LOTE 001

Complexo Fabril de Exploração Mineral e propriedades adjacentes

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO EXTRAORDINÁRIO DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO DO TRT DA 20ª REGIÃO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$1.056.235.827,22
Data do Leilão: 17/09/2020 09:00
Lance Inicial: R$528.117.913,61
Local do Leilão: - Aracaju - SE
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

Cidade: Nossa Senhora do Socorro/SE
Endereço: Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.- Fábrica da Itaguassu
Matrícula: Matrícula 962 e 1036 Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras; Matrícula 4.500, 28504, 882, 2522 Cartório da 1ª Circunscrição de N.S.Socorro-SE.
Descrição: A) Propriedade de finalidade agropastoril denominada Fazenda Mata, que atualmente denomina-se Fazenda Frei Damião, situa-se na zona rural do Município de Nossa senhora do Socorro, neste Estado, medindo cerca de 196,625 ha, o equivalente a 650 tarefas nordestinas, compreendendo suas terras, parte própria e parte de marinha e suas benfeitorias, cadastrada no INCRA sob Nº 267 066 003 026; Limitada ao Leste com uma propriedade de José Rollemberg Leite, denominada Fazenda Mata e com a estrada de rodagem que liga N. Sra. do Socorro à Laranjeiras; ao Norte com a propriedade Retiro, de Manoel do Prado Franco; ao Sul com terras de herdeiros de José Almeida e terras do Dr. José Rollemberg Leite; e ao Oeste com a Fazenda Retiro e terras da Companhia de Cimento Portland de Sergipe. Matrícula 962, Livro 2-D, Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras. Na propriedade existem pastagens, reserva de calcário e argila. Há na propriedade uma fábrica de cimento, com capacidade de produção de 930 mil ton/ano de cimento CP-IIZ; forno com capacidade de 2100 ton/dia de clinquer; dois moinhos de cimento, tipo tubular, com corpos moedores; um moinho de moagem de cru, tubular, com corpos moedores; estação de pré-homogeneização; dois britadores, um de mandíbulas e outro de impacto, com martelos; três silos de cimento, sendo dois de concreto e um metálico; estação de moagem de combustíveis sólidos; tanque de armazenamento de combustíveis líquidos; um silo de homogeneização de mistura crua; um silo de armazenamento de combustíveis sólidos; prédios de oficina mecânica, oficina elétrica, oficina de veículos; almoxarifado; laboratório; subestação principal e secundária; três ensacadoras com capacidade de 39 milhões de sacos por ano; seis estações de carga; três balanças rodoviárias. Por fim, há de se registrar que a fábrica iniciou as operações em 1996, entretanto, em 2015 encerrou as atividades. B) Um terreno com área de 55,7 ha, que se denomina ITAGUASSU, com Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício - Laranjeiras. Averbação de Reserva Legal (AV.6-1036), em 03/09/2013, delimitando 20% da propriedade, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. A área destinada para reserva legal do imóvel é de 11,37 ha na porção sul do imóvel, limitando-se ao norte com terras do mesmo imóvel, ao sul com terras da CIMESA e compensação de área suprimida da Fazenda Frei Damião - 19/09/2013. Averbação de Reserva Legal (AV.7-1036), em 17/10/2013 delimitando como área total de reserva legal 2,08 ha da Fazenda Castelo/Argila I, que representa 22,71% da área do imóvel e está compensada na Fazenda Itaguassu - 21/10/2013. Obs.: Existe pasto, mina de calcário, jazida de argila; C) Imóvel rural designado "FAZENDA IMBURINHA", situado no município de Nossa Senhora do Socorro, com 52,475 ha, limitando-se, ao norte com propriedade Ibura, pertencente ao estado, da qual é separada pelo leio da estrada de ferro; ao leste e ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A, ao sul com sucessores de Manuel Gomes Freire Ludovice, hoje sr. Ailton e, ao sudeste com propriedade da Itaguassu agro industrial S/A (descrição oficial); características do bem: imóvel plano e acidentado, localizado em região pavimentada, com rede de água e energia elétrica, bem como transporte público. Apresenta plantação de eucaliptos, jazida de argila e calcário, duas barragens e drenagem. Encontra-se desocupado e não possui edificações; D) Uma área de terra desmembrada de maior porção da propriedade rural denominada "Fazenda Iburinha", situada em N. S. do Socorro/SE, com área de 993.932,46m² (99.393 ha) e limitada ao norte com Pov. Estiva e com propriedade Ibura, pertencente ao Estado, da qual é separada do lado direito pelo leito da estrada de ferro; Ao leste com propriedade do Sr. Alberto Silveira Leite; Ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A e ao sul com sucessores de Manoel Gomes Freire Luduvice, hoje Sr. Ailton. Matrícula 4.500 da 1ª circunscrição, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões). Obs: No imóvel fazenda Iburinha I existem pastagens, mas segundo a executada há jazida de calcário; E) 01 Imóvel, propriedade rural denominada FAZENDA MEREM, situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, cadastrada duplamente no INCRA sob números 267.066.000.892 e 267.066.000.884, a primeira área declinada no cadastro do INCRA como tendo 88,1 ha de área total e 88,1 ha (880.000m²) de área aproveitável, números de módulos 8,8 módulo fiscal 10,0 ha e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, a segunda área cadastrada no INCRA como tendo 92,4 ha de área total; 90,9 ha (909.000m²) de área aproveitável, 10,0 ha de módulo fiscal, número de módulos 9,0 e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, medindo 104,7060 : 878.109/10, 878.110/10, 878.111/10, 003.049/41, 005.683/43, 007.103/44, 801.038/74, 801.042/74, 870.854/80, 870.182/84, 870.338/84, 870.672/84, 870.777/85, 870.020/87, 870.445/89, 872.801/94, ha, compreendendo suas terras que são partes próprias e parte de marinha, e as benfeitorias sobre as mesmas existentes, consistente de casa grande, casas para colonos, plantações de capins e árvores frutíferas, com as seguintes confrontações e características: Limita-se ao Sul com terras da Fazenda Várzea; ao Norte, com o Rio Cotinguiba; e ao Poente, com as Fazendas Iburinha e Ibura, entrecortada pela Linha da Rede Ferroviária Federal, por diversas estradas, inclusive pela BR 101. Tudo registrado na 1ª Circunscrição Imobiliária Registro Geral de Nossa Senhora do Socorro/SE, Livro n. 2-CU, Matrícula n. 28504, às fls. 107, de 16 de março de 2017; F) Um Imóvel sito em N.S. Socorro, denominado Fazenda Castelo I, medindo 10,00 Hectares, tendo como confinantes: Norte: Estrada Vicinal que liga a sede do município. Leste: Sra. Sinole Garcial. Sul e Oeste com terras da Faz Castelo Cadastrada no Incra sob nº 267066004588-3, registrado no livro 2-D, fls 183, Matrícula 882, no Cartório da 1ª Circunscrição de N.S.Socorro-SE. G) Fazenda Castelo II, sito N.S. Socorro, medindo 10,00 HA; Confinantes: Norte - Estrada de acesso à taiçoca, Sul: Apicum de Salinas do de cujus Fausto Gois Leite, Leste: Faz. Manteiga, Oeste: com leito da RFSA e casas. Registrado no livro 2 J, Matrícula 2522, fls 043, Cartório da 1ª Circunscrição de Nossa Senhora do Socorro.; H) Um terreno urbano de domínio pleno, localizado no loteamento "Jardins Manguinhos", na antiga Fazenda Manguinhos, no município de Nossa Senhora do Socorro, medindo 118.477,37m² de superfície. O imóvel contém os seguintes limites: Norte com o Centro Psiquiátrico "Dr. Garcia Moreno"; ao Sul com a estrada de rodagem que liga a BR-101, ao povoado Calumbi; ao Leste, com a propriedade localizada no Povoado Calumbi e ao Oeste, com a Rua oito do prefalado Loteamento "Jardim Manguinhos". Obs: Existem terra nua e jazida de argila. Sem construções. I) Ativos Minerários em fase de pesquisa, requerimento e/ou concessão de lavra, junto a Agência Nacional de Mineração – ANM, Gerência de Regional de Sergipe, vinculados ou não às superfícies das propriedades penhoradas e que estejam atrelados às empresas integrantes do Grupo Econômico da Itaguassu Agroindustrial S/A , ou ainda em que tais empresas figurem como cessionárias, incluindo os materializados nos processos junto à ANM tombados sob os nº878.131/09, 878.104/10, 878.105/10, 878.106/10, 878.107/10, 878.108/10, 801.043/74, 801.046/74, 801.342/74, 801.345/74, 802.473/74, 801.504/75, 805.429/76, 801.058/78, 878.000/95, 878.001/95, 878.007/97.

Processo: 0001013-34.2017.5.20.0009
Vara: Juízo Auxiliar de Execução
Comarca: Aracaju
Exequente: PEDRO ROSENDO DOS SANTOS E OUTROS.
Executado: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (GRUPO ECONÔMICO).
Comissão: 5%
Observações do Lote

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Edital de Hasta Pública Extraordinária
Data: 17/09/2020
ARACAJU/SE

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA REGIÃO, nos termos do Art. 2° da Portaria PR.SECOR n° 001/2011, que regulamenta o Projeto Arremate no âmbito deste Regional, faz saber que serão levados à hasta pública, pelo maior lance e de maneira exclusivamente eletrônica, os bens penhorados nos processos que tramitam nesta Especializada segundo especificações deste Edital, com indicação dos endereços onde podem ser encontrados.


1. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL.
1.1. A abertura do pregão dos lotes se iniciará às 09h00min do dia 17/09/2020, de maneira exclusivamente eletrônica (online), com a chamada do lote único.
1.2. Havendo disputa, o lote terá o seu fechamento será prorrogado, permitindo-se a oferta de novos lances entre os licitantes concorrentes.
1.3. A partir do dia 17/08/2020, o extrato da relação detalhada dos processos, com os respectivos bens levados a leilão, estará disponível no sítio eletrônico do TRT20, www.trt20.jus.br, bem como no site www.lancese.com.br , ocasião em que também estará possibilitada a tomada de lances.
1.4. Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com.br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento de fechamento do lote.
1.5. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos com o Leiloeiro Oficial Valério César de Azevedo Déda pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (79) 3211-6418 / (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206/ (79) 99978-5008.
2. DA HABILITAÇÃO.
2.1. O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.
2.2. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda [email protected], os documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
2.3. Em caso de proponentes consorciados, todas as pessoas (físicas e/ou jurídicas) deverão se cadastrar previamente, bem como apresentar a documentação acima, acrescida de termo próprio com a indicação dos percentuais de cada consorciado e qualificação do representante do consórcio.
2.4. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.
2.5. Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes.
2.6. Nada obstante, no caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome.
2.7. O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica.
2.8. Os documentos de habilitação prévia serão depositados junto ao Juiz Auxiliar de Execução, permanecendo sigilosos até que se confirme o lance do proponente.
2.9. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O Juiz Supervisor do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.
3.2. O adquirente fica ciente de que pagará no prazo máximo de 10 (dez) dias da arrematação a título de sinal, e princípio de pagamento, o valor correspondente a 25%( vinte e cinco por cento) do lance ofertado, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial emitida por ocasião da hasta e enviada para o endereço de e-mail informado no momento do cadastro realizado pelo arrematante no site www.lancese.com.br, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário.
3.3. Após o pagamento do sinal, o saldo remanescente será parcelado em até 30 (trinta) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, vencendo a primeira parcela 30 dias após o pagamento do sinal, e as demais, 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito.
3.4. Para arrematação de forma parcelada, deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Financeira, emitido por instituição regulada pelo Banco Central do Brasil e que tenha validade até a apresentação de uma carta de fiança ou de qualquer outra modalidade de prestação de garantia.
3.5. A prestação de garantia prevista neste edital será dispensável para os arrematantes que optarem pela aquisição do lote em única parcela. 
3.6. Em caso de parcelamento, o arrematante que não efetivar o pagamento de quaisquer das parcelas na data aprazada, terá o saldo devedor remanescente vencido antecipadamente, acrescido de multa de 5% (cinco por cento) do valor das prestações não pagas, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo primeiro arrematante revertido em favor da execução.
3.7. Ocorrendo impugnação, após a alienação de bem imóvel, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas.
3.8. Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida ou celebração de acordo, será devida em favor do leiloeiro a comissão de 3% que incidirá sobre o valor pago, na 1ª hipótese, ou sobre o valor acordado. Nesses casos, deverá o executado comunicar esses fatos ao Juízo Auxiliar de Execução – seja a quitação do débito ou a homologação do acordo – com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, pois a não comunicação em tempo hábil poderá implicar a venda do bem com a devolução do saldo remanescente, se houver, ao devedor.
3.9. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo, poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juiz Auxiliar de Execução, ficará inabilitado de participação em leilões realizados por órgãos da União Federal, por um prazo de até 12 (doze) meses, bem como arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 10% (dez por cento) do valor de avaliação do bem praceado a ser revertido em favor da execução.
3.10. Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a respectiva carta, contendo as seguintes disposições: valor da arrematação, valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem e a constituição em hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia.
4. DA VENDA EM CARÁTER AD CORPUS E CONFORME O ESTADO FÍSICO DO BEM, DA AQUISIÇÃO DOS DIREITOS MINERÁRIOS.
4.1. Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.
4.2. Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que sejam referentes a exercícios anteriores à arrematação, devendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN).
4.3. Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ do executado/proprietário, cuja verificação não seja possível antes da realização do leilão, não serão as mesmas responsabilidade do arrematante, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança.
4.4. Em função da penhora realizada e dada a possibilidade de alienação judicial, transmitem-se com a arrematação os ativos minerários da executada e do grupo econômico (incluindo os foram objeto de cessão), descritos no lote, já que essenciais para futura operação do empreendimento fabril, compostos de: concessões de lavra, requerimentos de lavras e autorizações de pesquisa, perante Agência Nacional de Mineração – ANM.
4.5. Por ocasião da alienação do empreendimento fabril, o adquirente deverá promover os trâmites necessários à transferência de titularidade dos ativos minerários perante ANM, não respondendo pelo pagamento de taxas e emolumentos devidos pela executada e que sejam anteriores à arrematação, devendo a União Federal requerer a sub-rogação de tais tributos nos autos.
4.6. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos demais órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.
5. DAS MEDIDAS E ENCARGOS NECESSÁRIOS À DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
5.1. Efetivada a arrematação e havendo transcurso do prazo para oposição de embargos, será concedido um limite de até 30 (trinta) dias para desocupação da unidade fabril e seus escritórios pela executada.
5.2. Em razão de atual ocupação de parcela da área por movimentos sociais, a Justiça do Trabalho, por meio do Juiz Auxiliar de Execução, promoverá a coordenação entre o adquirente e os órgãos responsáveis para promover a reintegração de posse.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Para visitação e constatação do estado de conservação dos bens deverá o interessado promover prévio agendamento através dos telefones (79) 3211-6418 / (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206 (79) 99978-5008.
6.2. Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz Supervisor, ser novamente apregoados, ao final do leilão.
6.3. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente(remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º do Novo CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
6.4. Estão impedidas de participar da hasta pública, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses.
6.5. O credor que não adjudicar os bens constritos até a publicação deste edital, poderá adjudicá-lo antes do leilão somente mediante o pagamento da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do bem) ou poderá adquiri-los durante a hasta pública na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lanço. Se a arrematação se der pelo credor e o valor do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3 (três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia ou, então, de se deferi-la ao licitante preterido, na hipótese prevista no art. 7º, § 3º, in fine, da Portaria PR.SECOR Nº001/2011.
6.6. Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
6.7. Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados da hasta através do presente Edital(art. 889. § único do Novo CPC).
6.8. Ficam intimadas por este edital, das datas designadas para a realização do leilão, as partes bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese.


Vilma Leite Machado Amorim
Desembargadora Presidente

 

LOTE 001
PROCESSO: 0001013-34.2017.5.20.0009
EXEQUENTE: PEDRO ROSENDO DOS SANTOS E OUTROS.
EXECUTADO: ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S/A E OUTROS (GRUPO ECONÔMICO).
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
A) Propriedade de finalidade agropastoril denominada Fazenda Mata, que atualmente denomina-se Fazenda Frei Damião, situa-se na zona rural do Município de Nossa senhora do Socorro, neste Estado, medindo cerca de 196,625 ha, o equivalente a 650 tarefas nordestinas, compreendendo suas terras, parte própria e parte de marinha e suas benfeitorias, cadastrada no INCRA sob Nº 267 066 003 026; Limitada ao Leste com uma propriedade de José Rollemberg Leite, denominada Fazenda Mata e com a estrada de rodagem que liga N. Sra. do Socorro à Laranjeiras; ao Norte com a propriedade Retiro, de Manoel do Prado Franco; ao Sul com terras de herdeiros de José Almeida e terras do Dr. José Rollemberg Leite; e ao Oeste com a Fazenda Retiro e terras da Companhia de Cimento Portland de Sergipe. Matrícula 962, Livro 2-D, Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras. Na propriedade existem pastagens, reserva de calcário e argila. Há na propriedade uma fábrica de cimento, com capacidade de produção de 930 mil ton/ano de cimento CP-IIZ; forno com capacidade de 2100 ton/dia de clinquer; dois moinhos de cimento, tipo tubular, com corpos moedores; um moinho de moagem de cru, tubular, com corpos moedores; estação de pré-homogeneização; dois britadores, um de mandíbulas e outro de impacto, com martelos; três silos de cimento, sendo dois de concreto e um metálico; estação de moagem de combustíveis sólidos; tanque de armazenamento de combustíveis líquidos; um silo de homogeneização de mistura crua; um silo de armazenamento de combustíveis sólidos; prédios de oficina mecânica, oficina elétrica, oficina de veículos; almoxarifado; laboratório; subestação principal e secundária; três ensacadoras com capacidade de 39 milhões de sacos por ano; seis estações de carga; três balanças rodoviárias. Por fim, há de se registrar que a fábrica iniciou as operações em 1996, entretanto, em 2015 encerrou as atividades. B) Um terreno com área de 55,7 ha, que se denomina ITAGUASSU, com Matrícula nº 1036 no Cartório do 2º Ofício - Laranjeiras. Averbação de Reserva Legal (AV.6-1036), em 03/09/2013, delimitando 20% da propriedade, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. A área destinada para reserva legal do imóvel é de 11,37 ha na porção sul do imóvel, limitando-se ao norte com terras do mesmo imóvel, ao sul com terras da CIMESA e compensação de área suprimida da Fazenda Frei Damião - 19/09/2013. Averbação de Reserva Legal (AV.7-1036), em 17/10/2013 delimitando como área total de reserva legal 2,08 ha da Fazenda Castelo/Argila I, que representa 22,71% da área do imóvel e está compensada na Fazenda Itaguassu - 21/10/2013. Obs.: Existe pasto, mina de calcário, jazida de argila; C) Imóvel rural designado "FAZENDA IMBURINHA", situado no município de Nossa Senhora do Socorro, com 52,475 ha, limitando-se, ao norte com propriedade Ibura, pertencente ao estado, da qual é separada pelo leio da estrada de ferro; ao leste e ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A, ao sul com sucessores de Manuel Gomes Freire Ludovice, hoje sr. Ailton e, ao sudeste com propriedade da Itaguassu agro industrial S/A (descrição oficial); características do bem: imóvel plano e acidentado, localizado em região pavimentada, com rede de água e energia elétrica, bem como transporte público. Apresenta plantação de eucaliptos, jazida de argila e calcário, duas barragens e drenagem. Encontra-se desocupado e não possui edificações; D) Uma área de terra desmembrada de maior porção da propriedade rural denominada "Fazenda Iburinha", situada em N. S. do Socorro/SE, com área de 993.932,46m² (99.393 ha) e limitada ao norte com Pov. Estiva e com propriedade Ibura, pertencente ao Estado, da qual é separada do lado direito pelo leito da estrada de ferro; Ao leste com propriedade do Sr. Alberto Silveira Leite; Ao oeste com propriedade da Itaguassu Agro Industrial S/A e ao sul com sucessores de Manoel Gomes Freire Luduvice, hoje Sr. Ailton. Matrícula 4.500 da 1ª circunscrição, avaliado em R$ 7.000.000,00 (sete milhões). Obs: No imóvel fazenda Iburinha I existem pastagens, mas segundo a executada há jazida de calcário; E) 01 Imóvel, propriedade rural denominada FAZENDA MEREM, situada na zona rural do município de Nossa Senhora do Socorro/SE, cadastrada duplamente no INCRA sob números 267.066.000.892 e 267.066.000.884, a primeira área declinada no cadastro do INCRA como tendo 88,1 ha de área total e 88,1 ha (880.000m²) de área aproveitável, números de módulos 8,8 módulo fiscal 10,0 ha e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, a segunda área cadastrada no INCRA como tendo 92,4 ha de área total; 90,9 ha (909.000m²) de área aproveitável, 10,0 ha de módulo fiscal, número de módulos 9,0 e 13,0 ha de fração mínima de parcelamento, medindo 104,7060 : 878.109/10, 878.110/10, 878.111/10, 003.049/41, 005.683/43, 007.103/44, 801.038/74, 801.042/74, 870.854/80, 870.182/84, 870.338/84, 870.672/84, 870.777/85, 870.020/87, 870.445/89, 872.801/94, ha, compreendendo suas terras que são partes próprias e parte de marinha, e as benfeitorias sobre as mesmas existentes, consistente de casa grande, casas para colonos, plantações de capins e árvores frutíferas, com as seguintes confrontações e características: Limita-se ao Sul com terras da Fazenda Várzea; ao Norte, com o Rio Cotinguiba; e ao Poente, com as Fazendas Iburinha e Ibura, entrecortada pela Linha da Rede Ferroviária Federal, por diversas estradas, inclusive pela BR 101. Tudo registrado na 1ª Circunscrição Imobiliária Registro Geral de Nossa Senhora do Socorro/SE, Livro n. 2-CU, Matrícula n. 28504, às fls. 107, de 16 de março de 2017; F) Um Imóvel sito em N.S. Socorro, denominado Fazenda Castelo I, medindo 10,00 Hectares, tendo como confinantes: Norte: Estrada Vicinal que liga a sede do município. Leste: Sra. Sinole Garcial. Sul e Oeste com terras da Faz Castelo Cadastrada no Incra sob nº 267066004588-3, registrado no livro 2-D, fls 183, Matrícula 882, no Cartório da 1ª Circunscrição de N.S.Socorro-SE. G) Fazenda Castelo II, sito N.S. Socorro, medindo 10,00 HA; Confinantes: Norte - Estrada de acesso à taiçoca, Sul: Apicum de Salinas do de cujus Fausto Gois Leite, Leste: Faz. Manteiga, Oeste: com leito da RFSA e casas. Registrado no livro 2 J, Matrícula 2522, fls 043, Cartório da 1ª Circunscrição de Nossa Senhora do Socorro.; H) Um terreno urbano de domínio pleno, localizado no loteamento "Jardins Manguinhos", na antiga Fazenda Manguinhos, no município de Nossa Senhora do Socorro, medindo 118.477,37m² de superfície. O imóvel contém os seguintes limites: Norte com o Centro Psiquiátrico "Dr. Garcia Moreno"; ao Sul com a estrada de rodagem que liga a BR-101, ao povoado Calumbi; ao Leste, com a propriedade localizada no Povoado Calumbi e ao Oeste, com a Rua oito do prefalado Loteamento "Jardim Manguinhos". Obs: Existem terra nua e jazida de argila. Sem construções. I) Ativos Minerários em fase de pesquisa, requerimento e/ou concessão de lavra, junto a Agência Nacional de Mineração – ANM, Gerência de Regional de Sergipe, vinculados ou não às superfícies das propriedades penhoradas e que estejam atrelados às empresas integrantes do Grupo Econômico da Itaguassu Agroindustrial S/A , ou ainda em que tais empresas figurem como cessionárias, incluindo os materializados nos processos junto à ANM tombados sob os nº878.131/09, 878.104/10, 878.105/10, 878.106/10, 878.107/10, 878.108/10, 801.043/74, 801.046/74, 801.342/74, 801.345/74, 802.473/74, 801.504/75, 805.429/76, 801.058/78, 878.000/95, 878.001/95, 878.007/97. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A. AVALIAÇÃO: R$ 1.056.235.827,22 (um bilhão, cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e dois centavos).  LANCE MÍNIMO: R$ 528.117.913,61(50% do valor de avaliação).

 

Localização do Imóvel

Endereço: Complexo Fabril, de Exploração Mineral e propriedades adjacentes, com endereço de visitação na Estrada Nossa Senhora do Socorro - Laranjeiras, 231, Nossa Sra. do Socorro/SE, 49160-000 – Fábrica da Itaguassu S/A.- Fábrica da Itaguassu
Cidade: Nossa Senhora do Socorro / SE - CEP: 49160-000