LOTE 001

Casa, Rural, Zona Rural

As fotos são meramente ilustrativas
Aberto para Lances
LANCE INICIAL

R$47.600,00

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LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO DE BENS IMÓVEIS - EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Encerramento: 17/05/2024 14:00
Lance Inicial: R$47.600,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

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(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
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Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
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(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Detalhes do Lote
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Comitente: Embracom Administradora de Consórcios Ltda

Cidade: Serra do Mel/RN
Endereço: Vila Espírito Santo, n° 42, Casa Rural, Zona Rural- Serra do Mel
Matrícula: 1201
Descrição: Casa, Zona Rural, Ocupado, 3000.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 1201, Cartório do Oficio Único de Serra do Mel.
Comissão: 5%
Considerações Importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente;
4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.
7) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes.
8) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
9) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel.

Ficará a cargo do VENDEDOR:
1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor;
2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado.
3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

Condições de Pagamento
à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m.
Localização do Imóvel

Endereço: Vila Espírito Santo, n° 42, Casa Rural, Zona Rural- Serra do Mel - RN
Cidade: Serra do Mel / RN - CEP: 59663-000

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