LEILÃO JUDICIAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
LEILOEIRO OFICIAL: Valério Cesar de Azevedo Deda - JUCESE 07/2008
Online
JUDICIAL
1º Leilão: 13/02/2018 (terça-feira)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:00
Comitente: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Local do Leilão: SOMENTE NA MODALIDADE ONLINE - Aracaju
LEILÃO DE BEM IMÓVEL - LOTE DE TERRA - BARRA DO JUBIABÁ
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
Despacho exarado por Dra. Patricia de Almeida Menezes, Juiz(a) de 1º Juizado Especial de Aracaju, nos autos do processo nº 201640101149: Defiro o pedido da parte exequente para que efetue a alienação particular do bem penhorado, procedimento que deverá observar as regras do art. 880 do CPC/15. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que o exequente providencie a alienação. Gize-se que, na forma do § 4º do art. 880, a parte exequente optou por efetuar tal alienação por meio de leiloeiro de sua livre escolha, razão pela qual, presentes os requisitos legais, homologo as condições de venda apresentadas pelo leiloeiro ora nomeado, VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA Saliente-se que o preço mínimo é o valor da avaliação do imóvel (R$ 45.000,00). Vale a advertência que a alienação será formalizada por termo nos autos, conforme §2º do art. 880 do CPC/15.