LOTE 001

APARTAMENTO - CONDOMÍNIO ALAMEDAS DE ARACAJU - INÁCIO BARBOSA - ARACAJU/SE

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LANCE INICIAL

R$130.000,00

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LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$130.000,00
Data 1º Leilão: 08/05/2024 09:00
Lance Inicial: R$130.000,00
Data 2º Leilão: 22/05/2024 09:00
Lance Inicial: R$104.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

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Detalhes do Lote
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Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Via Ferrea, 85- Apartamento n. 109, bloco 06, do Condomínio Alamedas de Aracaju
Matrícula: Nº 035112 do Cartório do 1º Ofício deAracaju/SE
Descrição: Apartamento n. 109, bloco 06, do Condomínio Alamedas de Aracaju, localizado na Rua Via Férrea, n. 85, bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE.

Processo: 202340401205
Vara: 4º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Alamedas de Aracaju
Executado: Iracema Kelly de Menezes Goes
Comissão: 5%
Observações do Lote

c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 30-02-017-1654-11-009

Valor: R$0,00 (zero reais), conforme certidão negativa à fl. 246 dos autos.

Entendimento legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c.2) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$10.755,19 (dez mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), cobrados nos autos n. 202340401205; e R$2.683,11 (dois mil e seiscentos e oitenta e três reais e onze centavos), em aberto e sem processo judicial, referente as competências de (dez/21, jan/22, nov/22, jun/23, out/23, dez/23 e jan/24), perfazendo um total de R$13.438,30 (treze mil e quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos).

Entendimento do Juízo: Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida da alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciário obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. O arrematante de imóvel responderá pelos pagamentos das cotas condominiais e dos impostos vencidos depois da arrematação, inclusive ITBI, ainda que não tenha conseguido imitir-se na posse do imóvel (fl. 258 dos autos).

c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.X)

Valor: R$1.148,94 (hum mil e cento e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 234 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula n. 035112, de 19/12/2013, Livro n. 2 – RG, do Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE.

Entendimento do Juízo: Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida da alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciário obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. O arrematante de imóvel responderá pelos pagamentos das cotas condominiais e dos impostos vencidos depois da arrematação, inclusive ITBI, ainda que não tenha conseguido imitir-se na posse do imóvel (fl. 258 dos autos).

c.4) Penhora do 4º JEC de Aracaju (Av.4)

Penhora averbada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202340401205, que tramitam no 4º JEC de Aracaju (TJ/SE).

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) conforme despacho judicial em 12.04.2024. PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Via Ferrea, 85- Apartamento n. 109, bloco 06, do Condomínio Alamedas de Aracaju - Inácio Barbosa
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49040-690