LOTE 001

APARTAMENTO - EDF. AMADEUS MOZART - ARACAJU/SE

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$190.000,00
Data 1º Leilão: 01/06/2022 10:00
Lance Inicial: R$190.000,00
Data 2º Leilão: 22/06/2022 10:00
Lance Inicial: R$114.000,00
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Lagarto, 1191- Apartamento nº. 803 do Edf. Amadeus Mozart
Matrícula: Nº 11.001 do Cartório do 6º Ofício da comarca de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento nº. 803, Edf. Amadeus Mozart, Rua de Lagarto, nº. 1191, Aracaju/SE. Matrícula nº. 11001, Cartório do 6º Ofício, responsável pela 4ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE

Processo: 201811000644
Vara: 10ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Edifício Amadeus Mozart
Executado: Jose Dantas de Santana
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus:

a) Financiamento garantido por Hipoteca (R.2 e AV.3)

Hipoteca constituída e registrada às margens da Matrícula nº. 11001 (R.2 e AV.3), Cartório do 6º Ofício, responsável pela 4ª circunscrição imobiliária da comarca de Aracaju/SE, em favor da Caixa Econômica Federal.

A extinção da hipoteca se operará quando da arrematação, nos termos do Art. 1.499, do Código Civil de 2002.

b) Dívida das taxas de condomínio

Valor: R$105.562,90 (cento e cinco mil e quinhentos e sessenta e dois reais e noventa centavos), nos termos dos cálculos presentes nos autos.

De acordo com a decisão proferida no expediente de 08/07/2021 (Fls. 219 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:

Em tempo, esclareço que todos os débitos vencidos até a publicação do edital serão incluídos na dívida a ser quitada no caso de arrematação do bem acima referenciado, sendo os débitos posteriores à arrematação de responsabilidade da pessoa do arrematante”

c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 24-01-050-0175-01-040

Valor: R$17.978,80 (dezessete mil e novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), referente aos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.

De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.

d) Penhora do 1º JEC

Penhora (R.4) determinada nos autos nº. 201640102289, que tramitam na 1º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju (TJ/SE);

e) Penhora do 8º JEC

Penhora (R.5) determinada nos autos nº. 201745202690, que tramitam na 8º Juizado Especial Cível da comarca de Aracaju (TJ/SE);

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Lagarto, 1191- Apartamento nº. 803 do Edf. Amadeus Mozart - Centro
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49010-390