LEILÃO JUDICIAL DO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 13/05/2021 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:15
R$ 3.589,00
2º Leilão: 27/05/2021 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:15
R$ 2.871,20
Comitente: 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
DIVERSOS COLCHÕES E ESTOFADOS
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
LOCAL DO LEILÃO: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
Despacho exarado em 05.05.2021- Intimação Eletrônica enviada à Leiloeiro - VALERIO CESAR DE AZEVEDO DEDA
Intimar para ciência da sentença a seguir: Foi noticiado nos autos que a empresa executada, Distribuidora de Móveis Sergipe Eirelli EPP, CNPJ 16.943.125/0001-95, teve a falência decretada em 07/12/2020, através da decisão proferida nos autos tombado sob nº 201911401769 e, conforme determina o dispositivo legal acima transcrito, a massa falida não pode figurar como parte nas ações em trâmite nos Juizados Especiais Estaduais, sendo imperiosa a extinção do feito sem julgamento do mérito. Ante o exposto, fundada nas razões acima esposadas, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, em razão da pessoa, para processar e julgar a presente demanda, porquanto figura no polo passivo massa falida, devendo o exequente habilitar o crédito a que tem direito, por via autônoma, junto ao Juízo Universal. Em tempo, desconstituo a penhora realizada sobre os bens descritos no auto anexado ao feito em 20/10/2020. Cancele a Secretaria o leilão aprazado. Comunique-se ao leiloeiro acerca da presente decisão. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, arquivem-se.
Intimação enviada ao Leiloeiro.