LOTE 001
APTO - COND. BOULEVARD RESIDENCE - BAIRRO SALGADO FILHO - ARACAJU/SE
LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo DedaJUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$240.000,00
Data 1º Leilão: 05/07/2021 11:00
Lance Inicial: R$240.000,00
Data 2º Leilão: 26/07/2021 11:00
Lance Inicial: R$192.000,00
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
dentro da faixa de acréscimo)
Comitente: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
Endereço: Avenida Professor Acrísio Cruz, 30- Cond. Boulevard Residence, apartamento 802
Matrícula: Nº 15.337
Processo: 201941101399
Vara: 4ª Juizado Especial
Comarca: Aracaju
Exequente: CONDOMINIO EDIFICIO BOULEVARD RESIDENCE
Executado: CARLOS EDUARDO BARRETO MELO
Observações do Lote
ÔNUS: Consta DÉBITO DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju sob o imóvel, no valor de R$13.169,20 (treze mil cento e sessenta e nove reais e vinte centavos), relativo ao ano base 2013, 2017, 2018, 2019, e 2020, que será sub-rogado no produto da arrematação em caso de venda nos termos do artigo 130 do CTN; DÉBITO DE TAXAS DE CONDOMÍNIO em R$43.543,35 (quarenta e três mil quinhentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), conforme demonstrativos de débitos que seguem nos autos. Tramita no 4º Juizado Especial Cível o cumprimento de sentença processo nº 202040401125 efetuando a cobrança de taxa condominial no valor atualizado de R$8.813,45 (oito mil oitocentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) relativos ao período de 09/2017, 05/2018, 07/2018 e 08/2018; Tramita no 4º Juizado Especial Cível o cumprimento de sentença processo nº 202040401101 efetuando a cobrança de taxa condominial no valor atualizado de R$14.484,73 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) relativos ao período de 06/2016, 08/2016, 09/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 01/2017, 02/2017, 03/2017, 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017; Tramita no 4º Juizado Especial Cível o cumprimento de sentença processo nº 201941101399 efetuando a cobrança de taxa condominial no valor atualizado de R$20.245,17 (vinte mil duzentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) relativos ao período de 11/2012, 12/2012, 02/2013, 03/2013, 04/2013, 05/2013, 06/2013, 07/2013, 08/2013, 09/2013, 10/2013, 11/2013, 12/2013, 01/2014, 02/2014, 03/2014, 04/2014, 05/2014, 06/2014, 07/2014, 08/2014, 09/2014, 10/2014.
OBSERVAÇÃO PARA OS ARREMATANTES: De acordo com a decisão proferida no expediente de 10/05/2021 (Fls. 307 dos autos), o Juízo traçou o seguinte entendimento quanto a responsabilidade do arrematante no pagamento do débito condominial. Atente-se: “Contudo, determino que os débitos tributários (IPTU) pendentes até a arrematação sub-roguem-se no preço pago pelo imóvel, na forma do parágrafo único do artigo 130 do CNT. Determino, ainda, que as dívidas condominiais preexistentes à arrematação sub-roguem-se no preço do lanço pago pelo bem, na forma do artigo 908, § 1º do CPC.”
OBSERVAÇÃO DE PARCELAMENTO: Conforme estabelecido no despacho de 15/04/21 o depósito deve ser realizado em parcela única.
Localização do Imóvel
Endereço: Avenida Professor Acrísio Cruz, 30- Cond. Boulevard Residence, apartamento 802
- Salgado Filho
Cidade: Aracaju / SE
- CEP: 49020-210