LOTE 001

VEÍCULO - SAVEIRO 2015/2015

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LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU/SE
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$35.000,00
Encerramento: 08/05/2024 08:30
Lance Inicial: R$17.500,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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(Manual)
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Detalhes do Lote
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Comitente: 9ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

Marca/Modelo: VOLKSWAGEN/SAVEIRO
Placa: P*****6
Ano/Modelo: 2015/2015
Descrição: 01 (um) veículo saveiro, placa PJE 1366, modelo/ano 2015, RENAVAM usado, em bom estado de conservação, não funcionando.

Processo: 0000160-59.2016.5.20.0009
Vara: 9ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Exequente: RONY CHARLES BATALHA DE ALBUQUERQUE
Executado: ACF- EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA
Comissão: 5%
Observações do Lote

PROCESSO: ATOrd 0000160-59.2016.5.20.0009 RECLAMANTE: RONY CHARLES BATALHA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: ACF-EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA . DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):01 (um) veículo saveiro, placa PJE 1366, modelo/ano 2015, usado, em bom estado de conservação, não funcionando. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Confiança, n° 640, Bairro Industrial, Aracaju/SE-CEP: 49065-230.  DEPOSITÁRIO: Valério César de Azevedo Déda –Leiloeiro  AVALIAÇÃO DOS BEM(NS): 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 22/11/2023LANCE MÍNIMO: R$ 17.500,00 (50% do valor de avaliação).

 

Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000160-59.2016.5.20.0009 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 04/02/2016 Valor da causa: R$ 40.000,00 Partes: RECLAMANTE: RONY CHARLES BATALHA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: VALERIO CESAR DE AZEVEDO DEDA ADVOGADO: Antonio Alan de Andrade Gomes RECLAMANTE: UNIÃO (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA) RECLAMANTE: JOSE MARCIO DA SILVA ADVOGADO: Alex Salim Machado Hussain ADVOGADO: Petrúcio Messias de Souza RECLAMANTE: BRENNER AUGUSTO ROCHA MENEZES ADVOGADO: Márcio Cardoso de Barros ADVOGADO: BERGSON DA GRACA MONTEIRO RECLAMADO: ACF- EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO: MARIA FERNANDA TAPIOCA BASTOS ADVOGADO: Luiz de Moura Bastos Neto ADVOGADO: Fernanda Salinas Di Giacomo TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TERCEIRO INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE TERCEIRO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Fazenda LEILOEIRO: VALERIO CESAR DE AZEVEDO DEDA ADVOGADO: VALERIO CESAR DE AZEVEDO DEDA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE TERCEIRO INTERESSADO: 4ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000160-59.2016.5.20.0009 RECLAMANTE: RONY CHARLES BATALHA DE ALBUQUERQUE E OUTROS (3) RECLAMADO: ACF- EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA EDITAL DE LEILÃO O Juízo da 9a Vara do Trabalho de Aracaju, na forma prevista na CLT e CPC,  faz saber que serão levados à hasta pública, pelo maior lance, no dia 08/05 /2024, a partir das 08h30min, de maneira exclusivamente eletrônica, através do site www.lancese.com.br, os bens penhorados em diversos processos que tramitam nesta Especializada segundo especificações deste Edital, com indicação dos endereços onde podem ser encontrados. A partir do dia 08/04/2024, o extrato da relação detalhada dos processos da 9ª Vara do Trabalho, com os respectivos bens levados a leilão, estará disponível na recepção da vara, FÓRUM DANTAS DO PRADO, bem como no site www. lancese.com.br, ocasião em que estará disponível o início da tomada de lances. Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com. br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento do fechamento de cada lote. O pregão dos lotes se iniciará às 08h30min do dia 08/05/2024, com a tomada do lote 001. Havendo disputa no lote seu fechamento será prorrogado, permitindo-se a oferta de novos lances entre os licitantes concorrentes. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos com o Leiloeiro Oficial Valério César de Azevedo Déda pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (79) 3211-6418 / (79) 999040506 / (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206 (79) 99978-5008. Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO - Juntado em: 26/03/2024 13:38:34 - 5a753a6 Fls.: 2 O leilão será realizado exclusivamente pela modalidade eletrônica. O interessado em participar do leilão via internet deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 24 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda [email protected], os documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro. Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes. Nada obstante, no caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome. O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação. Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO - Juntado em: 26/03/2024 13:38:34 - 5a753a6 Fls.: 3 Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida, adjudicação ou celebração de acordo, será devida em favor do leiloeiro a comissão de 3% que incidirá sobre o valor pago, na 1ª hipótese, ou sobre o valor acordado ou de adjudicação. Se houve armazenagem do bem, a comissão será de 5%, acrescidas das despesas de armazenagem prevista no Ato Ato SGP.PR Nº 005/2015. Nesses casos, deverá o executado comunicar esses fatos ao Juízo Auxiliar de Execução – seja a quitação do débito ou a homologação do acordo – com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, pois a não comunicação em tempo hábil poderá implicar a venda do bem com a devolução do saldo remanescente, se houver, ao devedor. O Juiz da Execução do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas. O arrematante fica ciente de que pagará a integralidade do valor da arrematação no dia útil subsequente ao da realização do leilão, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial emitida por ocasião da hasta e enviada para o endereço de e-mail informado no momento do cadastro realizado pelo arrematante no site www.lancese. com.br, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo previsto no parágrafo anterior poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juiz da Execução ficará inabilitado de participação em leilões realizados por órgãos da União Federal, em prazo a ser estabelecido, bem como arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 10% (dez por cento) do valor de avaliação do bem praceado a ser revertido em favor da execução. Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o pagamento do sinal de 30%, nos termos deste edital, o saldo remanescente será parcelado em até 07 (sete) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, vencendo a primeira parcela 30 dias após o pagamento do sinal, e as demais, 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação. Aquele não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto no parágrafo anterior perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, bem como poderá ficar impedido de participar de leilões perante a Justiça do Trabalho por prazo a ser estabelecido pelo Juiz da Execução. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO - Juntado em: 26/03/2024 13:38:34 - 5a753a6 Fls.: 4 Em caso de arrematação por meio virtual, o ofertante que efetivar o pagamento fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, incorrerá em multa de até 10% sobre o valor do lance, bem como poderá ficar impedido de participar de leilões perante a Justiça do Trabalho por prazo a ser estabelecido pelo Juiz da 9a Vara do Trabalho de Aracaju, cabendo ainda ao Juiz Auxiliar analisar a viabilidade de manutenção da alienação. Sem prejuízo de sanções civis e criminais, aquele que desistir da arrematação, poderá, a critério do Juiz da 9a Vara do Trabalho de Aracaju, após análise do caso, ficar sujeito à multa de até 10% do valor de avaliação do bem, a ser revertido em favor da execução, acrescido de comissão de leiloeiro no importe de 5% da arrematação e taxa de armazenagem (se houver) em favor do leiloeiro/depositário. Ainda, havendo desistência, ficará o ofertante impedido de leilões perante a Justiça do Trabalho pelo prazo de 12 (doze) meses. O arrematante terá prazo de 30 (trinta) dias para promover a retirada do auto de arrematação, ultrapassado tal prazo, será tornada sem efeito a arrematação e o valor pago não será devolvido ao arrematante. Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o pagamento do sinal de 30%, nos termos deste edital, o saldo remanescente será parcelado em até 07 (sete) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, vencendo a primeira parcela 30 dias após o pagamento do sinal, e as demais, 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação. Se o arrematante não pagar no vencimento quaisquer das parcelas mensais, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, acrescido de 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas, a título de multa, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo primeiro arrematante revertido em favor da execução. Ocorrendo impugnação, após a alienação de bem imóvel, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas. Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO - Juntado em: 26/03/2024 13:38:34 - 5a753a6 Fls.: 5 Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a respectiva carta, contendo as seguintes disposições: valor da arrematação, valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem e a constituição em hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia. Ressalvados os casos em que o Juízo da 9a Vara do Trabalho determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente. Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de tarifas (água, energia, e outras), hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que sejam referentes a exercícios anteriores à arrematação, devendo a Fazenda Pública credora exercer a subrogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN). Ainda, em caso de arrematação de imóveis que possuam débitos oriundos de taxas de condomínio (incluindo taxas extraordinárias), anteriores à data em que se efetivar a arrematação, serão tais dívidas sub-rogadas no produto da arrematação e serão adimplidas no processo após o pagamento dos créditos preferenciais, resguardada a possibilidade de ação regressiva do condomínio contra o devedor principal, perante o órgão judicial competente. Serão de responsabilidade do arrematante os impostos incidentes sobre os bens móveis, inclusive o ICMS incidente sobre mercadorias, bem como todas as providências e despesas com transferência de veículos. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar. Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO - Juntado em: 26/03/2024 13:38:34 - 5a753a6 Fls.: 6 Os débitos de exercícios anteriores referentes a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito, não são de responsabilidade do adquirente/arrematante, devendo os órgãos de trânsito e/ou as Fazendas Públicas credoras exercer sub-rogação de seus créditos nos respectivos processos de execução. Caso seja adquirido bem gravado com alienação fiduciária, a arrematação somente terá efeito se o valor débito fiduciário permitir a quitação do débito trabalhista (no todo ou em parte), cabendo ao Juízo Auxiliar de Execução a análise do caso, podendo, ainda, a homologação da arrematação ficar suspensa até ulterior decisão. Por fim, serão de exclusiva atribuição do adquirente a prévia verificação do estado de conservação e das especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital. Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar. Dada à oportunidade de visitação, os bens removidos que se encontrem na posse do leiloeiro serão vendidos no estado em que se encontram, independentemente da descrição contida no edital, sendo de responsabilidade exclusiva do arrematante a verificação do seu estado, antes da realização do leilão, mediante prévio agendamento com o leiloeiro, não podendo ser objeto de reclamação posterior. Para visitação e constatação do estado de conservação dos bens removidos com o leiloeiro, será disponibilizado o período de visitação, que deve ocorrer nos dias 03, 06 e 07 de maio de 2024, das 08h às 12h e das 14h às 17h, mediante prévio agendamento através dos telefones (79) 3211-6418 / (79) 999040506 / (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206 (79) 99978-5008 . Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz Supervisor, ser novamente apregoados, ao final do leilão. Os lotes de bens que estejam subdivididos poderão ser arrematados por item, a critério do Juiz Supervisor, respeitada a preferência do arrematante que oferecer o lanço na integralidade do lote. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente(remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º do Novo Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO - Juntado em: 26/03/2024 13:38:34 - 5a753a6 Fls.: 7 CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. Salvo determinação em sentido contrário, a critério do Juízo da 9a Vara do Trabalho de Aracaju, os bens remanescentes, não alienados no Leilão Unificado, serão submetidos à venda direta, nos mesmos termos e condições estabelecidas neste edital, conforme artigo 888 §3º da CLT, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária nova intimação das partes, já que ciente por meio deste edital.  Estão impedidas de participar da hasta pública, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses. O credor que não adjudicar os bens constritos até a publicação deste edital, poderá adjudicá-lo antes do leilão somente mediante o pagamento da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do bem) ou poderá adquiri-los durante a hasta pública na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lanço. Se a arrematação se der pelo credor e o valor do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3 (três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia ou, então, de se deferi-la ao licitante preterido, na hipótese prevista no art. 7º, § 3º, in fine, da Portaria PR.SECOR Nº001/2011. Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Os bens móveis removidos que estejam recolhidos e em poder do leiloeiro/depositário poderão ser imediatamente entregues aos arrematantes após a confirmação do pagamento total do lance (art. 903 do Novo CPC), mediante prévio agendamento. Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados da hasta através do presente Edital(art. 889. § único do Novo CPC). Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados à hasta pública. Ficam intimadas por este edital, das datas designadas para a realização do leilão, as partes bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese. Assinado eletronicamente por: JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO - Juntado em: 26/03/2024 13:38:34 - 5a753a6 Fls.: 8 LOTE 01 PROCESSO: ATOrd 0000160-59.2016.5.20.0009 RECLAMANTE: RONY CHARLES BATALHA DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: ACF-EMPRESA DE ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA . DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):01 (um) veículo saveiro, placa PJE 1366, modelo/ano 2015, usado, em bom estado de conservação, não funcionando. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Confiança, n° 640, Bairro Industrial, Aracaju/SE-CEP: 49065-230.  DEPOSITÁRIO: Valério César de Azevedo Déda –Leiloeiro  AVALIAÇÃO DOS BEM(NS): 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 22/11/2023LANCE MÍNIMO: R$ 17.500,00 (50% do valor de avaliação). ARACAJU/SE, 26 de março de 2024. JOSE RICARDO DE ALMEIDA ARAUJO Magistrado

Local de Exposição

Endereço: Avenida Confiança, nº 640, Bairro Industrial (Pátio do Leiloeiro)
Cidade: Aracaju / SE