LEILÃO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUÁ/SE
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
EXTRAJUDICIAL
Data de abertura para lances: 12/01/2023 às 09:00
Data do Leilão: 02/02/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
Comitente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUÁ/SE
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
DIVERSOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUÁ/SE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 13.095.260/0001-30, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 63, Centro, Arauá/SE, por sua Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis, autorizada pelo Senhor Prefeito Fábio Manoel Andrade Costa, torna público que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO (ONLINE), no dia 12/01/2023, a partir das 09h00min, e encerramento dos lances no dia 02/02/2023, a partir das 09h00min, através sítio eletrônico www.lancese.com.br, destinado à alienação de bens móveis inservíveis e no estado em que se encontram. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis nº 8.883 de 08.06.94 e nº 9.648, de 27.05.99, devendo os interessados obter informações ao Leiloeiro Oficial Valério César de Azevedo Déda, JUCESE nº 007/2008, através dos telefones: (79) 99836-5206 e/ou (79) 999840984, pelo site www.lancese.com.br, endereço eletrônico [email protected], ou ainda no escritório situado na Av. Gentil Tavares, nº 785, bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE.
PERÍODO DE VISITAÇÃO: Os bens móveis, veículos automotores, e sucatas de equipamentos, encontram-se na GARAGEM MUNICIPAL DA CIDADE, localizada na Rua de Estância, s/n, nesta cidade, e poderão ser examinados entre os dias 12/01/2022 a 01/02/2023, das 08h:00min às 12h:00min, mediante prévio agendamento.
PAGAMENTO: 7.1. Os bens serão vendidos somente à vista e o pagamento deverá ser realizado diretamente ao Leiloeiro Oficial ou em conta bancária a ser oportunamente informada pelo município comitente. 7.2. O valor correspondente à comissão do leiloeiro, no importe de 5% sobre o valor da arrematação mais taxa de igual percentual referentes as despesas havidas com o leilão, deverá ser pago juntamente com o valor da arrematação após o leilão, através de transferência bancária, em conta do leiloeiro informada no e-mail do arrematante utilizado para cadastro. 7.3. O arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (Vinte e quatro) horas para pagamento dos valores de arrematação e comissão do leiloeiro. 7.4. Em caso de pagamento com cheque, havendo sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a título de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981. 7.5. Uma vez confirmado o lance, não se admitirá a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro e penalidades nos termos da lei 8.666/1993. 7.6. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 7.7. Se transcorrido o prazo de 24 (Vinte e quatro) horas e os pagamentos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa: 7.7.1. Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa; 7.7.2. Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão do leiloeiro.