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LEILÃO EXTRAORDINÁRIO DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO DO TRT DA 20ª REGIÃO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 24/02/2021
Pregão do primeiro lote a partir das: 14:00


Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

COMPLEXO FABRIL, DE EXPLORAÇÃO MINERAL E PROPRIEDADES ADJACENTES


A abertura do pregão se dará às 14h00min do dia 24/02/2021, de maneira exclusivamente eletrônica (online), com a chamada do único lote.

Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com.br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento de fechamento do lote.

O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, ressalvada a competência do juízo da execução para decidir sobre eventuais impedimentos.

Após o envio de toda a documentação inserta nos itens 2.1 e 2.2 do presente edital, com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento, a aprovação ficará condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo Juízo Auxiliar de Execução, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.

OBSERVAÇÃO: Nos termos do item 6.4 do Edital, o bem não alienado neste Leilão Extraordinário será submetido à venda direta, nos mesmos termos e condições estabelecidas no presente edital, conforme artigo 888 §3º da CLT, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

IMPORTANTE: NOS TERMOS DE DECISÃO LIMINAR EXARADA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000033-75.2021.5.20.0000, o qual está disponibilidazo na íntegra em nosso site, fica determinado: Concede-se parcialmente a liminar pretendida, a fim de suspender o leilão designado para o dia 24/2/2021, em relação às reservas minerárias de propriedade da CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO, bem como para determinar que a autoridade dita coatora se abstenha de praticar, nos Autos da RT-0001013-34.2017.5.20.0009, qualquer ordem que possa, direta ou indiretamente, bloquear contas bancárias de sua titularidade, até o julgamento do mérito do presente Mandado de Segurança. 

 

                       IMPORTANTE: ACESSE O EDITAL DE LEILÃO NA ÍNTEGRA                       

Lista de Lotes desse Leilão