LOTE 001

APTO - COND. MONTERREY

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$200.000,00
Data de abertura para lances:
06/05/2021 às 10:30
Data 1º Leilão: 06/05/2021 10:30
Lance Inicial: R$200.000,00
Data 2º Leilão: 27/05/2021 10:30
Lance Inicial: R$100.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua Gararu, 1315- Apartamento nº 303, Edifício Laredo, Condomínio Monterrey
Matrícula: 19.432 do Cartório da 4ª Circunscrição Imobiliário da Comarca de Aracaju
Descrição: Apartamento sob nº 303, e respectiva fração ideal de terreno do Edifício Laredo, integrante do Condomínio Monterrey, situado na Rua Gararu, nº 1.315, Bairro Suíssa, nesta Capital. O referido apartamento é composto de: sala, varanda, 02 dormitórios, circulação, banheiro social, banheiro suíte, quarto de empregada, cozinha, área de serviço, além do direito a 01 vaga de estacionamento de veículo de passeio, com uma área privativa de 73,95 m²; área real comum de 28,71 m²; área de construção de 86,92 m²; área real total de 102,66 m², e fração ideal de terreno de 0,006914. REGISTRADO sob a matrícula nº 19.432, do Livro nº 02 de Registro Geral do Cartório da 4ª Circunscrição Imobiliário da Comarca de Aracaju, do Estado de Sergipe.

Processo: 201940102591
Vara: 1º Juizado Especial Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: CONDOMINIO MONTERREY
Executado: THIAGO AUGUSTO SANTOS NASCIMENTO
Comissão: 5%
Observações do Lote

Ônus: Alienação fiduciária junto à CEF com saldo devedor de R$ 233.726,75 (sessenta e seis mil, setenta reais e quarenta e um centavos) até o dia 25/06/2020.

DESPACHO EXARADO EM 17.05.2021 - Movimento: Despacho >> Mero Expediente Vistos. Consoante restou consignado na decisão proferida às fls. 81/82, o crédito condominial tem preferência sobre os créditos de garantia real e como sabido, o crédito fazendário prefere a ambos. Assim denota-se que, ocorrendo a arrematação do imóvel, restará instalado um concurso de credores e, dentre aqueles habilitados nos presentes autos (Fazenda Municipal e Caixa Econômica Federal (CEF) , o crédito da CEF não goza de preferência em relação aos outros dois. Desse forma, é preciso esclarecer que, na atual conjuntura do feito, ocorrendo a arrematação do bem, os valores serão, inicialmente, disponibilizados à Fazenda Municipal, no limite de R$ 13.526,15, devendo posteriormente serem revertidos ao condomínio exequente no limite executados nestes autos e nos autos conexos ( 202040102570) e, só após, o restante ser entregue à Caixa Econômica Federal, advertindo-se que, caso o valor não seja suficiente para garantir quaisquer das dívidas, essas remanesceram em desfavor do devedor,estando o imóvel, caso arrematado, livre de tais ônus. Calha gizar que a situação dos autos difere dos casos em que há a penhora sobre os direitos aquisitivos, visto que, nessa ultima situação, para adquirir a propriedade, o pretenso arrematante deverá estar ciente de que assumirá o contrato perante o agente fiduciária. O que difere completamente do que pode ocorrer nestes autos, uma vez que, aqui, a penhora incidiu sobre o bem imovel em si, o que, em caso de arrematação, transformará eventual saldo remanescente decorrente da insuficiencia do valor do imóvel para quitar o contrato de alienção fiduciária, em divida de natureza quirografária em desfavor do executado. Esclarecido ponto suscitado pelo leiloeiro, notifique-o. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para, apresentar o valor integral do crédito consolidado cobrado neste feito e no processo nº 202040102570. Com a apresentação, promova a secretaria a atualização do valor da causa. Aguarde-se a realização do 2º leilão. Intimem-se. DANIEL LEITE DA SILVA, Juiz(a) de 1º Juizado Especial de Aracaju.

OBSERVAÇÃO: Apesar de constar no edital comissão de 8% (oito por cento), o valor devido a título de comissão é de 5% (cinco por cento) para bens imóveis, nos termos do despacho exarado em 02/03/2021, a seguir: Arbitro, com fulcro no art. 8º da Resolução nº 12/2019 do TJSE, a comissão do leiloeiro, a ser arcada pelo(a) arrematante, em 8% (oito por cento) no caso de bem móvel e em 5% (cinco por cento) para imóveis, ambos sobre o valor da arrematação.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Gararu, 1315- Apartamento nº 303, Edifício Laredo, Condomínio Monterrey - Suíssa
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49052-430