LOTE 001

IMÓVEL - BAIRRO INDUSTRIAL

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$104.950,75
Data 1º Leilão: 07/04/2021 10:00
Lance Inicial: R$104.950,75
Data 2º Leilão: 28/04/2021 10:00
Lance Inicial: R$83.960,60
Local do Leilão: Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Avenida Antônio Cabral, 95- Loja nº. 05 - Térreo
Matrícula: Matrícula mãe nº. 13.966, Cartório do 11º Ofício, 3ª Zona Imobiliária da comarca de Aracaju/SE
Descrição: Imóvel localizado na Av. Antônio Cabral, Loja nº. 05, térreo, nº. 95, bairro Industrial, Aracaju/SE, matrícula mãe nº. 13.966, Cartório do 11º Ofício, 3ª Zona Imobiliária da comarca de Aracaju/SE, inscrição imobiliária nº. 02-02-052-0142-01-004 (Face:2/1) /Nº. Contribuinte do Imóvel: 13668.

Processo: 201912201014
Vara: 22ª Vara Cível
Comarca: Aracaju
Exequente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
Executado: JOSE FRANCISCO DA CUNHA
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Consta DÉBITO DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju, no valor de R$7.594,80 (sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos), relativo aos anos-base 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019 e 2020, que será sub-rogado no produto da arrematação em caso de venda nos termos do artigo 130 do CTN.

{Despacho >> Suspensão ou Sobrestamento >> Convenção das Partes}
Causa: Inicial

Data Limite: 03/02/2025

Tendo em vista o parcelamento administrativo do débito fiscal, conforme petição juntada em 23/03/2021, o qual foi posterior a publicação do edital de leilão, cf. juntada em 25/02/2021, DETERMINO o cancelamento do leilão homologado na decisão proferida em 10/02/2021 e, por conseguinte, arbitro a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, a qual deverá ser paga pela parte executada, em razão do princípio da causalidade. Intime-se o executado para que promova o depósito da comissão do leiloeiro, no prazo de 15(quinze) dias. Comprovado o pagamento, determino a desconstituição da penhora realizada nos autos, que recaiu sobre o imóvel. Ademais, tendo em vista o acordo de parcelamento firmado entre as partes, defiro, em parte, o pedido formulado pelo exequente (petição juntada em 23/03/2021) e SUSPENDO, o feito executivo até o prazo final do adimplemento da obrigação segundo o acordo celebrado entre as partes, ou seja, até 03/02/2025. Decorrido esse prazo, deve o exequente ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o prosseguimento do feito executivo, sob pena de SER PRESUMIDO O PAGAMENTO, fato esse que acarretará a extinção do feito. Caso haja descumprimento do acordo de parcelamento, caberá ao exequente informar nos autos, requerendo o prosseguimento do feito; caso contrário, deverá permanecer os termos da avença até ulterior deliberação. Intime-se o leiloeiro designado acerca desta decisão. Cumpra-se

Localização do Imóvel

Endereço: Avenida Antônio Cabral, 95- Loja nº. 05 - Térreo - Industrial
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49065-090