LEILÃO JUDICIAL DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 05/08/2019 (segunda-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
2º Leilão: 15/08/2019 (quinta-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 09:00
Comitente: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: SOMENTE NA MODALIDADE ONLINE - Aracaju
IMÓVEL COMERCIAL - PONTO NOVO - ARACAJU/SE
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
1º Leilão: 05/08/2019 às 09h00min – Lance Mínimo: R$ 12.500.000,00
2º Leilão: 25/07/2019 às 09h00min – Lance Mínimo: R$ 7.500.000,00 (Na hipótese de não haver licitante no 1º leilão)
LOCAL DO LEILÃO: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
ADVERTÊNCIAS: 1) O leilão será realizado exclusivamente pela modalidade eletrônica. 2) O interessado em participar do leilão via internet deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 24 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 3) Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda [email protected], os documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4) A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.5) O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica. 6) As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.