LOTE 001

SALA - CENTRO

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$87.789,34
Data 1º Leilão: 06/08/2021 09:00
Lance Inicial: R$87.789,34
Data 2º Leilão: 27/08/2021 09:00
Lance Inicial: R$70.231,47
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Doutor Carlos Firpo, 315
Matrícula: Nº. 16.340 no Cartório do 1º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: Imóvel localizado na Av. Doutor Carlos Firpo, nº. 315, Sala nº. 4, Pavimento Superior, bairro Centro, Aracaju/SE, matrícula nº. 16.340, Livro nº. 02, Cartório do 1º Ofício, 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE. O imóvel está cadastrado no Sistema de Tributação Municipal sob o nº 01-01-005-0100-01-008 / 269.

Processo: 201912200078
Vara: 22ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
Executado: REVAISA REVENDEDORA DE VEICULOS ARACAJU IMPORTADORA LTDA
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Consta DÉBITO DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju, em relação a inscrição cadastral nº. 01-01-005-0100-01-008 / 269, no valor de R$ 6.832,19 (seis mil e oitocentos e trinta e dois reais e dezenove centavos) referente aos exercícios de 2014, 2017, 2018 e 2019, que se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda, nos termos do artigo 130 do CTN; DÉBITO DE TAXAS DE CONDOMÍNIO: Nada consta nos autos. OBSERVAÇÃO AOS ARREMATANTES: em despacho proferido no expediente de 20/04/2021 (Fls. 203), o Juízo firmou o entendimento de que: “a dívida condominial constitui obrigação propter rem, de modo que as despesas condominiais anteriores à arrematação do imóvel são de responsabilidade do arrematante, advertindo que tais encargos devem constar do edital da praça, bem como a responsabilidade do adquirente por eventuais débitos”.

IMPORTANTE: Em relação a possibilidade de venda parcelada, ressalto que o pagamento deverá ser realizado preferencialmente à vista, em única parcela pelo arrematante, ou em até 03 (três) parcelas de iguais valores, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/15), conforme despacho em 23/02/2021

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Doutor Carlos Firpo, 315 - Industrial
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49065-310