LOTE 001

APARTAMENTO - COND. LIFE JABOTIANA - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$300.000,00
Data 1º Leilão: 14/07/2022 11:00
Lance Inicial: R$300.000,00
Data 2º Leilão: 04/08/2022 11:00
Lance Inicial: R$150.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Professor Damião Teles de Menezes, 123- Apartamento nº 106, Ed. Sucupira do Cond. Life Jabotiana
Matrícula: Nº 33.708 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento nº 106, Ed. Sucupira do Cond. Life Jabotiana, localizado na Rua Prof. Damião Teles de Menezes (antiga Rua 3), 123, Jabutiana, Aracaju/SE, sob matrícula nº 33.708, Livro RG-2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da comarca de Aracaju/SE.

Processo: 201710901374
Vara: 9ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Edilma Araujo Rodrigues Silva Santos e Jorge Eduardo Silva Santos
Executado: Avinon Empreendimentos Imobiliarios e SPE - Accordes Jabotiana Empreendimentos Imobiliários “T” Ltda
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$14.700,33 (quatorze mil e setecentos reais e trinta e três centavos), nos termos dos cálculos imersos nos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 25/05/2022 o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

Diante da manifestação do leiloeiro apresentada no dia 06/05/2022, cumpre esclarecer que, tratando-se de arrematação judicial, o imóvel deve ser passado livre de quaisquer ônus, ou seja, o arrematante não está obrigado a pagar eventuais tributos devidos pela parte executada até a expedição da carta de arrematação, uma vez que o preço pago responde pelos débitos devidos, inclusive os de natureza propter rem. Nesse sentido, é a inteligência do art. 908, §1º do CPC: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Por sua vez, o art. 130 do Código Tributário Nacional dispõe acerca dos tributos atinentes a bens imóveis, in verbis: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Da análise do teor dos aludidos dispositivos legais, não restam dúvidas de que, no caso específico de imóveis arrematados em hasta pública, a sub-rogação dos débitos e impostos em atraso incidentes sobre o bem ocorrerá no respectivo preço da alienação. Repita-se, os impostos são devidos, a cargo do arrematante, a partir da data em que a devida Carta de Arrematação for expedida. Portanto, os débitos acusados anteriormente não o obrigam. Dessa forma, intimem-se as partes e o leiloeiro para ciência da presente decisão, devendo tais informações constarem no edital a ser expedido.

b) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 29-01-071-0544-03-009

Valor: R$11.677,15 (onze mil e seiscentos e setenta e sete reais e quinze centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Professor Damião Teles de Menezes, 123- Apartamento nº 106, Ed. Sucupira do Cond. Life Jabotiana - Jabotiana
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49095-806