LOTE 001
APARTAMENTO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANHATTAN - COROA DO MEIO - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$170.000,00
Data de abertura para lances:
08/04/2024 às 10:00
Data 1º Leilão: 08/04/2024 10:00
Lance Inicial: R$170.000,00
Data 2º Leilão: 22/04/2024 10:00
Lance Inicial: R$136.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rua Josias Vieira Dantas, 328- Apartamento n. 302, do Edifício Wall Street, do Condomínio Residencial, Manhattan
Matrícula: Matrícula n. 63.877, de 04/12/2009, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.
Processo: 202240402968
Vara: 4º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Manhanttan 5 de Agosto
Executado: André Luiz S. de Almeida
Observações do Lote
Ônus
c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 33-01-043-0604-08-010
Valor: R$19.505,94 (dezenove mil e quinhentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
c.2) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$23.113,66 (vinte e três mil e cento e treze reais e sessenta seis centavos).
Entendimento do Juízo: Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciante obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. O arrematante de imóvel responderá pelos pagamentos das cotas condominiais e dos impostos vencidos depois da arrematação, inclusive ITBI, ainda que não tenha conseguido se imitir na posse do imóvel.
c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.X)
Valor: R$18.014,17 (dezoito mil e quatorze reais e dezessete centavos), conforme informativo de débito às Fls. 254 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula n. 63.877, de 04/12/2009, no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.
Entendimento do Juízo: Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciante obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. O arrematante de imóvel responderá pelos pagamentos das cotas condominiais e dos impostos vencidos depois da arrematação, inclusive ITBI, ainda que não tenha conseguido se imitir na posse do imóvel.
c.4) Dívida de foro, laudêmio e outros junto a SPU
Valor: R$981,08 (novecentos e oitenta e um reais e oito centavos)
Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, os débitos de foro e laudêmio se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda.
c.5) Imóvel inserido em área de terreno de marinha - RIPs 3105.0111740-33
De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 210-212 o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está em regime de aforamento.
c.6) Penhora do 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.5)
Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202240402968, que tramitam na 4º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJ/SE).
Observações
d.1) Oficial de Justiça realizou a seguinte observação no auto de penhora às fls. 134 dos autos: “apartamento locado a terceiro, que não foi encontrado nos momentos diligenciados”.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) conforme despacho judicial em 27.02.2024. PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO.
Localização do Imóvel
Endereço: Rua Josias Vieira Dantas, 328- Apartamento n. 302, do Edifício Wall Street, do Condomínio Residencial, Manhattan
- Coroa do Meio
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49035-480