LOTE 001
IMÓVEL - APARTAMENTO - BAIRRO GRAGERU - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$460.000,00
Data 1º Leilão: 13/05/2022 09:00
Lance Inicial: R$460.000,00
Data 2º Leilão: 03/06/2022 09:00
Lance Inicial: R$368.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rua Lourival Chagas, 51- Apto n°. 903 do Condomínio Residencial Liverpool
Matrícula: Nº 48.333 na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE
Processo: 202140401081
Vara: 4ª Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: Condomínio Residencial Liverpool
Executado: Aldemir Alves Torres e Diego De Carvalho Torres
Observações do Lote
Ônus:
a) Dívida de financiamento garantido por Alienação Fiduciária (R.6)
Valor: R$545.597,95 (quinhentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 160-161 dos autos. A alienação fiduciária está registrada sob o nº. 2, na matrícula nº. 48.333, Livro nº. 2, Ficha 01, Aracaju/SE, 05 de maio de 2005, na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju, em favor da Caixa Econômica Federal.
De acordo com a decisão proferida no expediente de 15/12/2021 (Fls. 197 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de financiamento garantido por alienação fiduciária:
- Deve constar no edital a existência de ônus, recursos pendentes ou processos sobre bens e direitos penhorados, sendo necessária sua publicação na rede mundial de computadores. Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária.
- Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciário obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.
b) Dívida das taxas de condomínio
Valor: R$58.270,33 (cinquenta e oito mil e duzentos e setenta reais e trinta e três centavos), nos termos da planilha de inadimplência presente nos autos.
De acordo com a decisão proferida no expediente de 15/12/2021 (Fls. 197 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas de taxas de condomínio:
- Deve constar no edital a existência de ônus, recursos pendentes ou processos sobre bens e direitos penhorados, sendo necessária sua publicação na rede mundial de computadores. Consigne-se no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-rogam-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT, como também as dívidas condominiais preexistentes à arrematação no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC e que o saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciário obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC.
c) Dívida de IPTU - Inscrição cadastral nº. 26-01-028-0104-01-035
Valor: R$25.527,74 (vinte e cinco mil e quinhentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
De acordo com o artigo 130 do CTN, a dívida de IPTU se sub-rogará no produto da arrematação em caso de venda.
d) Dívida de foro, laudêmio e outras taxas junto a Superintendência de Patrimônio da União - RIP 3105 0106841-00
Valor: R$10.625,13 (dez mil e seiscentos e vinte e cinco reais e treze centavos), referente aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, conforme a planilha de débitos imersa nos autos.
De acordo com a certidão de inteiro teor de matrícula às fls. 427-432, o imóvel descrito, ora ofertado em leilão, está situado em terreno de marinha, nos termos do Art. 3º, Lei nº. 9.760/46. Após consultas realizadas junto a SPU – Superintendência do Patrimônio da União. O imóvel está em regime de aforamento.
e) Penhora (R.10) determinada nos autos nº. 202112006710, que tramitam na 20ª Vara Cível da comarca de Aracaju (TJ/SE).
Localização do Imóvel
Endereço: Rua Lourival Chagas, 51- Apto n°. 903 do Condomínio Residencial Liverpool
- Grageru
Cidade: Aracaju / SE