LOTE 001

LOTEAMENTO PRAIA DO REFÚGIO

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LANCE INICIAL

R$322.347,00

Incremento Mínimo: R$300,00
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encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$322.347,00
Data 1º Leilão: 03/06/2024 09:00
Lance Inicial: R$322.347,00
Data 2º Leilão: 17/06/2024 09:00
Lance Inicial: R$257.877,60
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

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(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Descrição:
Item 001: LOTE “03” - QUADRA “E”
Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua A Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra E, Lote 03
Matrícula: Matrícula nº 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
01 (um) imóvel, localizado na Rua A, Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra E, Lote 03, bairro Zona de Expansão, Aracaju/SE. Neste imóvel há duas casas construídas.

Item 002: LOTE “26” - QUADRA “J”
Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua A Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra J, Lote 26
Matrícula: Matrícula nº 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
01 (um) imóvel, localizado na Rua A, Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra J, Lote 26, bairro Zona de Expansão, Aracaju/SE.

Item 003: LOTE “28” - QUADRA “J”
Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua A Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra J, Lote 28
Matrícula: Matrícula nº 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
01 (um) imóvel, localizado na Rua A, Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra J, Lote 28, bairro Zona de Expansão, Aracaju/SE.

Processo: 201412004719
Vara: 20ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Município de Aracaju
Executado: Diniz Empreendimentos Ltda
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

1.1) Indisponibilidade averbada no “Av.2” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo da Corregedoria Geral de Justiça, em 21/01/1998, a fim de ficar constando que conforme o Ofício n. 01/98 da liquidante da Cooperativa de Crédito Rural de Aracaju Ltda, em cumprimento às disposições do art. 38 da Lei n. 6024/74, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de propriedade de Orlando Diniz (TJ/SE).

1.2) Indisponibilidade averbada no “Av.3” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo do processo n. 0933-7/98, a fim de ficar constando que os bens de propriedade de Orlando Diniz encontram-se indisponíveis por determinação da MM. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE, nos autos da Ação de Autofalência, processo n. 981140933-7 (TJ/SE).

1.3) Indisponibilidade averbada no “Av.24” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 0121900-20.2007.5.20.0002, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).

1.4) Indisponibilidade averbada no “Av.25” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 00020548-22.2012.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).

1.5) Indisponibilidade averbada no “Av.26” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 199811409337, que tramitam na 14ª Vara Cível de Aracaju/SE (TJ/SE).

1.6) Indisponibilidade averbada no “Av.27” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 0000010-86.2013.5.20.0008, que tramitam na 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).

1.7) Indisponibilidade averbada no “Av.35” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 0020548-22.2012.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).

2. Ônus do Lote “03”, Quadra “E”

2.1) Dívida de IPTU: 86.378,05 (oitenta e seis mil e trezentos e setenta e oito reais e cinco centavos).

Entendimento: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

2.2) Penhora registrada no “R.16” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201112203546, que tramitam na 22ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).

2.3) Penhora registrada no “R.17” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201512202305, que tramitam na 22ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).

2.4) Penhora registrada no “R.19” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412204176, que tramitam na 22ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).

2.5) Penhora registrada no “R.30” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412004719, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).

3. Ônus do Lote “26”, Quadra “J”

3.1) Dívida de IPTU: 77.797,78 (setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos).

Entendimento: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

3.2) Penhora registrada no “R.31” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412004719, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).

4. Ônus do Lote “28”, Quadra “J”

4.1) Dívida de IPTU: 77.797,78 (Vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).

Entendimento: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

4.2) Penhora registrada no “R.32” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412004719, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).

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