LOTE 001
APARTAMENTO - COND. RES. ALAMEDA DOS IPÊS - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$200.000,00
Data 1º Leilão: 05/09/2022 12:00
Lance Inicial: R$200.000,00
Data 2º Leilão: 26/09/2022 12:00
Lance Inicial: R$140.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Av. Férrea, 1145- Apto n°. 303, Torre 02, do Condomínio Residencial Alameda dos Ipês
Matrícula: Nº 92.258 no Cartório do 5º ofício da comarca de Aracaju/SE
Processo: 202140500556
Vara: 5º Juizado Especial
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Alameda dos Ipês
Executado: Irailde Vieira Feitosa
Observações do Lote
Ônus:
a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2) - NOS TERMOS DO EDITAL NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
Valor: R$243.510,80 (duzentos e quarenta e três mil e quinhentos e dez reais e oitenta centavos), conforme informação de débito às Fls. 194-195 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 2, na Matrícula nº. 92.258, ficha 01, de 21 de novembro de 2018, do Livro nº. 02 - Registro Geral, no Cartório do 5º ofício, responsável pela 2ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE., em favor da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a decisão proferida no expediente de 14/06/2022 (Fls. 200 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária: em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em caso de adjudicação ou alienação, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC;
b) Dívida das taxas de condomínio - NOS TERMOS DO EDITAL NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
Valor: R$5.601,11 (cinco mil e seiscentos e um reais e onze centavos), referente as taxas de condomínio dos meses de abr/19 a jan/20, processo nº. 202140500556; R$7.730,48 (sete mil e setecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), referente as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas de 10/02/2020 a 10/07/2021 e 10/03/2022 a 10/05/2022, Processo nº. 202240201613; e R$2.087,75 (dois mil e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos), referente a acordo descumprido e taxa de junho 2022 e julho 2022 (não judicializados). Total: R$15.419,34 (quinze mil e quatrocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos) nos termos dos cálculos imersos nos autos.
De acordo com a decisão proferida no expediente de 14/06/2022 (Fls. 200 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio: em face da exigência de menção no edital da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, contida no art. 886, VI, do CPC, quaisquer créditos que recaiam sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, em caso de adjudicação ou alienação, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, na forma do art. 908, caput e §§1º e 2º, do CPC;
c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 30-02-013-0666-02-019 - NOS TERMOS DO EDITAL NÃO É RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE
Valor: R$4.627,30 (quatro mil e seiscentos e vinte e sete reais e trinta centavos), referente aos exercícios de 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
Localização do Imóvel
Endereço: Av. Férrea, 1145- Apto n°. 303, Torre 02, do Condomínio Residencial Alameda dos Ipês
- Inácio Barbosa
Cidade: Aracaju / SE