LOTE 001

FAZENDA MARACUJÁ - ROSÁRIO DO CATETE/SE

As fotos são meramente ilustrativas
Sustado
LANCE INICIAL

R$1.868.199,94

Incremento Mínimo: R$5.000,00
visualizações: 1268

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.868.199,94
Data 1º Leilão: 08/04/2024 09:00
Lance Inicial: R$1.868.199,94
Data 2º Leilão: 22/04/2024 09:00
Lance Inicial: R$934.099,97
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Rosário do Catete/SE
Endereço: Fazenda Maracujá
Matrícula: Matrícula n° 1.536, de 29/12/2011, Livro n° 2 – RG, Cartório do 2º Ofício de Registro Imobiliário da comarca de Carmópolis/SE.
Descrição: 01 (um) imóvel rural denominado “Fazenda Maracujá”, medindo 47,7966ha, localizada no Município de Rosário do Catete/SE. (fls. 899 dos autos; e 2 do laudo complementar).

Processo: 201710501535
Vara: 5ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Clip Propaganda e Marketing Ltda
Executado: Jose Laercio Passos Junior
Comissão: 5%
Observações do Lote

Poder Judiciário do Estado de Sergipe 5ª Vara Cível de Aracaju Nº Processo 201710501535 - Número Único: 0052529-30.2017.8.25.0001 Autor: CLIP PROPAGANDA E MARKETING LTDA Réu: JOSE LAERCIO PASSOS JUNIOR Movimento: Despacho >> Mero Expediente Considerando a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado, sob o fundamento de que o bem penhorado é bem de família, determino, por ora, a suspensão do leilão marcado para o dia 08/04 /2023. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para ciência e cumprimento. Sem prejuízo, intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade juntada em 15/03/2024, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ADAILTON SANTOS ALVES, Juiz (a) de 5ª Vara Cível de Aracaju, em 02/04/2024, às 13:09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Localização do Imóvel

Endereço: Fazenda Maracujá - Zona rural
Cidade: Rosário do Catete / SE