LOTE 001

APTO - COND. RES. DES. PEDRO BARRETO - SÃO CONRADO

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MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$62.500,00

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encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$125.000,00
Data de abertura para lances:
05/05/2022 às 10:00
Data 1º Leilão: 05/05/2022 10:00
Lance Inicial: R$125.000,00
Data 2º Leilão: 26/05/2022 10:00
Lance Inicial: R$62.500,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
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Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
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Últimos Lances

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(Automático)
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Detalhes do Lote
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Comitente: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Cabo Walbert Dias Soares, 150- Apto. 304, Bloco 07, Cond. Residencial Desembargador Pedro Barreto
Matrícula: Nº 52.730 do Cartório do 5º ofício da Comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apto. 304, Bloco 07, Cond. Residencial Desembargador Pedro Barreto, localizado na Rua Cabo Walbert Dias Soares, nº 150, Bairro São Conrado, Aracaju/SE, constituído de 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro, circulação, cozinha e área de serviço, com 48,37m² de área privativa e 6,37m² de área comum, totalizando 54,74m² de área construída real ou 53,11m² de área equivalente de construção e fração ideal 0,005165 do respectivo terreno, consoante consta no Livro nº2 – RG, ficha nº 01, Matrícula 52.730, do Cartório do 5º ofício da Comarca de Aracaju/SE, localizado na Rua Laranjeiras, nº 47, Centro, Aracaju/SE.

Processo: 201710501584
Vara: 5ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Desembargador Pedro Barreto
Executado: Ronaldo Melo Junior
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus

a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2)

Valor: R$16.137,81 (dezesseis mil e cento e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) conforme demonstrativo de débito às Fls. 487 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 2, na matrícula nº. 52.730, Livro RG-02, na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju, em favor da Caixa Econômica Federal.

  • De acordo com a decisão proferida no expediente de 07/03/2022 (Fls. 498 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária: Em sendo a CEF credora fiduciária do bem penhorado nesses autos, os créditos decorrentes da venda do imóvel devem, primeiramente, arcar com o saldo devedor frente à instituição financeira, e, somente após isso, com a quitação das cotas condominiais ora executadas.

b) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$25.239,85 (vinte e cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da planilha de cálculos às fls. 502-504 dos autos.

  • De acordo com a decisão proferida no expediente de 30/03/2021 (Fls. 387 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio: Quanto aos débitos condominiais pretéritos, esses não serão de responsabilidade do arrematante, o qual se responsabilizará somente pelas taxas condominiais a partir da consolidação da arrematação efetuada.

c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-050-0175-01-040

Valor: R$7.648,55 (sete mil e seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

  • De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Cabo Walbert Dias Soares, 150- Apto. 304, Bloco 07, Cond. Residencial Desembargador Pedro Barreto - São Conrado
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49042-844