LOTE 001
APARTAMENTO - RESIDENCIAL VIDA FELIZ CONDOMÍNIO CLUBE - JARDIM CENTENÁRIO - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$150.000,00
Data de abertura para lances:
11/04/2024 às 11:00
Data 1º Leilão: 11/04/2024 11:00
Lance Inicial: R$150.000,00
Data 2º Leilão: 25/04/2024 11:00
Lance Inicial: R$75.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Documentos
Comitente: 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rua Radialista José da Silva Lima, 397- Apartamento n. 201, bloco 04, do Residencial Vida Feliz Condomínio Clube
Matrícula: Nº 26.999, Livro n. 2 – RG, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.
Processo: 202145202931
Vara: 8º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Vida Feliz Condomínio Clube Ltda
Executado: André Luiz Mendonça dos Santos
Observações do Lote
c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 12-01-089-0385-04-009
Valor: R$ 710,48 (setecentos e dez reais e quarenta e oito centavos).
Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
c.2) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$45.486,53 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
Entendimento do Juízo: 1 - Inicialmente, informo que, em caso de expropriação, o bem será entregue ao novo dono sem ônus, sub-rogando-se as dívidas no valor arrecadado, cabendo à credora hipotecária (CEF), observada as preferências legais, o saldo restante do valor da arrematação (fl. 247).
c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.X)
Valor: R$162.804,56 (cento e sessenta e dois mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 136-137 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula nº 26.999, Livro n. 2 – RG, Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.
Entendimento do Juízo:
1 - Inicialmente, informo que, em caso de expropriação, o bem será entregue ao novo dono sem ônus, sub-rogando-se as dívidas no valor arrecadado, cabendo à credora hipotecária (CEF), observada as preferências legais, o saldo restante do valor da arrematação (fl. 247);
Defiro o requerido pelo Sr. Leiloeiro, no item 4 da p. 252, esclarecendo que o determinado, à p. 247, aplica-se ao presente caso de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária. Nesse sentido: (...) (fl. 283).
c.4) Penhora do 9º JEC de Aracaju (Av.4)
Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202241004959, que tramitam no 9º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJ/SE).
c.5) Penhora do 8º JEC de Aracaju (Av.5)
Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202145202931, que tramitam no 9º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJ/SE).
Localização do Imóvel
Endereço: Rua Radialista José da Silva Lima, 397- Apartamento n. 201, bloco 04, do Residencial Vida Feliz Condomínio Clube
- Jardim Centenário
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49090-250