LOTE 001

APARTAMENTO - BAIRRO LUZIA - COND. PEDRA DO BOSQUE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$236.213,00
Data 1º Leilão: 07/07/2022 10:00
Lance Inicial: R$236.213,00
Data 2º Leilão: 28/07/2022 10:00
Lance Inicial: R$165.349,10
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Av. Gonçalo Rolemberg Leite, 2143- Apartamento nº 403, do Edifício Itabira, Condomínio Pedra do Bosque
Matrícula: Nº 25.935 da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento nº 403, do Edifício Itabira, Condomínio Pedra do Bosque, situado na Av. Gonçalo Rolemberg Leite, nº. 2143, bairro Luzia, Aracaju/SE. Registrado sob a matrícula n. 25.935, das fls. 135, Ano 1991, do Livro 02, da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju/SE.

Processo: 201611301449
Vara: 13ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condominio Pedras do Bosque
Executado: Solange Maria Salviani de Oliveira e Emgea - Empresa Gestora de Ativos
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Financiamento imobiliário garantido por hipoteca (R.2)

Hipoteca constituída e registrada às margens da Matrícula nº. 25.935, das fls. 135, Ano 1991, do Livro 02, da 2ª Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Aracaju/SE, em favor da Caixa Econômica Federal. De acordo com o art. 1.499, do CC, a hipoteca se extinguirá quando da arrematação.

b) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 27-01-001-0135-02-015

Valor: R$27.433,98 (vinte e sete mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e oito centavos), referente ao exercício de 2013, 2014, 2015, 2017, 2018, 2019 e 2020, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

b) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$176.682,82 (cento e setenta e seis mil e seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), nos termos dos cálculos presentes nos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 06/12/2021 (Fls. 889 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

[...] TODO E QUALQUER DÉBITO de taxas de condomínio, SPU, impostos incidentes dobre o imóvel penhorado que excedam o valor da arrematação, serão de responsabilidade do ARREMATANTE da hasta pública, por força da obrigação propter rem, além do que para o condomínio credor incorporam-se ao seu crédito as taxas de condomínio vencidas no curso da lide, conforme art. 323 do CPC e posição do STJ, devendo tal fato constar no edital de leilão.

No tocante a HIPOTECA, NÃO SENDO O VALOR DA HASTA SUFICIENTE PARA QUITAR os débitos do imóvel, observada a ordem de preferência, o arrematante não responderá por tal débito, recebendo o bem livre deste ônus real de garantia, cabendo ao credor hipotecário buscar seu crédito em face do devedor do contrato, conforme arts. 1.499, 1501 do CC.

Frise-se que o credor hipotecário, está sendo intimado dos atos expropriatórios, estando cadastrado nos autos como INTERESSADO. Importa observar que, no caso concreto, o débito é de TAXA DE CONDOMÍNIO, o qual tem preferência sobre o crédito tributário e hipotecário.

Localização do Imóvel

Endereço: Av. Gonçalo Rolemberg Leite, 2143- Apartamento nº 403, do Edifício Itabira, Condomínio Pedra do Bosque - Luzia
Cidade: Aracaju / SE