LOTE 001

NOVO FOX CL NA

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Valério Cesar de Azevedo Deda
JUCESE 07/2008
LEILÃO JUDICIAL DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$32.835,00
Data 1º Leilão: 09/10/2020 10:00
Lance Inicial: R$32.835,00
Data 2º Leilão: 23/10/2020 10:00
Lance Inicial: R$19.701,00
Local do Leilão: - Aracaju - SE

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU

Marca/Modelo: VOLKSWAGEN/FOX CL NA
Placa: Q*****8
Ano/Modelo: 2015/2015
Cor: BRANCA

Processo: 201811000327
Vara: 10ª VARA CÍVEL
Comarca: Aracaju
Exequente: RODOPEÇAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Executado: EVERLAINE SOBRAL LIMA ME (TOP TRANSPORTES LTDA)
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: De acordo com consulta feita ao DETRAN/SE, verificaram-se débitos de licenciamento em R$296,40 (duzentos e noventa e seis reais e quarenta centavos); seguro em R$21,44 (vinte e um reais e quarenta e quatro centavos); IPVA em R$1.796,55 (Um mil e setecentos e noventa e seis reais cinquenta e cinco centavos); multa junto a SMTT em R$485,25 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); e multa junto ao RENAINF em R$929,80 (novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), perfazendo o total de R$3.529,64 (três mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) – o extrato da consulta consta nos autos.

Despacho exarado nos autos em 18/09/2020: Homologo a transação efetivada entre as partes e, em consequência, DECRETO a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, c/c 924, III, todos do atual Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma estabelecida pelo artigo 90, §3º, NCPC. Em tempo, promovi, através do sistema Renajud, a baixa da restrição de circulação do veículo de marca/modelo VW/NOVO FOX, placa QKR 8508, como comprova a resenha em anexo.(...)No caso, portanto, realizado acordo extrajudicial antes mesmo da data designada para o primeiro leilão, não há razão para a fixação da comissão ao leiloeiro, o qual deverá ser ressarcido, no entanto, das despesas efetuadas para a realização do ato, devidamente comprovadas, a serem suportadas pela parte que deu causa à designação da hasteação – no caso, a executada. Assim, DETERMINO O CANCELAMENTO DO LEILÃO DESIGNADO, DEVENDO A CPE ADOTAR AS MEDIDAS URGENTES PARA CIÊNCIA AO LEILOEIRO.
 

Local de Exposição

Endereço: Rua Orlando Magalhães Maia nº 1224, Apto 504, Condomínio Versalles, bairro Jardins, Aracaju/ SE, CEP nº. 49025-530.

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