LOTE 001
APTO - EDF. FLAMBOYANT - ARACAJU
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$245.000,00
Data 1º Leilão: 07/04/2022 11:00
Lance Inicial: R$245.000,00
Data 2º Leilão: 28/04/2022 11:00
Lance Inicial: R$147.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Documentos
Comitente: 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Rua Armando Barros, 81- Apartamento nº. 901, bloco “E”, Condomínio do edifício Flamboyant
Matrícula: Nº. 6.943 da 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE.
Processo: 201211101349
Vara: 11ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FLAMBOYANT E RICARDO ALEXANDRE ANDRADE SANTOS
Executado: JOANA ANGELICA ALVES MENDONÇA DE OLIVEIRA
Observações do Lote
ÔNUS:
A) DÉBITO DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju, em relação a inscrição cadastral nº. 01-01-095-0275-00-001/7562 no valor de R$ 2.793,75 (dois mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2020 e 2021, que se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda, nos termos do artigo 130 do CTN.
B) DÍVIDA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO em R$ 135.075,76 (cento e trinta e cinco mil e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) conforme demonstrativo de débito às fls.542-549 dos autos, cobrados nos processos 201211101349 (ref.Leilão), 201910201806, 202140202049.
OBSERVAÇÃO PARA OS ARREMATANTES: De acordo com a decisão proferida no expediente de 18/06/2021 (Fls. 288 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas das taxas de condomínio, IPTU e de financiamento garantido com alienação fiduciária. Atente-se: “Os débitos de condomínio dos valores cobrados nestes autos serão pagos com o produto da sua venda. Quanto aos demais processos, acaso efetuadas as penhoras no rosto destes autos ou solicitada a reserva de valores pelo Juízo no qual tramitam os demais feitos, podem também ser quitados pelo produto da venda, acaso o valor obtido suporte o pagamento. Saliento, apenas, que se tratando de obrigações propter rem, são de responsabilidade do adquirente acaso não tomadas as providências legais para pagamento em juízo”.
Localização do Imóvel
Endereço: Rua Armando Barros, 81- Apartamento nº. 901, bloco “E”, Condomínio do edifício Flamboyant
- Luzia
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49045-080