LOTE 001

APARTAMENTO - COND. RES. MORIÁ - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Data 1º Leilão: 01/03/2023 10:00
Lance Inicial: R$150.000,00
Data 2º Leilão: 15/03/2023 10:00
Lance Inicial: R$120.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Empresário José Carlos Silva, 4242- Apto n°. 204, bloco F, Condomínio Residencial Moriá
Matrícula: Nº 57.466 na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apto n°. 204, bloco F, Condomínio Residencial Moriá, localizado na Av. Prefeito Heráclito Rolemberg, nº. 4242, bairro São Conrado, Aracaju/SE. Matrícula nº. 57.466, Livro nº. 2, de 16/08/2007, Ficha 01, na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE.

Processo: 202140402107
Vara: 4º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Moria
Executado: Denílson Alves de Aragão
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.5)

Valor: R$217.466,72 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 368 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 2, na matrícula nº. 57.466, Livro nº. 2, de 16/08/2007, Ficha 01, na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 16/08/2022 (Fls. 423 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária:

Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor do contrato de alienação fiduciária obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.

b) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$13.543,17 (treze mil e quinhentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), nos termos da planilha de inadimplência às fls. 309-310 dos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 16/08/2022 (Fls. 423 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor do contrato de alienação fiduciária obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.

c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 26-01-028-0104-01-035

Valor: R$4.753,25 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019; e R$2.735,92 (dois mil e setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos às fls. 419-420 nos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 16/08/2022 (Fls. 423 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de IPTU:

Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor do contrato de alienação fiduciária obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.

d) Dívida de foro, laudêmio e outras taxas junto a Superintendência de Patrimônio da União - RIP 3105.0108158-17

Valor: R$330,57 (trezentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 215-220, o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está em regime de aforamento.

e) Indisponibilidade de bens ordenada pela 9ª Vara do trabalho de Aracaju (AV.8)

Indisponibilidade averbada (AV.8) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 000119-43.2017.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do trabalho de Aracaju (TRT/20ª Região).

f) Penhora da 9ª Vara do trabalho de Aracaju (R.9)

Penhora registrada (R.9) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0001194-35.2017.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do trabalho de Aracaju (TRT/20ª Região).

g) Penhora do 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.10)

Penhora registrada (R.10) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202140502718, que tramitam no 5º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju (TJ/SE).

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Empresário José Carlos Silva, 4242- Apto n°. 204, bloco F, Condomínio Residencial Moriá - São Conrado
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49042-190

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