LOTE 001

APARTAMENTO - COND. PACÍFICO NORTE - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$200.000,00
Data de abertura para lances:
06/09/2023 às 12:00
Data 1º Leilão: 06/09/2023 12:00
Lance Inicial: R$200.000,00
Data 2º Leilão: 20/09/2023 12:00
Lance Inicial: R$100.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Benjamin Fontes, 151- Apto. 203, Edf. Malibu, Cond. Pacífico Norte
Matrícula: Nº 50.908 do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: 01 (um) imóvel situado na Rua Benjamin Fontes, nº. 151, apto. 203, Edf. Malibu, Cond. Pacífico Norte, bairro Luzia, Aracaju/SE, matrícula n. 50.908, no Livro nº. 2, do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE.

Processo: 201173001259
Vara: 1ª Vara Cível e Criminal
Comarca: LARANJEIRAS
Exequente: União
Executado: Transportadora Vale do Cotinguiba Ltda
Observações do Lote

Ônus

a) Carta de Crédito Individual garantida por Hipoteca (R.3)

Valor: R$ 75.044,67 (setenta e cinco mil quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), conforme documento às fls. 693 dos autos.

A Hipoteca está registrada na matrícula n. 50.908, no Livro nº. 2, do Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE, em favor da Caixa Econômica Federal.

Entendimento Legal: A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

b) Penhora da 22ª Vara Cível de Aracaju (R.6)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201112201455, que tramitam na 22ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

c) Bloqueio judicial da 1ª vara cível e criminal de laranjeiras (Av. 7)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201273001442, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

d) Indisponibilidade da 1ª vara cível e criminal de laranjeiras (Av. 10)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201173001947, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

e) Penhora da 20ª Vara Cível de Aracaju (R.11)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201612004726, que tramitam na 20ª Vara Cível de Aracaju (TJ/SE).

f) Penhora da 1ª vara cível e criminal de laranjeiras (R.12)

Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201173001259, que tramitam na 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras (TJ/SE).

g) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$79.063,27 (setenta e nove mil e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), conforme demonstrativo de débito presente nos autos. Tramita na 11ª Vara Cível o cumprimento de sentença nº. 201911100751, correspondente as taxas condominiais vencidas no período de 10/06/2018 a 10/11/2020.

Entendimento do Juízo: “Lado outro, observo que o leilão estava aguardando informações do Condomínio Pacífico Norte para juntar planilha de inadimplência atualizada da unidade penhorada. No entanto, isso não foi possível, pela desídia do Condomínio. De toda a forma, informo que as dívidas de taxas condominiais possuem natureza de obrigação "propter rem", acompanhando o imóvel independentemente das transmissões do direito real de propriedade. Desse modo, devem constar do edital a advertência de que serão de responsabilidade do arrematante”.

h) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 29-02-051-0081-01-013

Valor: R$16.423,08 (Dezesseis mil e quatrocentos e vinte e três mil e oito centavos), conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

Entendimento Legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

Observações

1. O imóvel está ocupado, de acordo com o documento às fls. 603-605.

 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Benjamin Fontes, 151- Apto. 203, Edf. Malibu, Cond. Pacífico Norte - Luzia
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49045-110

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