LOTE 001

APTO - COND. ECOVILLE CLUB

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 4ª JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$320.000,00
Data 1º Leilão: 09/08/2021 09:00
Lance Inicial: R$320.000,00
Data 2º Leilão: 30/08/2021 09:00
Lance Inicial: R$256.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Engenheiro Antônio Gonçalves Soares, 135- Apartamento nº. 501, Edifício Alameda Ville (Torre A), Condomínio Ecoville Club
Matrícula: Nº. 68.492 no Cartório do 5º Ofício de Aracaju/SE
Descrição: Apartamento nº. 501, Edifício Alameda Ville (Torre A), Condomínio Ecoville Club, localizado na Rua Engenheiro Antônio Gonçalves Soares, nº. 135, bairro Luzia, Aracaju/SE. O apartamento é constituído de sala de estar/jantar, varanda, circulação, 03 (três) quartos (sendo 01 suíte), 01 sanitário social, cozinha/área serviço e área para central de ar-condicionado tipo split, com área total de 125,63m², sendo 71,46m² de área real privativa e 54,17m² de área real comum e fração ideal de terreno 0,005454. Matrícula nº. 68.492, Cartório do 5º Ofício, 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE.

Processo: 201940403362
Vara: 4ª Juizado Especial
Comarca: Aracaju
Exequente: CONDOMINIO RESIDENCIAL ECOVILLE CLUB
Executado: ANTÔNIO CARLOS SANTOS AZEVEDO
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS:

A) DÍVIDA DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju, em relação a inscrição cadastral nº. 27-01-001-0916-01-017/120936 valor de R$ 10.412,16 (dez mil e quatrocentos e doze reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, que se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda, nos termos do artigo 130 do CTN;

B) DÍVIDA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.6) constituída e registrada às margens da matrícula nº. 68.492, Livro RG-02, na 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 504.628,12 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e vinte e oito reais e doze centavos), conforme demonstrativo de débito às Fls. 185-188 dos autos;

C) DÍVIDA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO em R$ 60.848,45 (Sessenta mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de débito às fls.296-303 dos autos;

      C.1) Tramita no 10º Juizado Especial Cível o cumprimento de sentença nº. 202041101205, referente as taxas de 11/2015 até 02/2016, relativo a R$ 4.427,53 (quatro mil e quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e três centavos);

     C.2) Tramita no 4º Juizado Especial Cível o cumprimento de sentença nº. 201940403362, referente as taxas de 03/2016 a 05/2017, no valor de R$ 13.552,11 (treze mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e onze centavos);

     C.3) Tramita na 1ª Vara Cível a Execução de Título Extrajudicial nº. 201810100374, referente as taxas de 06/2017 a 02/2018, no valor de R$ 7.891,77 (sete mil e oitocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos);

     C.4) Tramita na 7ª Vara Cível a Execução de Título Extrajudicial nº. 201910700610, referente as taxas de 03/2018 a 06/2021, no valor de R$ 34.977,04 (trinta e quatro mil e novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos);

OBSERVAÇÃO PARA OS ARREMATANTES: De acordo com a decisão proferida no expediente de 18/06/2021 (Fls. 288 dos autos) o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento das dívidas das taxas de condomínio, IPTU e de financiamento garantido com alienação fiduciária. Atente-se: “Assim, determino que conste no edital que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-roguem-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT; determino, ainda, que as dívidas condominiais preexistentes à arrematação sub-roguem-se no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC; O saldo restante servirá para quitar a dívida fiduciária. Inexistindo a quitação do saldo devedor continua o devedor fiduciante obrigado pelo restante da dívida, nos termos do art. 1.366 do CC. (despacho judicial em anexo)

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Engenheiro Antônio Gonçalves Soares, 135- Apartamento nº. 501, Edifício Alameda Ville (Torre A), Condomínio Ecoville Club - Luzia
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49045-250