LOTE 001

APARTAMENTO - COND. MAR AZUL - FAROLÂNDIA - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$120.000,00
Data 1º Leilão: 09/02/2023 10:00
Lance Inicial: R$120.000,00
Data 2º Leilão: 23/02/2023 10:00
Lance Inicial: R$84.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Doutor José Thomas D'Ávila Nabuco, 700- Apartamento n°. 203, bloco 01, do Condomínio Mar Azul
Matrícula: Nº 35.657 do Cartório do 5º ofício da comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento n°. 203, bloco 01, do Condomínio Mar Azul, localizado na Avenida Doutor José Thomas D’Ávila Nabuco, n. 700, Farolândia, Aracaju/SE. Matrícula nº. 35.657 do Livro nº. 02 - Registro Geral, do Cartório do 5º ofício, responsável pela 2ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE.

Processo: 202040500731
Vara: 5º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Mar Azul
Executado: Hilton Menezes Almeida
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Financiamento garantido por Hipoteca (R.2 e AV.3)

Hipoteca constituída e registrada na 35.657 do Livro nº. 02 - Registro Geral, do Cartório do 5º ofício, responsável pela 2ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE, em favor da Caixa Econômica Federal. A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

b) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$48.915,32 (quarenta e oito mil e novecentos e quinze reais e trinta e dois centavos), nos termos dos cálculos imersos nos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 26/05/2022 o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

(...) d) em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em caso de adjudicação ou alienação, sub-roga-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC;

c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-050-0175-01-040

Valor: R$12.136,58 (doze mil e cento e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

e) Penhora do 4º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju (R.11)

Penhora averbada (R.11) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201640403104, que tramitam no 4º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju – TJ/SE.

f) Penhora do 5º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju (R.13)

Penhora registrada (R.13) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 201740501315, que tramitam no 5º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju – TJ/SE.

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Doutor José Thomas D'Ávila Nabuco, 700- Apartamento n°. 203, bloco 01, do Condomínio Mar Azul - Farolândia
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49030-270

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