LEILÃO JUDICIAL DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 05/12/2023 às 09:00
1º Leilão: 05/12/2023 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
R$ 140.000,00
2º Leilão: 19/12/2023 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
R$ 98.000,00
Comitente: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE
IMÓVEL - APARTAMENTO - BAIRRO COROA DO MEIO - ARACAJU/SE
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO JUDICIAL: Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> desistência SENTENÇA Dispensado o relatório, com espeque no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, requerida na petição acostada aos autos em 4/12/23, e, em consequência, extingo o processo, na forma do art. 52 da Lei nº. 9.099/95 c/c o 775, caput, do Código de Processo Civil. Quanto à comissão do leiloeiro, não é devida, na forma do art. 8°, §5º, da Resolução Nº 12 /2019, "não será devida comissão em caso de anulação da arrematação, da desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil ou quando o resultado da hasta pública tiver sido negativo". Levante-se a penhora, se houver. Oficie-se ao Cartório de Imóveis, solicitando o cancelamento do registro da penhora. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o leiloeiro. Documento assinado eletronicamente por JANE SILVA SANTOS VIEIRA, Juiz(a) de 5º Juizado Especial de Aracaju, em 05/12/2023, às 10:04:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.