LOTE 001

LOTE - BARRA DOS COQUEIROS

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.400.000,00
Data de abertura para lances:
10/05/2021 às 09:00
Data 1º Leilão: 10/05/2021 09:00
Lance Inicial: R$1.400.000,00
Data 2º Leilão: 31/05/2021 09:00
Lance Inicial: R$840.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Barra dos Coqueiros/SE
Endereço: Rod. José de Campos, 931- Lote nº. 03, Quadra "C" DO Loteamento Residencial Brisa de Atalaia (Residencial Damha)
Matrícula: Matrícula nº. 5.268
Descrição: Lote nº. 03, Quadra "C", do Loteamento Residencial Brisa de Atalaia, matrícula nº. 5268, registrado no Cartório do 2º Ofício da Barra dos Coqueiros, Livro nº. 2 do Registro Geral, com área total 2.757,96m².

Processo: 201811100905
Vara: 11ª VARA CÍVEL
Comarca: Aracaju
Exequente: MONTEIRO NASCIMENTO ADVOGADOS S/C
Executado: COQUEIROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA ARACAJU I - SPE LTDA
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Nada consta nos autos

OBSERVAÇÃO: Admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no art. 895 do CPC.

Despacho datado de 13.05.2021:

Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Homologação de Transação}
 Diante da petição juntada no dia 16/04/2021, suspendo o presente feito até o cumprimento integral do acordo firmado. Determino o cancelamento do leilão designado para o dia 31/05/2021. Quanto ao contido na petição juntada no dia 03/05/2021, entendo que como foi realizado acordo entre as partes, no qual consta o pedido de suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, e considerando ainda que nos mandados de penhora nos rostos dos autos juntados, constam como ré a executada do presente feito, entendo que há uma inviabilidade prática no atendimento do pleito do terceiro interessado, cabendo assinalar que ele já consta como exequente em outro feito e lá poderá buscar a realização de novas constrições. Importante destacar que a Execução se processa em favor do Exequente, podendo, inclusive, desistir da penhora realizada sobre o imóvel. Em relação ao pedido de arbitramento de honorários em favor do Leiloeiro, entendo que uma vez cancelado leilão designado, em razão do acordo juntado, no qual consta expressamente o pedido de suspensão do feito, descabe atribuir ao Executado, ou mesmo ao Exequente, a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro. O leiloeiro exerce um mandato, recebendo comissão pelo seu serviço, conforme arbitrado ou previsto em contrato. Entretanto, a comissão só é devida, efetivamente, quando finda a hasta ou leilão sem pendência alguma. Neste sentido, confira-se entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - LEILOEIRO - ARREMATAÇÃO FRUSTRADA - REMUNERAÇÃO INDEVIDA - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO (AgRg no REsp 1.323.460/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 28/08/2012). RECURSO ESPECIAL. PRAÇA DESIGNADA. COMPOSIÇÃO ENTRE OS LITIGANTES. COMISSÃO DE LEILOEIRO. Se não houve arrematação, mesmo que por força de composição entre os litigantes, o leiloeiro não tem comissão a receber (REsp 646.509/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2007, DJ 15/10/2007, p. 255) No mesmo sentido o TJSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EVENTUAIS HASTAS PÚBLICAS FRUSTRADAS - ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR - COMISSÃO DO LEILOEIRO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE POR PARTE DO ADJUDICANTE – REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrente, foi imputado pela julgadora de origem como responsável pelo pagamento das despesas do leiloeiro por eventual insucesso das hastas públicas e, adjudicação do bem. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do art.705, inciso IV, do Código de Processo Civil. IV -
Localização do Imóvel

Endereço: Rod. José de Campos, 931- Lote nº. 03, Quadra "C" DO Loteamento Residencial Brisa de Atalaia (Residencial Damha)
Cidade: Barra dos Coqueiros / SE - CEP: 49140-000