: DESCRIÇÃO: Intimação Eletrônica enviada à Leiloeiro - VALERIO CESAR DE AZEVEDO DEDAConsiderando a exceção de pré-executividade apresentada pela CEF em 02/02/2023, suspendo o leilão do imóvel com matrícula nº. 24.748, constante no Livro nº. 02 RG, da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE. Intime-se o leiloeiro para ciência desta decisão. Intime-se a parte exequente e executada para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da exceção de pré-executividade. Intimação enviada ao Leiloeiro.

Ônus

I – Imóvel A

a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.3)

Valor: R$13.475,88 (treze mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) conforme demonstrativo de débito às Fls. 299 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 3, na matrícula nº. 24.748, de 27/11/2007, Livro nº 2 – RG, no Cartório do 1º Ofício, responsável pela 1ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE., em favor da Caixa Econômica Federal.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 07/01/2022 o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária:

No que se refere aos questionamentos formulados pelo leiloeiro às fls. 301/306, registro que os débitos existentes junto a CEF (contrato habitacional de nº 815000002986-2 – fls, 299) e IPTU serão quitados com o produto da venda do bem penhorado, subrogando-se no valor da arrematação.

b) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 14-01-101-1068-01-146

Valor: R$1.553,62 (um mil e quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2017, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c) Dívida das taxas de condomínio

Valor: , nos termos dos cálculos às fls. 427 dos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 27/10/2022 o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

No que se refere aos questionamentos formulados pelo leiloeiro às fls. 418/420, registro que eventuais débitos existentes junto a CEF, IPTU e/ou condomínio serão quitados com o produto da venda do bem penhorado, subrogando-se no valor da arrematação. Intime-se o leiloeiro para ciência.

II – Imóvel B

a) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-050-0175-01-040 Valor: R$ 3.861,36 (três mil e oitocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Central, 70- Rua G, casa 124, Condomínio Residencial Sinai I - Olaria
Cidade: Aracaju / SE

WhatsApp