LEILÃO JUDICIAL DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 14/09/2023 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:30
R$ 30.720,00
2º Leilão: 28/09/2023 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:30
R$ 21.504,00
Comitente: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
LOCAL DO LEILÃO: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL: Processo 201711300474 - B Tendo em vista o preenchimento dos requisitos do art. 886 do NCPC, HOMOLOGO o edital apresentado pelo leiloeiro em 14/08/2023. A publicação do edital cabe ao leiloeiro, nos termos do art. 884, CPC, devendo o auxiliar nomeado atentar para que o edital seja publicado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (887 §1º, CPC). Quanto à publicação de edital no DJ, entendo que, in casu, despicienda a diligência pretendida pelo leiloeiro, porquanto inexistente exigência legal (vide art. 887 do CPC) e o credor não ser beneficiário da justiça gratuita, o que acarretaria ônus desnecessário à credora para referida diligência. Intimem-se credores e devedor, via DJSE, para ciência de todo o teor supra, especialmente acerca da designação e datas do leilão, nos termos do edital anexado 14/08/2023, ressaltando, desde já, que o leiloeiro está autorizado a recolher o bem OU realizar registro fotográfico para exposição de eventuais interessados. Intimem-se ainda leiloeiro oficial, ELETRONICAMENTE, de todo o teor supra. Intimem-se partes de todo o teor VIA DJSE. Aracaju, 16/08/2023.Documento assinado eletronicamente por PEDRO RODRIGUES NETO, Juiz(a) de 13ª Vara Cível de Aracaju, em 17/08/2023, às 08:31:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.