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LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Suspenso
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008

Online
JUDICIAL

1º Leilão: 13/05/2024 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:30
R$ 83.053,00

2º Leilão: 27/05/2024 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:30
R$ 41.526,50


Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

VEÍCULO - NISSAN/KICKS S DRCT 2018/2019


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DE LEILÃO: 

Tendo em vista o parcelamento administrativo do débito fiscal, em 17/04/2024, o qual foi posterior a publicação do edital de leilão, cf. juntada em 04/04/2024, e em atendimento ao disposto no art. 8º, parágrafo 1º da Resolução nº 12/2019 deste Tribunal, arbitro a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, o que totaliza R$ 242,61 (duzentos e quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), a qual deverá ser paga pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Intime-se executado para que promova o depósito da comissão do leiloeiro, no prazo de 15(quinze) dias. Comprovado o pagamento, determino a desconstituição da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o veículo, bem como a liberação da restrição através do Renajud (fls. 33 e 52). Ademais, tendo em vista o acordo de parcelamento firmado entre as partes, determino o imediato sobrestamento e consequente cancelamento da hasta pública designada para os dias 13/05/2024 e 27/05/2024, bem como defiro, em parte, o pedido formulado pelo exequente e SUSPENDO, o feito executivo até o prazo final do adimplemento da obrigação segundo o acordo celebrado entre as partes, ou seja, até 13/03/2028. Decorrido esse prazo, deve o exequente ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o que entender de direito. Intime-se o leiloeiro designado acerca desta decisão.

 

Lista de Lotes desse Leilão

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