LOTE 001

LOTE - ZONA EXPANSÃO

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$150.000,00
Data de abertura para lances:
05/04/2021 às 09:00
Data 1º Leilão: 05/04/2021 09:00
Lance Inicial: R$150.000,00
Data 2º Leilão: 26/04/2021 09:00
Lance Inicial: R$120.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Rua L, 06- Loteamento Aquarius, 1ª Etapa, Quadra H, Lote 06, Zona de Expansão
Descrição: 01 (um) Imóvel localizado na Rua L, Loteamento Aquarius, 1ª Etapa, Quadra H, Lote 06, Zona de Expansão, Aruana, Cep 49000-483, matrícula nº. 46.011, registrada no Cartório do 5º Ofício, na segunda zona imobiliária, da comarca de Aracaju, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Processo: 201812200805
Vara: 22ª VARA CÍVEL
Comarca: Aracaju
Exequente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
Executado: GRAZIELA REZENDE DE SOUZA
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: DÉBITOS DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju, no valor de R$ 12.587,32 (doze mil quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). O débito de IPTU será sub-rogado no produto da arrematação em caso de venda nos termos do artigo 130 do CTN.

DESPACHO JUDICIAL EXARADO EM 22.04.2021 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Nº Processo 201812200805 - Número Único: 0005294-33.2018.8.25.0001 Autor: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE Réu: GRAZIELA REZENDE DE SOUZA Movimento: Despacho >> Suspensão ou Sobrestamento >> Convenção das Partes Tendo em vista o acordo de parcelamento firmado entre as partes, defiro, em parte, o pedido formulado pelo exequente e SUSPENDO, o feito executivo até o prazo final do adimplemento da obrigação segundo o acordo celebrado entre as partes, ou seja, até 06/09/2021. Decorrido esse prazo, deve o exequente ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o prosseguimento do feito executivo. Caso haja descumprimento do acordo de parcelamento, caberá ao exequente informar nos autos, requerendo o prosseguimento do feito; caso contrário, deverá permanecer os termos da avença até ulterior deliberação. Ademais, tendo em vista o parcelamento administrativo do débito fiscal, o qual foi posterior a publicação do edital de leilão, e em atendimento ao disposto no art. 8º, parágrafo 1º da Resolução nº 12/2019 deste Tribunal, DEFIRO o pedido formulado em 14/04/2021, suspenso o leilão designado e arbitro a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, o que totaliza R$ 7.313,82 (sete mil, trezentos e treze reais e oitenta e dois centavos), a qual deverá ser paga pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Intime-se a parte executada para que promova o depósito da comissão do leiloeiro, no prazo de 15(quinze) dias. Comprovado o pagamento, determino a desconstituição da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o imóvel. Intime-se o leiloeiro designado acerca desta decisão. Cumpra-se. Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2021000806984-64. fl: 1/2 em 22/04/2021 às 14:04:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por HOLMES ANDERSON JUNIOR, Juiz(a) de 22ª Vara Cível de Aracaju

Localização do Imóvel

Endereço: Rua L, 06- Loteamento Aquarius, 1ª Etapa, Quadra H, Lote 06, Zona de Expansão - Aruana
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49000-483