LOTE 001
APARTAMENTO - COND. RESIDENCIAL VILA ORIENTE - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$140.000,00
Data 1º Leilão: 21/09/2023 11:00
Lance Inicial: R$140.000,00
Data 2º Leilão: 05/10/2023 11:00
Lance Inicial: R$98.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Avenida Etelvino Alves de Lima, 830
Matrícula: Nº 24.438 no Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE
Processo: 202240400556
Vara: 4º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Vila Oriente
Executado: Nara Oliveira da Silva
Observações do Lote
Ônus
a) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 30-02-015-0037-04-001
Valor: R$12.340,26 (doze mil e trezentos e quarenta reais e vinte e seis centavos), conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
Entendimento Legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
b) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2)
Valor: R$19.086,39 (dezenove mil e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 236 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o n. 2, na Matrícula nº 24.438, de 10/10/2007, Livro n. 2 – RG, no Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE.
Entendimento do Juízo: “Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciário obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. (fls. 166)”.
c) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$68.505,10 (sessenta e oito mil e quinhentos e cinco reais e dez centavos).
Entendimento do Juízo: “Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciário obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. (fls. 166)”.
Localização do Imóvel
Endereço: Avenida Etelvino Alves de Lima, 830
- Inácio Barbosa
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49040-696