LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 06/09/2022 às 12:00
1º Leilão: 06/09/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:00
R$300.000,00
2º Leilão: 27/09/2022 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 12:00
R$ 150.000,00
Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
IMÓVEL - TERRENO - BAIRRO ATALAIA - ARACAJU/SE
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
LOCAL DO LEILÃO: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO EM 05.09.2022 - Trata-se de Execução Fiscal na qual o exequente peticiona requerendo a extinção do presente feito, haja vista que fora adimplido o débito exequendo. Desse modo, em face do cumprimento da obrigação e com espeque no art. 924, II, do Código de Processo Civil, determino o cancelamento do leilão designado nos autos e EXTINGO a presente execução. Levante-se o arresto ou penhora, acaso existente, bem como eventual cadastro de indisponibilidade de bens do executado junto ao CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens -, devendo, para tanto, a secretaria certificar e juntar o respectivo espelho. Custas pela parte executada, a qual deverá ser intimada através de publicação no DJE, uma vez que patrocinada por advogado particular, para que, em 60 (sessenta) dias, promova o recolhimento das custas finais, devendo esta serventia publicar a respectiva guia a fim de proporcionar o efetivo pagamento. Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e adotem-se as providências necessárias com vistas à cobrança das custas processuais devidas pela parte executada, a ser feita através do Setor de Arrecadação e Gestão fiscal do Tribunal de Justiça, nos moldes estabelecidos do art. 13 da Instrução Normativa nº 10/2016 do TJSE. Por fim, tendo em vista o pagamento do débito fiscal, informado pelo exequente em 05/09/2022, o qual foi posterior a apresentação do edital de leilão, vide decisão em 16/08/2022, e em atendimento ao disposto no art. 8º, parágrafo 1º da Resolução nº 12/2019 deste Tribunal, arbitro a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor da execução, a qual deverá ser paga pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Intime-se o executado para que promova o depósito da comissão do leiloeiro, no prazo de 15(quinze) dias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.