LOTE 001
APARTAMENTO - COND. RES. MORIÁ - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Data 1º Leilão: 01/03/2023 10:00
Lance Inicial: R$150.000,00
Data 2º Leilão: 15/03/2023 10:00
Lance Inicial: R$120.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Documentos
Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Avenida Empresário José Carlos Silva, 4242- Apto n°. 204, bloco F, Condomínio Residencial Moriá
Matrícula: Nº 57.466 na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE
Processo: 202140402107
Vara: 4º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Moria
Executado: Denílson Alves de Aragão
Observações do Lote
Ônus
a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.5)
Valor: R$217.466,72 (duzentos e dezessete mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 368 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 2, na matrícula nº. 57.466, Livro nº. 2, de 16/08/2007, Ficha 01, na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE.
De acordo com a decisão proferida no expediente de 16/08/2022 (Fls. 423 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária:
Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor do contrato de alienação fiduciária obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.
b) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$13.543,17 (treze mil e quinhentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), nos termos da planilha de inadimplência às fls. 309-310 dos autos.
De acordo com a decisão proferida no expediente de 16/08/2022 (Fls. 423 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:
Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor do contrato de alienação fiduciária obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.
c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 26-01-028-0104-01-035
Valor: R$4.753,25 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019; e R$2.735,92 (dois mil e setecentos e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos às fls. 419-420 nos autos.
De acordo com a decisão proferida no expediente de 16/08/2022 (Fls. 423 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de IPTU:
Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida decorrente do contrato de alienação fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor do contrato de alienação fiduciária obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.
d) Dívida de foro, laudêmio e outras taxas junto a Superintendência de Patrimônio da União - RIP 3105.0108158-17
Valor: R$330,57 (trezentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 215-220, o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está em regime de aforamento.
e) Indisponibilidade de bens ordenada pela 9ª Vara do trabalho de Aracaju (AV.8)
Indisponibilidade averbada (AV.8) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 000119-43.2017.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do trabalho de Aracaju (TRT/20ª Região).
f) Penhora da 9ª Vara do trabalho de Aracaju (R.9)
Penhora registrada (R.9) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 0001194-35.2017.5.20.0009, que tramitam na 9ª Vara do trabalho de Aracaju (TRT/20ª Região).
g) Penhora do 5º Juizado Especial Cível de Aracaju (R.10)
Penhora registrada (R.10) na matrícula do imóvel penhorado, tendo a determinação advindo dos autos nº. 202140502718, que tramitam no 5º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju (TJ/SE).
Localização do Imóvel
Endereço: Avenida Empresário José Carlos Silva, 4242- Apto n°. 204, bloco F, Condomínio Residencial Moriá
- São Conrado
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49042-190