LOTE 001

IMÓVEL - ATALAIA - ARACAJU

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO EXTRAORDINÁRIO DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO DO TRT DA 20ª REGIÃO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$5.619.000,00
Data do Leilão: 23/11/2020 09:30
Lance Inicial: R$2.809.500,00
Local do Leilão: - Eletronicamente através do site WWW.LANCESE.COM.BR
Detalhes do Lote
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Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

Cidade: Aracaju/SE
Endereço: Nos termos do mandado de penhora de Id 63f21e5, trata-se de um terreno com Registro na 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju, Matrícula 77.895, localizado no final da Ave. Poeta Vinicius de Moraes, perfazendo área total de 4.682,859 metros quadrados, no
Matrícula: Matrícula 77.895
Descrição: Nos termos do mandado de penhora de Id 63f21e5, trata-se de um terreno com Registro na 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju, Matrícula 77.895, localizado no final da Ave. Poeta Vinicius de Moraes, perfazendo área total de 4.682,859 metros quadrados, no valor de R$ 5.619.000,00 (cinco milhões seiscentos e dezenove mil reais).

Processo: 0001975-03.2016.5.20.0006
Vara: 3ª Vara do Trabalho
Comarca: Aracaju
Exequente: JOSEFA PEREIRA DA SILVA
Executado: MARCO MATTOS ENGENHARIA LTDA
Comissão: 5%
Observações do Lote

 

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Edital de Hasta Pública Extraordinária

Data: 23/11/2020

ARACAJU/SE

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA VIGÉSIMA REGIÃO, nos termos do Art. 2° da Portaria PR.SECOR n° 001/2011, que regulamenta o Projeto Arremate no âmbito deste Regional, faz saber que serão levados à hasta pública, pelo maior lance, no dia 23/11/2020, a partir das 09h30min, de maneira exclusivamente eletrônica, através do site www.lancese.com.br, os bens penhorados em processos que tramitam nesta Especializada segundo especificações deste Edital, com indicação dos endereços onde podem ser encontrados.

A partir do dia 20/10/2020, o extrato da relação detalhada dos processos, com os respectivos bens levados a leilão, estará disponível no sítio eletrônico do TRT20, www.trt20.jus.br , bem como no site www.lancese.com.br, ocasião em que também se dará o início da tomada de lances.

Quem pretender arrematar os ditos bens deverá ofertar lances exclusivamente pela modalidade eletrônica (online), através do site www.lancese.com.br, sendo considerado vencedor o maior lance obtido por meio de disputa eletrônica no momento do fechamento de cada lote.

A abertura do pregão dos lotes se iniciará às 09h30min do dia 23/11/2020, com a tomada do lote único. Havendo disputa no lote seu fechamento será prorrogado, permitindo-se a oferta de novos lances entre os licitantes concorrentes.

Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos com o Leiloeiro Oficial Valério César de Azevedo Déda pelo e-mail: [email protected] ou pelos telefones (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206.

O leilão será realizado exclusivamente pela modalidade eletrônica. O interessado em participar do leilão via internet deverá cadastrar-se previamente no site www.lancese.com.br, com antecedência mínima de 24 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que fornecerá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico.

Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar para o e-mail do Leiloeiro Oficial – Valério César de Azevedo Déda [email protected], os documentos a seguir transcritos: se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.

A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado, ficando a aludida aprovação, condicionada aos critérios e parâmetros estabelecidos pelo juízo responsável pelo evento ou leiloeiro público oficial designado, sem que tal decisão implique direito algum ao solicitante do cadastro.

Em hipótese alguma o usuário poderá fornecer sua senha a terceiros, ficando responsável por todas as negociações realizadas em seu código, com o uso da referida senha, a qual será validada após as devidas averiguações obrigatórias nos órgãos competentes.

Nada obstante, no caso de uso não autorizado de sua senha, o usuário deverá enviar de imediato um e-mail ao juízo responsável pela hasta pública ou ao leiloeiro público oficial, comunicando o fato, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer ocorrências até que seja efetivamente recebida e confirmada tal mensagem, obrigando-se, inclusive, por eventuais lances registrados em seu nome.

O usuário responsável pelo aludido cadastramento deverá possuir capacidade civil para contratar e assumir responsabilidades e obrigações pertinentes ao negócio em apreço, podendo ser responsabilizado civil ou criminalmente pelas informações lançadas nos sites dos portais oficiais da hasta eletrônica.

As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento e arrematarem bens pela modalidade eletrônica, automaticamente outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar os autos de arrematação.

Após a publicação do edital, se houver pagamento da dívida ou celebração de acordo, será devida em favor do leiloeiro a comissão de 3% que incidirá sobre o valor pago, na 1ª hipótese, ou sobre o valor acordado. Se houve armazenagem do bem, a comissão será de 5%. Nesses casos, deverá o executado comunicar esses fatos ao Juízo Auxiliar de Execução – seja a quitação do débito ou a homologação do acordo – com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, pois a não comunicação em tempo hábil poderá implicar a venda do bem com a devolução do saldo remanescente, se houver, ao devedor.

O Juiz Supervisor do Leilão não está obrigado a deferir a arrematação pelo preço mínimo, o qual serve apenas como parâmetro para o início das disputas.

O arrematante fica ciente de que pagará a integralidade do valor da arrematação no dia útil subsequente ao da realização do leilão, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial emitida por ocasião da hasta e enviada para o endereço de e-mail informado no momento do cadastro realizado pelo arrematante no site www.lancese.com.br, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário.

Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito no prazo, poderá responder civil e criminalmente pelo ato e, a critério do Juiz Auxiliar de Execução, ficará inabilitado de participação em leilões realizados por órgãos da União Federal, por um prazo de até 12 (doze) meses, bem como arcará com o pagamento da comissão de leiloeiro e de multa de 10% (dez por cento) do valor de avaliação do bem praceado a ser revertido em favor da execução.

Em sendo a arrematação concretizada em ambiente virtual, o ofertante fica ciente de que pagará a integralidade do valor da arrematação no dia útil subsequente ao da realização do leilão, além da comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, mediante guia de depósito judicial emitida por ocasião da hasta e enviada para o endereço de e-mail informado no momento do cadastro realizado pelo arrematante no site www.lancese.com.br, cujo preenchimento é de responsabilidade do usuário.

O ofertante que efetivar o pagamento fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, incorrerá em multa de até 10% sobre o valor do lance, bem como poderá ficar impedido de participar de leilões perante a Justiça do Trabalho por prazo a ser estabelecido pelo Juiz Auxiliar de Execução, cabendo ainda ao Juiz Auxiliar analisar a viabilidade de manutenção da alienação.

O arrematante terá prazo de 30 (trinta) dias para receber o auto de arrematação, ultrapassado tal prazo, será tornada sem efeito a arrematação e o valores pagos pelo adquirente serão  revertidos em favor da execução.

Após a retirada do Auto de Arrematação, o arrematante terá um prazo de 15 (quinze) dias para promover a retirada dos bem(ns) ou comunicar ao Juízo Auxiliar a não obtenção de êxito na entrega/imissão de posse.

Passado o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem que o arrematante promova a retirada dos bem(ns), será o mesmo obrigado a efetivar o pagamento das diárias estabelecidas no Ato SGP nº 005/2015 do TRT20ª Região, pela guarda do(s) bem(ns) esteja(m) em posse do depositário oficial ou, na hipótese de bem(ns) em posse do executado, será o arrematante multado em percentual de até 5% (cinco por cento) do valor de avaliação a ser revertido para execução.

Somente na hipótese de arrematação de bem imóvel, após o pagamento do sinal de 30%, nos termos deste edital, o saldo remanescente será parcelado em até 07 (sete) vezes, nos termos do § 1º do art. 895, § 1º do Novo Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, vencendo a primeira parcela 30 dias após o pagamento do sinal, e as demais, 30 dias após o vencimento da parcela anterior, até a quitação total do débito, salvo nos casos em que o arrematante optar por integralizar o restante do preço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da arrematação.

Em caso de parcelamento de imóvel, o arrematante que efetivar o pagamento de quaisquer das parcelas na data aprazada, terá o saldo devedor remanescente vencido antecipadamente, acrescido de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas, hipótese em que o arrematante, após notificado, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá quitar o bem incluindo o valor da multa. Não o fazendo, o bem arrematado será submetido a novo leilão e o montante pago pelo primeiro arrematante revertido em favor da execução.

Ocorrendo impugnação, após a alienação de bem imóvel, o parcelamento do saldo remanescente ficará suspenso até que se concretize o trânsito em julgado nos autos, ocasião em que o arrematante será intimado a retomar o pagamento das quantias nas datas aprazadas, devendo quitar as parcelas porventura já vencidas.

Homologada a arrematação do bem imóvel, será expedida a respectiva carta, contendo as seguintes disposições: valor da arrematação, valor e número das parcelas mensais em que será pago o bem e a constituição em hipoteca do bem adquirido, em favor da União, servindo a carta como título hábil para o registro da garantia.

Ressalvados os casos em que o Juízo Auxiliar de Execução determine de modo diverso, todos os bens imóveis ofertados à venda por intermédio do presente edital serão alienados no estado em que se encontram (ad corpus), não cabendo à Justiça do Trabalho os procedimentos de regularização daqueles bens não matriculados no registro de imóveis competente, ou não desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer responsabilidades quanto a averbação ou reparação de construções, despesas com medição de área, confecção de mapas, georreferenciamento, levantamento topográfico, tarifas cartorárias, perícias, encargos sociais, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbados no órgão competente, ou encargos de transferência patrimonial, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, ônus estes que ficarão a cargo do adquirente.

Tratando-se a alienação judicial em hasta pública de modo originário de aquisição de propriedade, o adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, que sejam referentes a exercícios anteriores à arrematação, devendo a Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN).

Em caso de existência de débitos de água e luz anteriores à arrematação e vinculados ao CPF/CNPJ do executado/proprietário, cuja verificação não seja possível antes da realização do leilão, não serão as mesmas responsabilidade do arrematante, cabendo às concessionárias promover os meios próprios de cobrança.

Ainda, em caso de arrematação de imóveis que possuam débitos oriundos de taxas de condomínio (incluindo taxas extraordinárias), anteriores à data em que se efetivar a arrematação, serão tais dívidas sub-rogadas no produto da arrematação e adimplidas no processo após o pagamento dos créditos preferenciais, resguardada a possibilidade de ação regressiva do condomínio contra o devedor principal, perante o órgão judicial competente.

Serão de responsabilidade do arrematante os impostos incidentes sobre os bens móveis, inclusive o ICMS incidente sobre mercadorias, bem como todas as providências e despesas com transferência de veículos.

Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.

Os débitos de exercícios anteriores referentes a IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multas de trânsito, não são de responsabilidade do adquirente/arrematante, devendo os órgãos de trânsito e/ou as Fazendas Públicas credoras exercer sub-rogação de seus créditos nos respectivos processos de execução.

Caso seja adquirido bem gravado com alienação fiduciária, a arrematação somente terá efeito se o valor débito fiduciário permitir a quitação do débito trabalhista (no todo ou em parte), cabendo ao Juízo Auxiliar de Execução a análise do caso, podendo, ainda, a homologação da arrematação ficará suspensa até ulterior decisão.

O adquirente deverá promover a prévia verificação do estado de conservação e das especificações dos bens oferecidos por meio do presente edital.

A visitação e constatação do estado de conservação dos bens imóveis, dar-se-á mediante prévio agendamento através dos telefones (79) 99984-0984 / (79) 99836-5206.

Deverá o interessado na arrematação verificar junto aos órgãos competentes a existência de demais débitos sobre o bem que pretende arrematar.

Os bens que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz Supervisor, ser novamente apregoados, ao final do leilão.

Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente(remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 903, § 5º do Novo CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante.

Salvo determinação em sentido contrário, a critério do Juiz Supervisor, os bens remanescentes, não alienados no Leilão Unificado, serão submetidos à venda direta, nos mesmos termos e condições estabelecidas neste edital, conforme artigo 888 §3º da CLT, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Estão impedidas de participar da hasta pública, além daquelas definidas na lei, as pessoas físicas e jurídicas que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores, estas pelo prazo de 12 (doze) meses.

O credor que não adjudicar os bens constritos até a publicação deste edital, poderá adjudicá-lo antes do leilão somente mediante o pagamento da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor do bem) ou poderá adquiri-los durante a hasta pública na condição de arrematante, mas com preferência na hipótese de igualar o maior lanço. Se a arrematação se der pelo credor e o valor do lanço for superior ao do crédito, a ele caberá depositar a diferença, em 3 (três) dias contados da data da arrematação, sob pena de sua ineficácia ou, então, de se deferi-la ao licitante preterido, na hipótese prevista no art. 7º, § 3º, in fine, da Portaria PR.SECOR Nº001/2011.

Ao credor, na condição de arrematante, caberá pagar a comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.

Os executados que não forem notificados em razão de mudança de endereço não informada nos respectivos autos ficam notificados da hasta através do presente Edital(art. 889. § único do Novo CPC). Segue, abaixo, a relação de processos que serão levados à hasta pública.

Ficam intimadas por este edital, das datas designadas para a realização do leilão, as partes bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além do ocupante/detentor do bem, se for a hipótese.

 

Vilma Leite Machado Amorim

Desembargadora Presidente

LOTE 001

PROCESSO: 0001975-03.2016.5.20.0003

EXEQUENTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

EXECUTADO: MARCO MATTOS ENGENHARIA LTDA

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Nos termos do mandado de penhora de Id 63f21e5, trata-se de um terreno com Registro na 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju, Matrícula 77.895, localizado no final da Ave. Poeta Vinicius de Moraes, perfazendo área total de 4.682,859 metros quadrados, no valor de R$ 5.619.000,00 (cinco milhões seiscentos e dezenove mil reais).

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Poeta Vinicius de Moraes, S/N , bairro Atalaia, Aracaju/SE.

DEPOSITÁRIO: Marco Antônio Garcez Mattos.

AVALIAÇÃO: R$ R$ 5.619.000,00 (cinco milhões seiscentos e dezenove mil reais).

LANCE MÍNIMO: R$ 2.809.500,00 (50% do valor de avaliação).

 

LOTE 002

PROCESSO: 0001975-03.2016.5.20.0003

EXEQUENTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA

EXECUTADO: MARCO MATTOS ENGENHARIA LTDA

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Nos termos do mandado de penhora de Id 3b2d32e, tratam-se de 02 (dois) imóveis tipo terrenos; A) 01 (um) imóvel localizado na rua E, bairro Mosqueiro, Aracaju/SE, registro na 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju, livro 02, matrícula nº 27.656, um terreno medindo 17m de largura na frente, 15m no fundo, 25m de extensão no lado direito e 25m do lado esquerdo, com uma área correspondente a 300m². Limita-se ao Norte com área 3 (a.d); ao Sul com área 1(a.D); ao Leste com área 13 (a.D) e ao Oeste com a rua E, avaliado em R$ 90.000,00.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua E, S/N, bairro Mosqueiro, Aracaju/SE.

DEPOSITÁRIO: Marco Antônio Garcez Mattos.

AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)

LANCE MÍNIMO: R$ 45.000,00 (50% do valor de avaliação).

 

Localização do Imóvel

Endereço: Nos termos do mandado de penhora de Id 63f21e5, trata-se de um terreno com Registro na 2ª Circunscrição Imobiliária de Aracaju, Matrícula 77.895, localizado no final da Ave. Poeta Vinicius de Moraes, perfazendo área total de 4.682,859 metros quadrados, no - Atalaia
Cidade: Aracaju / SE - CEP: 49000-000