LOTE 001
APTO - COND. RES. DES. PEDRO BARRETO - SÃO CONRADO
MAIOR LANCE NO MOMENTO
R$62.500,00
10/05/2022 19:15:08
fabiopcs
encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$125.000,00
Data de abertura para lances:
05/05/2022 às 10:00
Data 1º Leilão: 05/05/2022 10:00
Lance Inicial: R$125.000,00
Data 2º Leilão: 26/05/2022 10:00
Lance Inicial: R$62.500,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Últimos Lances
Documentos
Comitente: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rua Cabo Walbert Dias Soares, 150- Apto. 304, Bloco 07, Cond. Residencial Desembargador Pedro Barreto
Matrícula: Nº 52.730 do Cartório do 5º ofício da Comarca de Aracaju/SE
Processo: 201710501584
Vara: 5ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Desembargador Pedro Barreto
Executado: Ronaldo Melo Junior
Observações do Lote
Ônus
a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.2)
Valor: R$16.137,81 (dezesseis mil e cento e trinta e sete reais e oitenta e um centavos) conforme demonstrativo de débito às Fls. 487 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 2, na matrícula nº. 52.730, Livro RG-02, na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju, em favor da Caixa Econômica Federal.
-
De acordo com a decisão proferida no expediente de 07/03/2022 (Fls. 498 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária: Em sendo a CEF credora fiduciária do bem penhorado nesses autos, os créditos decorrentes da venda do imóvel devem, primeiramente, arcar com o saldo devedor frente à instituição financeira, e, somente após isso, com a quitação das cotas condominiais ora executadas.
b) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$25.239,85 (vinte e cinco mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), nos termos da planilha de cálculos às fls. 502-504 dos autos.
-
De acordo com a decisão proferida no expediente de 30/03/2021 (Fls. 387 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio: Quanto aos débitos condominiais pretéritos, esses não serão de responsabilidade do arrematante, o qual se responsabilizará somente pelas taxas condominiais a partir da consolidação da arrematação efetuada.
c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-050-0175-01-040
Valor: R$7.648,55 (sete mil e seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
-
De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
Localização do Imóvel
Endereço: Rua Cabo Walbert Dias Soares, 150- Apto. 304, Bloco 07, Cond. Residencial Desembargador Pedro Barreto
- São Conrado
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49042-844