LOTE 001
APARTAMENTO - CONDOMÍNIO RENAISSANCE - BAIRRO LUZIA - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$715.000,00
Data 1º Leilão: 05/09/2023 11:00
Lance Inicial: R$715.000,00
Data 2º Leilão: 19/09/2023 11:00
Lance Inicial: R$500.500,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Avenida General Djenal Tavares de Queroz, 310- Apartamento nº 802, Edifício Botticelli, Condomínio Renaissance – Alameda das Árvores
Matrícula: Nº 83.382 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju
Processo: 202340500706
Vara: 5º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Renaissance Aracaju/SE Alameda das Árvores
Executado: Jaqueline Nascimento de Santana Silva
Observações do Lote
Ônus
a) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 27-01-075-0275-01-030
Valor: R$ 19.416,82 (dezenove mil e quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
Entendimento Legal: De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
Entendimento do Juízo: “d) em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza, em caso de adjudicação ou alienação, sub-propter rem rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC;”. (Fls. 85 dos autos).
b) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$ 3.867,70 (três mil e oitocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos) cobrados no processo n. 202241000403, referente as competências de 06/2020 a 09/2020, 06/2021 a 08/2021; R$ 2.090,57 (dois mil e noventa reais e cinquenta e sete centavos) cobrados no processo n. 202240301432, referente as competências de 09 a 12/2021 e 01/2022 a 04/2022; R$ 11.336,13 (onze mil e trezentos e trinta e seis reais e treze centavos) cobrados no processo n. 202340500706, referente as competências de 05/2022 à 02/2023; e R$ 4.695,51 (quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos), cobrados no processo n. 202340201898, referente as competências de 03/2023 a 07/2023, perfazendo um total de R$ 21.989,91 (vinte e um mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos)
Entendimento do Juízo: “d) em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza, em caso de adjudicação ou alienação, sub-propter rem rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC;”. (Fls. 85 dos autos).
c) Penhora do 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.9)
Penhora registrada na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202340500706, que tramitam no 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (TJ/SE).
Localização do Imóvel
Endereço: Avenida General Djenal Tavares de Queroz, 310- Apartamento nº 802, Edifício Botticelli, Condomínio Renaissance – Alameda das Árvores
- Luzia
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49045-423