LOTE 001
CELULAR - IPHONE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.800,00
Data de abertura para lances:
09/09/2020 às 12:00
Data 1º Leilão: 09/09/2020 12:00
Lance Inicial: R$1.800,00
Data 2º Leilão: 23/09/2020 12:00
Lance Inicial: R$1.080,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Processo: 201811301869
Vara: 13ª VARA CÍVEL
Comarca: ARACAJU
Exequente: LAURA CRISTINA MACHADO FIGUEIREDO
Executado: CRISLAINE DOS SANTOS SOUZA
Observações do Lote
{Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação}
Processo 201811301869 – Ce Trata-se de processo virtual de execução de julgado - HONORÁRIOS DE ADVOGADO- com lastro em processo de nº 201811300005. Despacho de intimação para pagamento/impugnação nos termos legais em 13/12/2018. Sem pagamento, nem impugnação, conforme 15/03/2019 e 03/04/2019, respectivamente. Em 12/04/2019, a advogada credora informa débito atualizado e guia paga para BACEN. Adotado BACEN, sem localização de valores - ver 25/04 e 17/05/19. Sem localização de veículos em 17/07/19. Em 27/08/2019, a parte autora junta petição requerendo a expedição de mandado de penhora. Deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação em 10/09/2019. Mandado de penhora devidamente cumprido em 29/01/2020 com intimação da executada no ato e auto de penhora anexado. Sem embargos – ver 11/03/2020. Instada a se manifestar, a parte credora requereu hasta pública – ver 21/05/2020. Planilha de débito anexada em 22/06/2020. Em 02/07/2020, este juízo nomeou leiloeiro, fazendo advertências quanto ao edital, lance e intimação das partes. Em 15/07/2020, o leiloeiro informa aceitação do múnus e junta edital. CPE lança, prematuramente, ato ordinatório intimando para as partes sobre as datas do leilão - ver 22/07/2020. Despacho em 23/07/2020 homologando edital de leilão apresentado pelo leiloeiro, seguido de intimação das partes, observando-se prazo do art. 889, I do CPC, e intimação do leiloeiro. Manifestação do leiloeiro em 31/07/2020 informando publicação do leilão no endereço www.lancese.com.br. O leiloeiro em 25/08/2020 requer a remoção do bem para o pátio do leiloeiro. Despacho em 25/08/2020 intimando as partes para dizer se concordam com a remoção do bem para o pátio do profissional nomeado por esse juízo e sua nomeação como depositário fiel do bem. Em peça de 03/09/2020, a advogada credora anexa MINUTA DE ACORDO. Manifestação do leiloeiro em 09/09/2020 anexando auto de leilão NEGATIVO, bem como informa publicação do leilão em 09/09/2020 no endereço www.lancese.com.br. Os autos vieram conclusos em 14/09/2020. DECIDO. Homologo, por sentença, o acordo anexado em 09/09/2020, com assinaturas de punho das partes, pondo fim ao feito com análise do mérito e com efeitos legais, com base no artigo 487, III, “b”, CPC/15. Em razão da decisão supra, desconstituo a penhora de 29/01/2020. Intime-se leiloeiro para ciência da presente decisão. As despesas já consumadas serão distribuídas igualmente, se de outra forma não dispuser o trato – art. 90, § 2º NCPC. Custas remanescentes, se houver, observe-se o art. 90, § 3º NCPC. Publique – se. Registre – se. Intimem – se advogados. Aracaju, 16/09/2020.