LOTE 001

LANCHA - MOTOR YAMAHA

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$20.000,00
Data 1º Leilão: 03/02/2021 12:00
Lance Inicial: R$20.000,00
Data 2º Leilão: 24/02/2021 12:00
Lance Inicial: R$16.000,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 22ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Descrição: 01 (uma) Lancha na cor amarela, com motor Yamaha, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Local de Exposição: Rua Distrito Federal nº 1077, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, Cep 49075-190.

Processo: 201912201361
Vara: 22ª VARA CÍVEL
Comarca: Aracaju
Exequente: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
Executado: ALEXANDRE MARTINS CARDOSO DE OLIVIERA EP
Comissão: 5%
Observações do Lote

 DESPACHO EXARADO EM 02/12/2020 as 15:29:42

 

Intimação enviada à Procuradoria Municipal de Aracaju.
Defiro o pleito do exequente, e assim, SUSPENDO, o feito executivo até o prazo final do adimplemento da obrigação, diante do acordo celebrado entre as partes, ou seja, até 27/10/2025. Decorrido esse prazo, deve o exequente ser intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o que entender de direito. Não havendo manifestação, deve o exequente ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se conclusivamente acerca da quitação do débito ou requerer o que entender de direito, em caso de eventual débito remanescente, cujo valor deverá ser informado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, III, § 1º do CPC. Desconstituo as penhoras eventualmente existentes, tendo em vista que não houve manifestação do exequente para sua manutenção. Cumpra-se. Intimem-se.