LOTE 001

APARTAMENTO - CONDOMÍNIO VILLA RICA - PONTO NOVO - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$200.000,00
Data de abertura para lances:
20/03/2024 às 12:00
Data 1º Leilão: 20/03/2024 12:00
Lance Inicial: R$200.000,00
Data 2º Leilão: 03/04/2024 12:00
Lance Inicial: R$140.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida São João Batista, 638- Apartamento n. 103, do bloco Sabará, do Condomínio Villa Rica
Matrícula: Nº 22606 Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE.
Descrição: Apartamento n. 103, do bloco Sabará, do Condomínio Villa Rica, localizado na Av. São João Batista n. 638, bairro Ponto Novo, Aracaju/ SE. Matrícula n. 22606, de 17/08/2006, Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE.

Processo: 202340501259
Vara: 5º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Villa Rica
Executado: Augusto Cesar Barroso Dias
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

c.1) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 28-02-006-1304-08-003

Valor: R$0,00 (zero reais).

Entendimento Legal: De acordo com o Parágrafo Único, do artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

c.2) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$20.524,90 (vinte mil e quinhentos e vinte e quatro reais e noventa centavos).

Entendimento do Juízo: d) em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza, em caso de adjudicação ou alienação, sub-propter rem rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC (fls. 243).

c.3) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.X)

Valor: R$ 15.653,13 (quinze mil e seiscentos e cinquenta e três reais e treze centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 196 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 3, na Matrícula n. 22606, de 17/08/2006, Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE.

Entendimento do Juízo: d) em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza, em caso de adjudicação ou alienação, sub-propter rem rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC (fls. 243).

c.4) Penhora do 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.6)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201440500178, que tramitam na 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJ/SE).

c.5) Penhora da 22ª Vara Cível de Aracaju (R.8)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201412200534, que tramitam na 22ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c.6) Penhora da 20ª Vara Cível de Aracaju (R.9)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201812000516, que tramitam na 20ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c.7) Penhora do 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (Av. 10)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202340501259, que tramitam na 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJ/SE).

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC) conforme despacho judicial em 11.01.2024. PARCELAMENTO NÃO AUTORIZADO.

 

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida São João Batista, 638- Apartamento n. 103, do bloco Sabará, do Condomínio Villa Rica - Ponto Novo
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49097-000