LOTE 001

IMÓVEL

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
CREDOR FIDUCIÁRIO - JAAF
LEILÃO DE CREDOR FIDUCIÁRIO
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online & Presencial
Valor de Avaliação: R$630.000,00
Data de abertura para lances:
23/03/2020 às 11:00
Data 1º Leilão: 23/03/2020 11:00
Lance Inicial: R$630.000,00
Data 2º Leilão: 30/03/2020 11:00
Lance Inicial: R$493.928,86
Detalhes do Lote
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Comitente: CREDOR FIDUCIÁRIO - JAAF

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Doutor José Roberto Ribeiro, 373
Matrícula: Matrícula 5.993 do Cartório de Registro de Imóveis 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: Imóvel situado à Rua José Roberto Ribeiro (antiga Rua treze), nº 373, bairro Jardins, Aracaju/SE, registrado sob nº de matrícula 5.993 do Cartório de Registro de Imóveis 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, onde constam mais descrições e caracterização do imóvel.
Comissão: 5%
Observações do Lote

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO E INTIMAÇÃO – ARACAJU/SE


VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA - Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário, levará a Público Leilão, nos termos do Art. 27 e parágrafos da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997, no Escritório do Leiloeiro, Sediado na Avenida Dr. Roosevelt Dantas Cardoso de Menezes, nº 1135, Bairro Centro, Aracaju/SE CEP 49.010- 410 (antes denominada Av. Gonçalo Prado Rollemberg), telefones (79) 3211-6418 e (79) 99978-5008 nas formas PRESENCIAL, no endereço acima indicado e “ON LINE” através do site www.lancese.com.br, o imóvel adiante descrito neste Edital, na presença dos interessados ou seus procuradores que comparecerem e/ou participarem do certame.

Fica designado o PRIMEIRO LEILÃO que ocorrerá no dia 23/03/2020 às 11h, com lance mínimo igual ou superior a R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) na forma do inciso VI do artigo 24 da Lei 9.514. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o SEGUNDO LEILÃO para o dia 30/03/2020 às 11h, no mesmo local, inclusive na modalidade “on line”, com lance mínimo igual ou superior ao valor da dívida conforme versa o Art. 27 parágrafos §2 e §3 incisos I e II da Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997, devidamente atualizado até o momento da realização da praça.

DADOS DO(S) CREDOR(ES) FIDUCIÁRIO(S): JOSÉ ALBERTO ANDRADE FILHO, brasileiro, maior, empresário, CPF Nº 386.842.415-68, RG Nº 704.090 SSP/SE, casado com MICHELE GENTIL ANDRADE, brasileira, maior, empresária, CPF Nº 532.148.205-59, RG Nº 1061413 SSP/SE, ambos com endereço na Rua Dom Pedro II, nº 135, sala 07, Bairro Ponto Novo, Aracaju/SE CEP 49.097-210.


DADOS DOS DEVEDORES FIDUCIANTES: ANTÔNIO DANTAS DO PRADO NETO, Brasileiro, casado, empresário, RG. 340.113 SSP/SE, CPF. 170.225.255-87 e sua esposa ROSANA CRISTINA DANTAS SILVA DO PRADO, brasileira, casada, artista plástico, RG 678.739 SSP/SE, CPF. 865.658.935-00, ambos residentes e domiciliados na Rua Gevársio de Araújo Souza, nº 435, Bairro Atalaia, em Aracaju-SE, CEP 49.035-355.


DADOS DO IMÓVEL: Imóvel situado à Rua José Roberto Ribeiro (antiga Rua treze), nº 373, bairro Jardins, Aracaju/SE, registrado sob nº de matrícula 5.993 do Cartório de Registro de Imóveis 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Aracaju/SE, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, onde constam mais descrições e caracterização do imóvel. A venda será feita mediante pagamento à vista, em única parcela na data do leilão, além de comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sob o valor da arrematação. Caso o imóvel esteja ocupado, o arrematante fica ciente que será o responsável pelas providências de desocupação do mesmo. O(s) devedor(es) Fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da Lei 9.514/97, incluído pela Lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o(s) imóvel(is) outrora entregues em garantia, exercendo o seu direito de preferência em PRIMEIRO ou SEGUNDO LEILÃO, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. A venda será realizada à vista e será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra o imóvel. No caso de eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, quando for o caso, a regularização e os encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do adquirente. Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor estipulado do imóvel será realizado o segundo leilão, na data acima estipulada. No segundo leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, atualizados até a data do Leilão. Correrão por conta do Arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, que será realizado no ato da arrematação, despesas com Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, Taxas, Alvarás, Certidões, emolumentos cartorários, etc. Caso o imóvel se encontre ocupado, será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação. A desocupação do imóvel deverá ser providenciada pelo comprador, que assume o risco da ação, bem como todas as custas e despesas, inclusive honorários advocatícios, mediante propositura da competente reintegração na posse, na forma do artigo Nº.30, da Lei Nº.9.514/97. Não reconhecerá o agente fiduciário quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o arrematante a transacionar o imóvel objeto da licitação. A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste "Edital de Leilão Público", bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados. O leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados, informações pormenorizadas sobre o imóvel. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar desconhecimento, foi feito e é publicado o presente Edital. Maiores informações, com leiloeiro pelos telefones (079) 3211-6418/ 99978- 5008 e pelo site www.lancese.com.br - Aracaju – SE, 05 de março de 2020.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Doutor José Roberto Ribeiro, 373 - Grageru
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49027-090