LOTE 001
LOTEAMENTO PRAIA DO REFÚGIO
LANCE INICIAL
R$322.347,00
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$322.347,00
Data 1º Leilão: 03/06/2024 09:00
Lance Inicial: R$322.347,00
Data 2º Leilão: 17/06/2024 09:00
Lance Inicial: R$257.877,60
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Documentos
Item 001: LOTE “03” - QUADRA “E”
Endereço: Rua A Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra E, Lote 03
Matrícula: Matrícula nº 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Item 002: LOTE “26” - QUADRA “J”
Endereço: Rua A Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra J, Lote 26
Matrícula: Matrícula nº 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Item 003: LOTE “28” - QUADRA “J”
Endereço: Rua A Loteamento Praia do Refúgio, SN, Quadra J, Lote 28
Matrícula: Matrícula nº 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Processo: 201412004719
Vara: 20ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Município de Aracaju
Executado: Diniz Empreendimentos Ltda
Observações do Lote
Ônus
1.1) Indisponibilidade averbada no “Av.2” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo da Corregedoria Geral de Justiça, em 21/01/1998, a fim de ficar constando que conforme o Ofício n. 01/98 da liquidante da Cooperativa de Crédito Rural de Aracaju Ltda, em cumprimento às disposições do art. 38 da Lei n. 6024/74, foi decretada a indisponibilidade de todos os bens de propriedade de Orlando Diniz (TJ/SE).
1.2) Indisponibilidade averbada no “Av.3” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo do processo n. 0933-7/98, a fim de ficar constando que os bens de propriedade de Orlando Diniz encontram-se indisponíveis por determinação da MM. Juíza de Direito da 14ª Vara Cível de Aracaju/SE, nos autos da Ação de Autofalência, processo n. 981140933-7 (TJ/SE).
1.3) Indisponibilidade averbada no “Av.24” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 0121900-20.2007.5.20.0002, que tramitam na 2ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).
1.4) Indisponibilidade averbada no “Av.25” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 00020548-22.2012.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).
1.5) Indisponibilidade averbada no “Av.26” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 199811409337, que tramitam na 14ª Vara Cível de Aracaju/SE (TJ/SE).
1.6) Indisponibilidade averbada no “Av.27” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 0000010-86.2013.5.20.0008, que tramitam na 8ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).
1.7) Indisponibilidade averbada no “Av.35” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 0020548-22.2012.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do Trabalho de Aracaju/SE (TRT/20).
2. Ônus do Lote “03”, Quadra “E”
2.1) Dívida de IPTU: 86.378,05 (oitenta e seis mil e trezentos e setenta e oito reais e cinco centavos).
Entendimento: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
2.2) Penhora registrada no “R.16” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201112203546, que tramitam na 22ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).
2.3) Penhora registrada no “R.17” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201512202305, que tramitam na 22ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).
2.4) Penhora registrada no “R.19” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412204176, que tramitam na 22ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).
2.5) Penhora registrada no “R.30” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412004719, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).
3. Ônus do Lote “26”, Quadra “J”
3.1) Dívida de IPTU: 77.797,78 (setenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos).
Entendimento: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
3.2) Penhora registrada no “R.31” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412004719, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).
4. Ônus do Lote “28”, Quadra “J”
4.1) Dívida de IPTU: 77.797,78 (Vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Entendimento: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
4.2) Penhora registrada no “R.32” da matrícula n. 16.819, de 18/04/1986, Livro n. 2, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, tendo a determinação advindo dos autos n. 201412004719, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju/SE (TJ/SE).