LOTE 001-13

LOTE 01 - QUADRA 05 -LOT. CANTO DO MAR - ROBALO - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$55.982,74
Data de abertura para lances:
19/03/2024 às 12:00
Data 1º Leilão: 19/03/2024 12:00
Lance Inicial: R$55.982,74
Data 2º Leilão: 02/04/2024 12:00
Lance Inicial: R$27.991,37
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: - Loteamento Canto do Mar
Matrícula: Matrícula n. 1061 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: M) Lote 01, quadra 05, do loteamento Canto do Mar, bairro Robalo. Matrícula n. 1061 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Inscrição Imobiliária n. 36-01-047-0090-00-001. Avaliado em R$55.982,74 (cinquenta e cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

Processo: 202010800635
Vara: 8ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Giceldo Magalhaes da Silva
Executado: Aracaju Empreendimentos Imobiliários Ltda - ME
Comissão: 5%
Observações do Lote

A) Ônus dos Lotes da quadra 01

A.1) Débitos de IPTU

A.1.1) Lote 2, quadra 01 - Inscrição cadastral nº. 36-01-044-0086-00-000 - Valor: R$ 1.693,20 (um mil e seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos).

A.1.2) Lote 3, quadra 01 - Inscrição cadastral nº. 36-01-044-0076-00-000 - Valor: não informado.

A.1.3) Lote 6, quadra 01 - Inscrição cadastral nº. 36-01-044-0055-00-001 - Valor: R$ 816,77 (oitocentos e dezesseis reais setenta e sete centavos).

Entendimento legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

A.2) Penhoras

A.2.1) Lote 2, 3 e 6, quadra 01 - Penhora registrada (R.16 e 17) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202010800635, que tramitam na 15ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

B) Ônus dos Lotes da quadra 02

B.1) Débitos de IPTU

B.1.1) Lote 05, quadra 02 – Inscrição cadastral nº. 36-01-045-0335-00-000 Valor: R$2.788,00 (dois mil e setecentos e oitenta e oito reais).

B.1.2) Lote 6, quadra 02 - Inscrição cadastral nº. 36-01-045-0345-00-000 - Valor: não informado.

B.1.3) Lote 16, quadra 02 - Inscrição cadastral nº. 36-01-045-0446-00-000 - Valor: R$2.788,00 (dois mil e setecentos e oitenta e oito reais).

B.1.4) Lote 17, quadra 02 - Inscrição cadastral nº. 36-01-045-0464-00-000 - Valor: R$ 5.974,49 (cinco mil e novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).

B.1.5) Lote 20, quadra 02 - Inscrição cadastral nº. 36-01-045-0208-00-000 - Valor: R$83,42 (oitenta e três reais e quarenta e dois centavos).

B.1.6) Lote 21, quadra 02 - Inscrição cadastral nº. 36-01-045-0198-00-000 - Valor: não informado.

Entendimento legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

B.2) Penhoras

B.2.1) Lote 5, 6, 16, 17, 20 e 21, quadra 02 - Penhora registrada (R.16 e 17) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202010800635, que tramitam na 15ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

C) Ônus dos Lotes da quadra 03

C.1) Débitos de IPTU

C.1.1) Lote 6, quadra 03 - Inscrição cadastral nº. 36-01-046-0096-00-000 - Valor: R$ 277,85 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

C.1.2) Lote 7, quadra 03 - Inscrição cadastral nº. 36-01-046-0106-00-000 - Valor: R$ 277,85 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Entendimento legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

C.2) Penhoras

C.2.1) Lote 6 e 7, quadra 03 - Penhora registrada (R.13 e Av. 14) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201910201332, que tramitam na 2ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

C.2.2) Lote 6 e 7, quadra 03 - Penhora registrada (R.16 e 17) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202010800635, que tramitam na 15ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

D) Ônus dos Lotes da quadra 04

D.1) Débitos de IPTU

D.1.1) Lote 3, quadra 04 - Inscrição cadastral nº. 36-01-131-0094-00-000 - Valor: R$ 277,85 (duzentos e setenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Entendimento legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

D.2) Penhoras

D.2.1) Lote 3, quadra 04 - Penhora registrada (R.16 e 17) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202010800635, que tramitam na 15ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

E) Ônus dos Lotes da quadra 05

E.1) Débitos de IPTU

E.1.1) Lote 1, quadra 05 - Inscrição cadastral nº. 36-01-047-0090-00-001 - Valor: R$ 3.866,80 (três mil e oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).

Entendimento legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

E.2) Penhoras

E.2.1) Lote 3, quadra 04 - Penhora registrada (R.16 e 17) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202010800635, que tramitam na 15ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

Entendimento legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

F) Outros ônus

F.1) Penhora da 15ª Vara Cível de Aracaju (R.15)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201711500883, que tramitam na 15ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

F.2) Averbação premonitória da 15ª Vara Cível de Aracaju (Av.20)

Averbação premonitória na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202211500099, que tramitam na 15ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

SUSPENSÃO JUDICIAL: Poder Judiciário do Estado de Sergipe 8ª Vara Cível de Aracaju Nº Processo 202410800437 - Número Único: 0016281-21.2024.8.25.0001 Autor: FERNANDO ANTONIO ALVES SAMPAIO Réu: GICELDO MAGALHAES DA SILVA Movimento: Decisão >> Concessão >> Antecipação de tutela DECISÃO FERNANDO ANTONIO ALVES SAMPAIO propõe EMBARGOS DE TERCEIRO com pedido de tutela antecipada em face de GICELDO MAGALHÃES DA SILVA. Sustenta que "recentemente, foi determinada a penhora do terreno e este encontra-se, inclusive, em leilão iminente, a ser finalizado em 02/04/2024, 12h, como se apenas houvesse um terreno, sem qualquer construção, no lote 01, Quadra 05." Informa que "há casa construída desde 2005, em que o embargante reside com sua família, após ter pagado todo o contrato firmado com a Construtora". Aduz que "haverá prejuízo por eventual leilão do bem, visto que não possui qualquer relação com a lide originária, não é responsável por avocar o débito exequendo, mas, ainda assim, pode vir a perder um terreno em que está construída a sua moradia, injustamente". Conclui que "a compra e venda respectiva ocorreu de modo muito anterior (1982) a qualquer pedido constritivo ou a qualquer registro de penhora, tratandose de terceiro de boa-fé. Ocorreu, até mesmo, de modo anterior ao próprio início da fase de conhecimento do processo originário da execução em que determinou a penhora/leilão". Pugna assim,em sede de tutela antecipada, pela exclusão do lote 01, Quadra 05 da lista de bens a serem leiloados. Decido. De início,saliente-se o teor do artigo 674 do CPC: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Ademais,a concessão de tutela de urgência é condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300, caput, do CPC. Nesse sentido, há que se combinar a probabilidade do direito alegado pela parte com o já conhecido periculum in mora, além de ser necessário que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (inteligência do art. 300, § 3º, CPC). Assinado eletronicamente por ENEIDA LUPINACCI COSTA, em 25/03/2024 às 15:50:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esta comunicação judicial não possui anexos eletrônicos. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço www.tjse.jus.br/autenticador, mediante preenchimento do número de consulta pública 2024006138615-11. Fl: 1/2 Com efeito, a tutela perseguida não pode ser deferida com mero juízo de plausibilidade; é necessário que a prova trazida pela parte contenha certa intensidade de modo a convencer o magistrado da probabilidade do direito alegado. No caso concreto,observa-se que no Lote 01, quadra 05, do loteamento Canto do Mar, bairro Robalo. Matrícula n. 1061,fora erguida uma edificação. Outrossim, dos documentos anexados pelo embargante, notadamente os recibos de pagamento, contrato de compra e venda, faturas das concessionárias de energia e água, registros fotográficos, depreende-se que há indícios de que o embargante se encontra na posse do imóvel desde a década de 1980. Presente ainda o "periculum in mora" uma vez que o leilão está designado para 02/04/2024 (Processo nº 202010800635),o que poderia resultar prejuízo para o embargante. Ademais, não há possibilidade de irreversibilidade do provimento antecipatório, sendo tal medida passível de revogação ou modificação a qualquer tempo, via decisão fundamentada, a teor do artigo 296 do Código de Processo Civil. Isto posto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela pleiteada, para determinar que o leiloeiro VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA exclua o "item M" da lista de bens do leilão, a ser realizado em 02/04/2024: "M) Lote 01, quadra 05, do loteamento Canto do Mar, bairro Robalo. Matrícula n. 1061 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE. Inscrição Imobiliária n. 36-01-047- 0090-00-001. Avaliado em R$ 55.982,74 (cinquenta e cinco mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos)." Intime-se o embargante. Intime-se pessoalmente o leiloeiro VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA acerca desta decisão, através de Oficial de Justiça Plantonista. Por fim,intime-se o embargado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias(art. 679 do CPC). Cumpra-se com urgência. Documento assinado eletronicamente por ENEIDA LUPINACCI COSTA, Juiz(a) de 8ª Vara Cível de Aracaju, em 25/03/2024, às 15:50:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

Localização do Imóvel

Endereço: - Loteamento Canto do Mar - Robalo
Cidade: Aracaju / SE