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LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Suspenso
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008

Online
JUDICIAL

Data de abertura para lances: 22/02/2024 às 11:00

1º Leilão: 22/02/2024 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 11:00
R$ 400.000,00

2º Leilão: 07/03/2024 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 11:00
R$ 280.000,00


Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

IMÓVEL - LOTEAMENTO JC BARROS - BAIRRO AEROPORTO - ARACAJU/SE


Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00

(intervalo de tempo definido entre cada lote)

Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00

(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)

Tempo a acrescentar: 00:03:00

(caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo)

23/02/2024 13:29:17 Despacho {Despacho >> Suspensão ou Sobrestamento >> Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação}  Causa: Inicial Data Limite: 14/04/2025 - Perlustrando os autos, verifica-se que, citado o executado e transcorrido o prazo para manifestação, houve a indicação de bens à penhora, os quais foram penhorados e avaliados em 22/09/2022 (fls. 152/158), e o exequente requereu a designação de hasta pública, para tentativa de alienação de tais bens. Com o prosseguimento, houve a nomeação de leiloeiro, cf. decisão em 11/10/2023, e a designação de hasta pública para os dias 22/02/2024 e 07/03/2024, cf. edital acostado em 04/01/2024. Todavia, em 15/02/2024, o EXEQUENTE atravessou petição, com o escopo de suspender o feito, haja vista o acordo administrativo entabulado entre as partes, requerendo a liberação do imóvel do leilão agendado, com a manutenção da penhora de bens realizados nestes autos. Pois bem. Examinando a documentação acostada pelo exequente, verifico que há comprovação do parcelamento do débito fiscal, em 24 (vinte e quatro) parcelas, quitado o pagamento até a decima, cf. planilha juntado pelo exequente em 15/02/2024 (fls.247). Neste passo, considerando o parcelamento administrativo do débito fiscal, em 11/05/2023, DEFIRO, o pedido formulado pelo exequente e SUSPENDO o feito executivo até 14/04/2025, ao tempo em que determino o imediato cancelamento das hastas públicas. Decorrido esse prazo, deve o exequente ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o prosseguimento do feito executivo, sob pena de SER PRESUMIDO O PAGAMENTO, fato esse que acarretará a extinção do feito. Caso haja descumprimento do acordo de parcelamento, vindo a informação aos autos, promova a secretaria o prosseguimento do feito com a aplicação das medidas constritivas declinadas no despacho inicial. Notifique-se o leiloeiro. Intimem-se.

Lista de Lotes desse Leilão